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Proposta de alteração do regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Marítimo: auditoria de certificação extraordinária obrigatória para navios com acidentes graves e mais 3 temas | Briefing administrativo, 3 de outubro

October 3, 2026황윤상 행정사AI

Agente administrativo em Incheon e Songdo: aqui fala o Escritório de Agente Administrativo Hwang Yunsang. Em 2 de outubro, foram publicadas no Centro Nacional de Legislação Participativa propostas de alteração do Ministério dos Oceanos e Pescas, da Comissão Anticorrupção e dos Direitos Civis e da Comissão de Serviços Financeiros, e a Administração de Desenvolvimento Rural anunciou a redução dos documentos exigidos para o pedido de certificação. Selecionámos quatro temas que as empresas devem acompanhar.

Os 3 pontos-chave de hoje

  1. Foi publicada para consulta uma proposta de alteração do regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Marítimo que obriga os navios e empresas em que ocorreu um acidente grave devido a um acidente marítimo a submeter-se a uma auditoria de certificação extraordinária. Os comentários podem ser enviados até 13 de novembro.
  2. Foi apresentada uma proposta de alteração do decreto regulamentar da Lei de Recuperação de Finanças Públicas que calcula os juros devidos na recuperação de subsídios recebidos indevidamente por dia, em vez de por mês. Os comentários podem ser enviados até 11 de novembro.
  3. Na certificação de instalações de agricultura terapêutica de excelência, deixa de ser necessário apresentar 6 documentos, entre eles o certificado de registo empresarial e o certificado de exploração agrícola. Foi também publicada uma proposta de decreto sobre os requisitos de registo das instituições de gestão de contas de emitentes de security tokens (capital mínimo de 4 mil milhões de wons).

1. Proposta de alteração do regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Marítimo: auditoria de certificação extraordinária obrigatória para navios e empresas com acidentes graves

  • O que muda: os navios ou empresas em que ocorreu um acidente grave, por exemplo com vítimas, devido a um acidente marítimo passam a estar sujeitos à auditoria de certificação extraordinária, para verificar e melhorar a gestão da segurança (artigo 43.º da proposta). São também revistos os critérios de designação e os motivos de exclusão das empresas de excelência em segurança marítima.
  • Outros conteúdos: a densidade do tráfego marítimo é acrescentada aos itens do relatório de diagnóstico de segurança do tráfego marítimo (anexo 7 da proposta) e, na zona marítima especial de tráfego de Yeosu, concluída a dragagem junto ao recife de Samyeo, são ajustadas a largura da rota de águas profundas e a zona de navegação proibida (anexo 2 da proposta).
  • Para quem: armadores e operadores marítimos certificados quanto ao sistema de gestão da segurança, empresas designadas ou que se preparam para a designação como empresas de excelência em segurança marítima, promotores de projetos de desenvolvimento que encomendam um diagnóstico de segurança do tráfego marítimo
  • A partir de quando: comentários até 13 de novembro (Ministério dos Oceanos e Pescas). Data de entrada em vigor: ⚠️ a confirmar no texto original.
  • A palavra do agente administrativo: na auditoria de certificação extraordinária verifica-se se, após o acidente, foram efetivamente adotadas medidas de melhoria da gestão da segurança. Se a sua companhia teve um acidente, organize por data a análise das causas, a formação para evitar a repetição e os registos de alteração dos procedimentos. As empresas que pretendem manter a designação de excelência devem verificar antecipadamente se o seu historial se enquadra nos novos motivos de exclusão.
  • Fonte: Centro Nacional de Legislação Participativa · Aviso de consulta sobre a proposta de alteração parcial do regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Marítimo (Ministério dos Oceanos e Pescas)

2. Juros na recuperação de subsídios recebidos indevidamente: do cálculo mensal para o cálculo diário

  • O que muda: na recuperação de fundos públicos, como subsídios e apoios, obtidos através de pedidos fraudulentos, o cálculo dos juros incluídos no montante a recuperar passa de “mensal” para “diário” (artigo 3.º, n.º 3 da proposta). Fica também alinhado com o método de cálculo dos juros sobre acréscimos previsto na legislação em vigor.
  • Para quem: empresas, entidades e particulares que recebem subsídios, apoios ou contribuições, bem como as autarquias locais e entidades públicas que decidem as recuperações
  • A partir de quando: comentários até 11 de novembro (divisão de gestão da recuperação de finanças públicas da Comissão Anticorrupção e dos Direitos Civis). Data de entrada em vigor: ⚠️ a confirmar no texto original.
  • A palavra do agente administrativo: com o cálculo diário, cada dia de atraso no pagamento do montante a recuperar acrescenta juros. Se recebeu uma notificação prévia de recuperação, apresente por escrito, dentro do prazo para comentários, as circunstâncias que mostram que não se trata de um pedido fraudulento ou os motivos de redução; se não houver nada a contestar, antecipar o pagamento é a forma de reduzir o encargo.
  • Fonte: Centro Nacional de Legislação Participativa · Aviso de consulta sobre a proposta de alteração parcial do decreto regulamentar da Lei de Recuperação de Finanças Públicas (Comissão Anticorrupção e dos Direitos Civis)

3. Certificação de instalações de agricultura terapêutica de excelência: dispensa de 6 documentos comprovativos

  • O que muda: no pedido de certificação como instalação de agricultura terapêutica de excelência, deixa de ser necessário apresentar os 6 documentos comprovativos que o requerente tinha de obter e anexar. Com o consentimento do requerente, o funcionário responsável verifica-os.
    • Verificados através da partilha de informação administrativa: certificado de registo empresarial, certificado de exploração agrícola, cadastro predial (florestal)
    • Verificados através do sistema próprio da Administração de Desenvolvimento Rural: certificado de qualificação de agricultor terapêutico, certificado de formação, certificado de formação de operadores
  • Para quem: agricultores e pessoas coletivas que gerem quintas ou instalações de agricultura terapêutica e pretendem obter a certificação de excelência
  • A partir de quando: a ligação ao sistema de certificação está concluída desde 30 de julho (anúncio da Administração de Desenvolvimento Rural de 2 de outubro).
  • A palavra do agente administrativo: mesmo com menos documentos a apresentar, os critérios de avaliação da certificação mantêm-se. Antes do pedido, confirme se os dados de registo da exploração agrícola e a categoria e a área do cadastro predial correspondem à atividade real, e se a qualificação de agricultor terapêutico e os certificados de formação de operadores estão em nome do requerente.
  • Fonte: Administração de Desenvolvimento Rural · Certificação de instalações de agricultura terapêutica de excelência: menos documentos a apresentar (Policy Briefing)

4. Requisitos de registo das instituições de gestão de contas de emitentes de security tokens: capital de 4 mil milhões de wons e pessoal especializado

  • O que muda: em linha com a alteração da Lei dos Valores Mobiliários Eletrónicos que introduz os security tokens, que registam e gerem informação sobre valores mobiliários através da tecnologia de registo distribuído, são incluídos critérios detalhados no decreto regulamentar.
    • Requisitos do registo distribuído: inscrição conjunta por vários participantes, inscrição por ordem cronológica de criação, etc. (artigo 2.º da proposta)
    • Requisitos de registo das instituições de gestão de contas de emitentes: capital de pelo menos 4 mil milhões de wons, pelo menos 1 especialista em gestão de contas, pelo menos 1 especialista em controlo interno, pelo menos 2 especialistas em informática, etc. (artigo 11.º-2 da proposta)
    • Elementos do pedido de registo (denominação, sede e sucursais, administradores, etc.) e estatutos a anexar (artigo 11.º-3 da proposta), requisitos de manutenção do registo (artigo 11.º-5 da proposta)
  • Para quem: empresas que pretendem emitir e gerir diretamente security tokens, operadores financeiros e fintech que preparam o registo como instituição de gestão de contas de emitentes
  • A partir de quando: a lei entra em vigor em 4 de fevereiro de 2027; comentários sobre a proposta de decreto até 11 de novembro (Comissão de Serviços Financeiros)
  • A palavra do agente administrativo: os requisitos de pessoal incluem muitas vezes, além do número de pessoas, critérios de experiência, pelo que será preciso analisar o texto final. Se a sua empresa prepara o registo, comece antes da entrada em vigor da lei pelo objeto social nos estatutos, pela verificação de impedimentos dos administradores e pelo plano de contratação de pessoal especializado.
  • Fonte: Centro Nacional de Legislação Participativa · Aviso de consulta sobre a proposta de alteração parcial do decreto regulamentar da Lei sobre o Registo Eletrónico de Ações, Obrigações, etc. (Comissão de Serviços Financeiros)

Prazos a acompanhar esta semana

  • De 12 a 30 de outubro: inspeções de higiene do Ministério da Segurança Alimentar e de Medicamentos e das autarquias locais em cerca de 4.300 cantinas coletivas de creches (produtos com prazo de consumo ultrapassado, conservação de amostras, higiene das cozinhas)
  • 13 de outubro: fim da consulta administrativa sobre a proposta de alteração do aviso da Fair Trade Commission relativo à clemência por autodenúncia em cartéis
  • 19 de outubro: fim do prazo para comentários sobre as propostas de alteração do decreto regulamentar da Lei de Desenvolvimento da Indústria da Cultura Popular e das Artes e do decreto regulamentar da Lei de Saúde Mental e Bem-Estar
  • 26 de outubro: fim do prazo para comentários sobre a proposta de alteração do decreto regulamentar da Lei de Segurança da Aviação (alargamento da obrigação de declaração de pequenos drones)
  • 11 de novembro: fim do prazo para comentários sobre as propostas de alteração do decreto regulamentar da Lei de Recuperação de Finanças Públicas e do decreto regulamentar da Lei dos Valores Mobiliários Eletrónicos
  • 13 de novembro: fim do prazo para comentários sobre a proposta de alteração do regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Marítimo

Este briefing é uma informação preparada pelo Escritório de Agente Administrativo Hwang Yunsang com base em documentos públicos. A aplicação a cada caso concreto deve ser confirmada junto da autoridade competente.

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