30-6 · Vistos de trabalho, investimento e estudo

Convite e prorrogação do visto religioso D-6

Nos termos do Anexo 1-2 do Decreto de Execução da Lei da Imigração, o estatuto D-6 (Atividades Religiosas) é concedido a pessoas enviadas por uma organização religiosa ou de assistência social estrangeira para exercer atividades religiosas na sua filial na Coreia ou numa organização religiosa afiliada, e a pessoas convidadas por uma organização religiosa ou de assistência social coreana para exercer atividades de assistência social. A organização que convida apresenta um pedido de certificado de elegibilidade para visto ao serviço de imigração com jurisdição sobre a sua morada, anexando, nos termos do Anexo 5 do Regulamento de Execução da Lei da Imigração, a ordem de destacamento, uma cópia da licença de constituição da organização religiosa ou de assistência social e documentos relativos ao apoio da organização às despesas de subsistência. O período máximo de estadia concedido de cada vez é de 2 anos e, para continuar as atividades, a pessoa pede a prorrogação antes do termo do prazo, anexando um certificado de emprego ou a ordem de destacamento. A análise tem em conta a prova objetiva da condição de clérigo e a capacidade efetiva de a organização que convida assegurar as despesas de subsistência e o alojamento.

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#Convite e prorrogação do visto religioso D-6#Verificação oficial#30-6
🌐 Convite para o Visto Religioso D-6: Procedimento e Documentos
01

Procedimento

Procedimento

  1. 01

    Confirmar o estatuto da pessoa: Verifique se a pessoa foi enviada por uma organização religiosa estrangeira, como pastor, sacerdote, freira, monge, missionário ou imã, e confirme os documentos que comprovem objetivamente a condição de clérigo e o envio, como certificado de ordenação, certificado monástico, carta de nomeação e ordem de destacamento. Anexe traduções dos documentos em língua estrangeira.

  2. 02

    Prepare os documentos da organização convidante: reúna a licença de constituição ou a certidão do registo comercial da organização coreana, o certificado do número de identificação único, os estatutos e o registo de atividades. Descrever as atividades religiosas efetivamente planeadas é mais convincente na apreciação do que atribuir à pessoa um mero título nominal de dirigente.

  3. 03

    Comprove o apoio às despesas de subsistência: prepare uma declaração de que os pais ou a organização convidante fornecerão as despesas de subsistência e o alojamento, documentos financeiros como saldos bancários e registos de donativos, e o contrato de arrendamento da habitação. Se o cônjuge e os filhos menores acompanharem a pessoa ao abrigo do F-3 (Família Dependente), demonstre que as suas despesas de subsistência também estão cobertas.

  4. 04

    Requeira o Certificado de Elegibilidade para Visto: a organização convidante apresenta o pedido e os anexos ao serviço de imigração com jurisdição sobre a sua morada; o Ministro da Justiça aprecia-o e emite um número de confirmação, que a pessoa utiliza para obter um visto D-6 numa missão diplomática coreana antes de entrar na Coreia.

  5. 05

    Registo de estrangeiro após a entrada: efetue o registo de estrangeiro no serviço de imigração do local de residência no prazo de 90 dias após a entrada, apresentando os documentos relativos à constituição da organização religiosa ou de assistência social. Se o local de residência mudar, comunique a alteração no prazo de 15 dias após a mudança.

  6. 06

    Prorrogação da estadia: antes de terminar o período de estadia, requeira a prorrogação através do Formulário de Pedido Integrado, juntamente com um certificado de emprego ou a ordem de destacamento, bem como registos das atividades efetivas, como diários de atividades, fotografias de eventos e registos de pregação ou voluntariado, e os documentos financeiros da organização convidante.

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Via de submissão

Via de submissão

Serviço de imigração com jurisdição sobre a morada da organização convidante (Certificado de Elegibilidade para Visto); serviço de imigração do local de residência (registo de estrangeiro, prorrogação da estadia); o visto propriamente dito é emitido pela missão diplomática coreana no país de residência da pessoa

Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.

Verificação oficial
Entidade processadora realCompetent Immigration Office
Autoridade legal e políticaCompetent Korean authority or official service
Percurso onlineHiKorea
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Prazos e Notas de Processamento

Prazos e Notas de Processamento

Verifique os prazos e os próximos passos em relação ao aviso, data de submissão e qualquer pedido de documentos adicionais.Verificação oficial
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Documentos básicos

Documentos básicos

Documentos básicos0 / 8

Entrar primeiro com outro estatuto, como o de turismo, e depois alterá-lo para D-6 na Coreia não é permitido, em princípio, pelo que a organização convidante deve requerer o Certificado de Elegibilidade de Visto antes de a pessoa entrar na Coreia.

Âmbito de serviços

Âmbito de serviços

O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.