31-4 · Estadias para estudo, formação, ensino e pesquisa

Convite para visto de investigação E-3

Nos termos do Anexo 1-2 do Decreto de Execução da Lei da Imigração, o estatuto E-3 (Investigação) é concedido a estrangeiros convidados por uma instituição pública ou organização privada coreana para trabalhar num instituto de investigação em investigação nas ciências naturais, ciências sociais, humanidades ou artes e desporto, ou em investigação e desenvolvimento de tecnologia industrial avançada; são excluídas as pessoas que se qualificam para E-1 (Professor). Quando a instituição convidante apresenta o Pedido de Certificado de Elegibilidade de Visto no serviço de imigração com jurisdição sobre a sua morada, o Ministro da Justiça analisa-o e emite um número de confirmação, que o estrangeiro utiliza para obter o visto numa missão diplomática coreana no estrangeiro. Nos termos do Anexo 5 do Regulamento de Execução da Lei da Imigração, os documentos obrigatórios são os documentos relativos à constituição da instituição convidante, os certificados de habilitações e de carreira e o contrato de trabalho, e o período máximo de permanência concedido de uma só vez é de 5 anos. A análise avalia se o trabalho atribuído é efetivamente de investigação e desenvolvimento, as habilitações e a experiência de investigação do requerente e se a instituição convidante realiza efetivamente atividades de investigação.

HWANG YUNSANG ADMINISTRATIVE OFFICESONGDO · 37.3892° N / 126.6439° E
#Convite para visto de investigação E-3#Verificação oficial#31-4
🌐 Requisitos e Documentos de Convite para o Visto de Investigação E-3
01

Procedimento

Procedimento

  1. 01

    Confirmar a elegibilidade: verifique primeiro se o trabalho atribuído é de investigação e desenvolvimento realizado num instituto de investigação. Se a função não for de investigação, como gestão de produção ou apoio a vendas, considere outro estatuto, como E-7 (Atividades Específicas); se a pessoa for lecionar como professor numa universidade, considere E-1.

  2. 02

    Verificação do grau académico e da experiência de investigação: O critério de referência é o doutoramento, ou o mestrado acrescido de experiência de investigação na área. Os critérios detalhados podem variar consoante o tipo de instituição de acolhimento, pelo que deve confirmá-los nas diretrizes de vistos do Ministério da Justiça. Prepare antecipadamente a apostila ou a legalização consular, bem como as traduções, dos certificados de habilitações e de carreira emitidos no estrangeiro.

  3. 03

    Preparação dos documentos da instituição de acolhimento: Reúna o certificado de registo comercial ou o certificado do registo das sociedades, o comprovativo da condição de instituto de investigação, como o certificado de reconhecimento de instituto de investigação empresarial, e um contrato de trabalho que indique as funções de investigação, o período e a remuneração, e exponha por escrito o motivo do convite e o plano de investigação.

  4. 04

    Pedido do Certificado de Elegibilidade para Visto: A instituição de acolhimento apresenta o pedido e os anexos ao serviço de imigração com jurisdição sobre a sua morada. O serviço verifica os critérios de emissão e remete o processo, com o seu parecer, ao Ministro da Justiça; depois de aprovado, a instituição de acolhimento é notificada do número de confirmação.

  5. 05

    Emissão do visto e registo de estrangeiro: O cidadão estrangeiro indica o número de confirmação no pedido de visto, obtém o visto E-3 numa missão diplomática da Coreia e entra na Coreia, devendo depois concluir o registo de estrangeiro no serviço de imigração do local de residência no prazo de 90 dias após a entrada.

  6. 06

    Gestão durante a permanência: Peça a prorrogação antes de expirar o período de permanência, juntando o contrato de trabalho e o certificado de registo comercial. A mudança ou o acréscimo de local de trabalho exige autorização prévia, mas as pessoas que cumpram os requisitos previstos no aviso do Ministério da Justiça podem comunicá-la no prazo de 15 dias após a mudança; a instituição empregadora deve comunicar, no prazo de 15 dias, a demissão, o despedimento ou qualquer alteração substancial do contrato de trabalho.

02

Via de submissão

Via de submissão

Serviço de imigração com jurisdição sobre a morada da instituição de acolhimento (Certificado de Elegibilidade para Visto); serviço de imigração do local de residência (registo de estrangeiro, prorrogação da permanência, mudança de local de trabalho); o visto propriamente dito é emitido pela missão diplomática da Coreia no país de residência do requerente

Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.

Verificação oficial
Entidade processadora realCompetent Immigration Office
Autoridade legal e políticaCompetent Korean authority or official service
Percurso onlineHiKorea
03

Prazos e Notas de Processamento

Prazos e Notas de Processamento

Verifique os prazos e os próximos passos em relação ao aviso, data de submissão e qualquer pedido de documentos adicionais.Verificação oficial
04

Documentos básicos

Documentos básicos

Documentos básicos0 / 8

Empregar um cidadão estrangeiro que não obteve autorização de mudança de local de trabalho viola o artigo 21.º, n.º 2, da Lei da Imigração; por isso, o investigador que se transfere de outra instituição só deve iniciar funções depois de concluída a autorização ou a comunicação.

Âmbito de serviços

Âmbito de serviços

O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.