
Nos procedimentos administrativos, às vezes é preciso verificar no local fatos que não podem ser confirmados apenas com documentos. Por exemplo, se um negócio funciona conforme declarado ou se uma instalação atende aos padrões exigidos. Recrutamos parceiros de verificação de fatos para realizar este trabalho conosco.
Atividades
- Verificação no local: verificar a utilização de estabelecimentos, instalações e edifícios e registrar com fotografias
- Pesquisa em registros públicos: consulta e organização de registros que qualquer pessoa pode consultar, como o registro de imóveis e o cadastro de edificações
- Apoio em entrevistas: apoio em entrevistas realizadas com o consentimento dos interessados e na elaboração de declarações de confirmação
Diferenciais
- Experiência na área de investigação policial, investigação ou investigação de seguros
- Facilidade de deslocamento nas regiões de Incheon e Gyeonggi
- Familiaridade com registro fotográfico e elaboração de relatórios
Nossos princípios
A verificação de fatos limita-se a fatos materiais e documentais sobre negócios, instalações e registros. Verificamos por meio da consulta a registros públicos, do acesso aos locais com autorização e de entrevistas com o consentimento das pessoas envolvidas. Não solicitamos nem realizamos investigações sobre o paradeiro, a convivência ou os deslocamentos de uma pessoa específica, nem rastreamento de localização, escutas, perseguições ou campanas. As informações obtidas durante a verificação são usadas apenas para essa tarefa e não são divulgadas a terceiros.
Como funciona
- Cadastre-se no formulário abaixo informando sua experiência, as regiões em que pode atuar e a remuneração pretendida.
- Quando surgir um trabalho na sua região, o escritório entrará em contato pelos dados que você deixou.
- O trabalho começa depois de definidos o escopo, o prazo e a remuneração da apuração.
O cadastro não garante nomeação nem contratação. As informações fornecidas são usadas apenas para a gestão do banco de colaboradores e para contatos relacionados ao trabalho.
Cadastre-se no banco de colaboradores para apuração de fatos →
