32-8 · Residência permanente, coreanos residentes no estrangeiro e estadia familiar

Registo de Estrangeiro e Prorrogação de Estadia

Nos termos do Artigo 31 da Lei de Imigração, um cidadão estrangeiro que pretenda permanecer por um período superior a 90 dias a contar da data de entrada deve, salvo isenção, efetuar o registo de estrangeiro no serviço de imigração com jurisdição sobre o local de residência no prazo de 90 dias após a entrada. Após o registo, se houver alterações no nome, sexo, data de nascimento, nacionalidade ou dados do passaporte, deve ser apresentada uma comunicação de alteração de itens registados no prazo de 15 dias, nos termos do Artigo 35 da mesma Lei; e, após uma mudança de residência, deve ser apresentada uma comunicação de alteração do local de residência no prazo de 15 dias após a mudança para o novo município, condado, distrito, vila ou bairro, ou no serviço de imigração, nos termos do Artigo 36. A prorrogação de estadia deve ser solicitada antes do vencimento, com documentos que comprovem as atividades e o local de residência condizentes com o estatuto atual. Para exercer atividades diferentes do estatuto atual, a alteração de estatuto deve ser aprovada antes do início das mesmas, pelo que deve primeiro distinguir-se se é necessária uma prorrogação ou uma alteração.

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#Registo de Estrangeiro e Prorrogação de Estadia#Verificação oficial#32-8
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Procedimento

Procedimento

  1. 01

    Verifique o alvo e os prazos: Verifique a data de entrada, o estatuto atual, o período de estadia permitido e as atividades reais. Determine se a pessoa está isenta de registo de estrangeiro e qual o procedimento necessário — registo, prorrogação ou alteração de estatuto — e estabeleça o cronograma de preparação de documentos e submissão em torno da data de vencimento.

  2. 02

    Solicitar o registo de estrangeiro: Para permanecer por mais de 90 dias, submeta o formulário de candidatura integrado, o passaporte, uma fotografia e o comprovativo do local de residência ao serviço de imigração com jurisdição sobre o local de residência no prazo de 90 dias após a entrada. Se for concedido um novo estatuto na Coreia e a estadia exceder os 90 dias, o registo será efetuado nesse momento.

  3. 03

    Comunicar alterações de itens registados e de morada: Se houver alterações no nome, sexo, data de nascimento, nacionalidade ou número do passaporte, data de emissão ou validade, apresente uma comunicação de alteração de itens registados no prazo de 15 dias e, após uma mudança de residência, comunique a alteração do local de residência no novo centro de atendimento comunitário ou no serviço de imigração no prazo de 15 dias após a mudança.

  4. 04

    Preparar e submeter documentos de prorrogação: Prepare o passaporte, o cartão de registo de estrangeiro e o comprovativo de residência, e verifique os documentos necessários para o estatuto atual, tais como um certificado de matrícula ou contrato de trabalho. Verifique se o registo online via HiKorea está disponível e o calendário de agendamento de visitas, e apresente o pedido antes do fim do período de permanência.

  5. 05

    Aprovação para alteração de atividades: Para exercer atividades diferentes do estatuto atual, como trabalhar após concluir os estudos, obtenha uma alteração de estatuto antes de iniciar a atividade. Um pedido de prorrogação não substitui a nova atividade, pelo que deve primeiro verificar se é necessária uma alteração.

  6. 06

    Suplementos e resultados: Se for solicitado um suplemento após o registo, submeta os materiais correspondentes ao pedido e, se aprovado, verifique o período permitido indicado no cartão de registo de estrangeiro. Se for indeferido, verifique os motivos e o prazo de saída na notificação e decida, dentro do prazo, se deve apresentar suplementos e reaplicar ou interpor um recurso administrativo.

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Via de submissão

Via de submissão

Escritório de imigração com jurisdição sobre o local de residência (agendamento de visita no HiKorea ou pedido online)

Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.

Verificação oficial
Entidade processadora realCompetent Immigration Office
Autoridade legal e políticaCompetent Korean authority or official service
Percurso onlineHiKorea
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Prazos e Notas de Processamento

Prazos e Notas de Processamento

Verifique os prazos e os próximos passos em relação ao aviso, data de submissão e qualquer pedido de documentos adicionais.Verificação oficial
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Documentos básicos

Documentos básicos

Documentos básicos0 / 8

Permanecer além da data de validade do período de permanência resulta em permanência ilegal, pelo que o calendário de registo deve ser definido com antecedência suficiente para concluir o pedido de prorrogação antes do vencimento, mesmo que os agendamentos de visitas estejam sobrecarregados.

Âmbito de serviços

Âmbito de serviços

O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.