Procedimento
Procedimento
- 01
Verificar se se aplica a declaração prévia de obras de construção especificadas: verifique primeiro se serão utilizados durante 5 dias ou mais equipamentos do Quadro Anexo 9, como bate-estacas, perfuradoras, compressores de ar, martelos demolidores, escavadoras, geradores, carregadoras ou cortadores de betão. A declaração é obrigatória para construção de edifícios igual ou superior a 1.000㎡, demolição igual ou superior a 3.000㎡, obras de engenharia civil com volume igual ou superior a 1.000㎥ ou área igual ou superior a 1.000㎡, movimentação de terras ou terraplanagem igual ou superior a 1.000㎡, ou trabalhos de furação com comprimento total igual ou superior a 200m, ou ainda para obras situadas a menos de 50m do limite de uma escola, de um complexo de apartamentos ou de um hospital geral, ou numa zona residencial.
- 02
Verificar se se aplica a declaração de poeiras fugitivas: estão abrangidas, a partir da dimensão do Quadro Anexo 13, a construção de edifícios (incluindo ampliações, remodelações e grandes reparações) com área total de pavimento igual ou superior a 1.000㎡, a demolição igual ou superior a 3.000㎡, a movimentação de terras ou terraplanagem igual ou superior a 1.000㎡ e as obras de engenharia civil com volume de estrutura igual ou superior a 1.000㎥ ou área de obra igual ou superior a 1.000㎡. Mesmo que a obra seja dividida em contratos separados, considera-se a dimensão total, pelo que as áreas dos contratos divididos são somadas.
- 03
Elaboração do resumo da obra e das medidas de mitigação: elabora-se um resumo da obra com a finalidade e o calendário, um mapa de localização que assinale os recetores afetados, como habitações próximas, e as especificações e plantas das instalações de insonorização e de proteção contra vibrações. As medidas de mitigação, como métodos e equipamentos de baixo ruído, barreiras acústicas móveis e horários de trabalho ajustados, são redigidas de acordo com as fases da obra e, no caso das poeiras dispersas, inclui-se o plano de barreiras contra poeiras, instalações de lavagem de rodas e coberturas para caixas de camiões, nos termos da Tabela Anexa 14.
- 04
Apresentação das declarações antes do início das obras: antes do início das obras, apresente-se a declaração prévia de obra especificada e a declaração de atividade geradora de poeiras dispersas à divisão de ambiente da cidade/concelho/distrito com jurisdição sobre o local. Para obras sujeitas a declaração de início de construção nos termos da Lei da Construção, a declaração de poeiras dispersas pode ser apresentada em conjunto com a declaração de produtor de resíduos de atividade, e, se o local abranger duas ou mais cidades/concelhos/distritos, a declaração é dirigida àquele que abranger a maior área de obra.
- 05
Receção do certificado de declaração e apresentação de declarações de alteração: no caso de obras especificadas, se não for dada qualquer notificação no prazo de 4 dias, a declaração considera-se aceite no dia seguinte ao termo desse prazo. Aumentos de 30% ou mais no equipamento, prorrogação do prazo da obra ou ampliação da escala da obra em 10% ou mais exigem uma declaração de alteração no Formulário n.º 12, e a prorrogação deve ser declarada antes do termo do prazo da obra indicado no certificado. No caso das poeiras dispersas, a alteração de nome ou de representante é declarada no prazo de 30 dias, e a prorrogação do prazo da obra até à data de termo constante do certificado de declaração.
Via de submissão
Via de submissão
Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.
Verificação oficialPrazos e Notas de Processamento
Prazos e Notas de Processamento
Documentos básicos
Documentos básicos
Um pedido de alteração para prorrogar o prazo de uma obra específica deve ser apresentado antes do termo do prazo da obra indicado no certificado; por isso, se o cronograma sofrer atrasos, apresente o pedido de alteração antes da data de termo.
Âmbito de serviços
Âmbito de serviços
O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.
