34-8 · Organizações não lucrativas

Registo e alteração do registo de angariação de donativos

Nos termos do artigo 4.º da Lei sobre a Recolha e Utilização de Donativos e do artigo 2.º do respetivo Decreto de Execução, qualquer indivíduo, sociedade ou organização que pretenda angariar donativos de 10 000 000 won ou mais deve elaborar um plano de angariação e utilização e registá-lo junto da autoridade de registo antes de iniciar a angariação. Se o montante exceder 1 000 000 000 won ou se a finalidade se enquadrar no artigo 1.º-2, n.º 4 do Decreto de Execução, a autoridade de registo é o Ministro do Interior e da Segurança; caso contrário, é o presidente da câmara ou o governador da cidade metropolitana ou província com jurisdição sobre a morada do angariador (a sede, no caso de sociedades e organizações), e o mesmo projeto não pode ser registado em dois locais. O período de angariação é fixado até 1 ano, o relatório de conclusão deve ser entregue no prazo de 30 dias após o fim da angariação e o relatório da declaração de angariação e utilização no prazo de 60 dias após o fim da utilização. As quotas e os fundos que as organizações religiosas recolhem dos seus membros para as suas próprias atividades não são considerados donativos, pelo que deve primeiro confirmar se o registo é necessário.

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#Registo e alteração do registo de angariação de donativos#Verificação oficial#34-8
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Procedimento

Procedimento

  1. 01

    Confirmar se o registo é necessário: verifique se está a pedir a um público indeterminado que ofereça dinheiro ou bens através de anúncios, cartas ou redes em linha, e se o montante pretendido é de 10 000 000 won ou mais. As quotas, os fundos recolhidos dos fiéis para as atividades de uma organização religiosa e o dinheiro recolhido de membros de associações de antigos alunos e grupos semelhantes não são considerados donativos.

  2. 02

    Confirme a autoridade de registo e os motivos de inelegibilidade: o registo é feito junto do Ministério do Interior e da Segurança se o montante exceder 1 000 000 000 de won ou se a finalidade se enquadrar no artigo 1-2, n.º 4, do Decreto de Execução; nos restantes casos, junto da cidade metropolitana ou da província com jurisdição sobre a sede principal. Não podem registar-se os menores, os falidos não reabilitados, as pessoas que tenham cumprido pena de prisão há menos de 2 anos e as pessoas cujo registo tenha sido cancelado há menos de 1 ano, aplicando-se o mesmo às organizações cujo representante ou dirigentes se enquadrem nestes motivos.

  3. 03

    Elabore os planos de angariação e de utilização: indique a finalidade, o tipo de donativos, o montante-alvo, a área e o método, um período de angariação não superior a 1 ano e o método de conservação; no plano de utilização, indique os custos previstos de angariação e o método e o prazo de utilização. Os custos de angariação são fixados dentro das percentagens do Anexo 1 do Decreto de Execução, e o prazo de utilização é fixado num máximo de 2 anos a contar do início do período de angariação.

  4. 04

    Abra uma conta dedicada e apresente o pedido de registo: abra uma conta dedicada separada para a angariação e a utilização e apresente o pedido de registo, juntamente com os planos e os anexos, à autoridade de registo ou através do sistema integrado de gestão de donativos. A autoridade de registo verifica a adequação ao interesse público, os motivos de inelegibilidade e a capacidade para executar o projeto antes de emitir o certificado de registo.

  5. 05

    Afixação e gestão de recibos: quando a angariação começar, afixe no local de angariação a autoridade de registo, o número de registo, a finalidade, a aplicação ou não de benefícios fiscais e a percentagem dos custos de angariação. Receba donativos apenas em locais públicos, através da conta dedicada ou de redes em linha, registe-os num livro-razão e emita recibos aos doadores.

  6. 06

    Relatório de conclusão e relatório de demonstração de utilização: pare imediatamente quando o prazo terminar ou o objetivo for atingido e apresente, no prazo de 30 dias, um relatório de conclusão com o certificado de saldo da conta dedicada. Depois de terminada a utilização, apresente, no prazo de 60 dias, um relatório de demonstração de angariação e utilização, anexando um relatório de auditoria se o montante angariado exceder 100 000 000 de won.

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Via de submissão

Via de submissão

Ministério do Interior e da Segurança (montantes superiores a 1 000 000 000 de won, etc.) ou cidade metropolitana ou província com jurisdição sobre a sede principal (apresentação em linha disponível através do sistema integrado de gestão de donativos)

Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.

Verificação oficial
Entidade processadora realMinistry of the Interior and Safety · Competent metropolitan city or province
Autoridade legal e políticaMinistry of the Interior and Safety
Percurso onlineCompetent Korean authority or official service
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Prazos e Notas de Processamento

Prazos e Notas de Processamento

Verifique os prazos e os próximos passos em relação ao aviso, data de submissão e qualquer pedido de documentos adicionais.Verificação oficial
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Documentos básicos

Documentos básicos

Documentos básicos0 / 8

Angariar 10 000 000 de won ou mais sem registo, ou não divulgar os resultados ou não apresentar o relatório de utilização, é punível com pena de prisão até 3 anos ou multa até 30 000 000 de won, pelo que deve obter o certificado de registo antes de divulgar a angariação de fundos.

Âmbito de serviços

Âmbito de serviços

O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.