Procedimento
Procedimento
- 01
Confirmar o âmbito do trabalho: decida quais as atividades previstas no artigo 16-4, n.º 1, da lei que irá exercer (investigação e consultoria sobre regulamentação ambiental, consultoria sobre procedimentos administrativos ambientais, diagnóstico regulamentar de instalações e equipamentos no local, diagnóstico e formação em prevenção da poluição, diagnóstico ambiental no local, etc.) e verifique se constam do objeto social do pacto social.
- 02
Verificar os requisitos de pessoal: compare as qualificações, os graus académicos e a experiência com o Anexo 1 do Decreto de Execução, para pelo menos 1 técnico sénior e pelo menos 2 técnicos gerais. A experiência conta tanto antes como depois da obtenção da qualificação ou do grau. O diagnóstico e a formação em prevenção da poluição ou o diagnóstico de comercialização de tecnologia exigem um engenheiro profissional ambiental entre os técnicos sénior.
- 03
Verificar as causas de inelegibilidade dos administradores: confirme que nenhum administrador se enquadra nos quatro motivos do artigo 16-4, n.º 2: menor ou pessoa sob tutela de maior, falido não reabilitado, menos de 3 anos após pena de prisão por violação das leis ambientais, ou antigo administrador de uma empresa cujo registo tenha sido revogado há menos de 2 anos.
- 04
Preparar e apresentar o requerimento: apresentar ao Presidente da Câmara (Mayor) ou Governador de Do competente o requerimento no Formulário n.º 22-7 do Regulamento de Execução, juntamente com os estatutos da sociedade e o quadro e os documentos comprovativos do pessoal técnico especializado (artigo 33-10 do Regulamento). O funcionário verifica o registo comercial através da informação administrativa partilhada.
- 05
Registo e certificado: o Presidente da Câmara (Mayor) ou Governador de Do deve registar a empresa, salvo se o âmbito da atividade, a inelegibilidade dos dirigentes, os requisitos de pessoal ou outras restrições legais levantarem problemas, e emite o certificado de registo no Formulário n.º 22-8. O certificado não pode ser emprestado a terceiros.
- 06
Alteração do registo e acompanhamento: no prazo de 60 dias a contar da data em que surja um motivo de alteração da denominação comercial ou da localização, do representante ou dos dirigentes, do pessoal técnico ou do objeto social, apresentar o requerimento de alteração do registo, com o comprovativo da alteração e o certificado de registo, ao Presidente da Câmara (Mayor) ou Governador de Do que registou a empresa (artigo 33-11 do Regulamento). Esteja preparado para inspeções e pedidos de dados por parte do Presidente da Câmara (Mayor) ou Governador de Do.
Via de submissão
Via de submissão
Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.
Verificação oficialPrazos e Notas de Processamento
Prazos e Notas de Processamento
Documentos básicos
Documentos básicos
Se um funcionário técnico sair e os requisitos de pessoal deixarem de ser cumpridos, ou se a atividade não for iniciada no prazo de 1 ano após o registo, o registo pode ser revogado ou o apoio suspenso; por isso, apresente a alteração do registo no prazo de 60 dias sempre que houver mudança de pessoal.
Âmbito de serviços
Âmbito de serviços
O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.
