18-5 · Licenças ambientais e de resíduos

Registo de Empresa de Consultoria Ambiental

Uma empresa que realiza investigação e consultoria sobre regulamentação ambiental, consultoria sobre procedimentos de licenciamento ambiental ou diagnóstico ambiental de instalações no local, e que pretenda obter apoio ao abrigo do artigo 16-5 da Lei de Apoio à Tecnologia Ambiental e à Indústria Ambiental, deve registar-se como empresa de consultoria ambiental junto do Presidente da Câmara ou do Governador provincial (Do) competente, nos termos do artigo 16-4 da mesma lei. Nos termos do artigo 22-10 do Decreto de Execução e do Anexo 1, exige-se pelo menos 1 técnico sénior e pelo menos 2 técnicos gerais, devendo a empresa que realize diagnóstico e formação em prevenção da poluição ou diagnóstico de comercialização de tecnologia ambiental incluir um engenheiro profissional ambiental entre os seus técnicos sénior. A empresa não pode registar-se se um dos seus administradores for menor ou pessoa sob tutela de maior, falido não reabilitado, pessoa que se encontre nos 3 anos seguintes ao cumprimento ou à isenção de pena de prisão por violação das leis ambientais aplicáveis, ou antigo administrador de uma empresa cujo registo tenha sido revogado há menos de 2 anos. Qualquer alteração da denominação social ou do local da atividade, do representante e dos administradores, do pessoal técnico ou do objeto social constante do pacto social deve ser registada no prazo de 60 dias a contar da data em que surja o motivo da alteração.

HWANG YUNSANG ADMINISTRATIVE OFFICESONGDO · 37.3892° N / 126.6439° E
#Registo de Empresa de Consultoria Ambiental#Verificação oficial#18-5
01

Procedimento

Procedimento

  1. 01

    Confirmar o âmbito do trabalho: decida quais as atividades previstas no artigo 16-4, n.º 1, da lei que irá exercer (investigação e consultoria sobre regulamentação ambiental, consultoria sobre procedimentos administrativos ambientais, diagnóstico regulamentar de instalações e equipamentos no local, diagnóstico e formação em prevenção da poluição, diagnóstico ambiental no local, etc.) e verifique se constam do objeto social do pacto social.

  2. 02

    Verificar os requisitos de pessoal: compare as qualificações, os graus académicos e a experiência com o Anexo 1 do Decreto de Execução, para pelo menos 1 técnico sénior e pelo menos 2 técnicos gerais. A experiência conta tanto antes como depois da obtenção da qualificação ou do grau. O diagnóstico e a formação em prevenção da poluição ou o diagnóstico de comercialização de tecnologia exigem um engenheiro profissional ambiental entre os técnicos sénior.

  3. 03

    Verificar as causas de inelegibilidade dos administradores: confirme que nenhum administrador se enquadra nos quatro motivos do artigo 16-4, n.º 2: menor ou pessoa sob tutela de maior, falido não reabilitado, menos de 3 anos após pena de prisão por violação das leis ambientais, ou antigo administrador de uma empresa cujo registo tenha sido revogado há menos de 2 anos.

  4. 04

    Preparar e apresentar o requerimento: apresentar ao Presidente da Câmara (Mayor) ou Governador de Do competente o requerimento no Formulário n.º 22-7 do Regulamento de Execução, juntamente com os estatutos da sociedade e o quadro e os documentos comprovativos do pessoal técnico especializado (artigo 33-10 do Regulamento). O funcionário verifica o registo comercial através da informação administrativa partilhada.

  5. 05

    Registo e certificado: o Presidente da Câmara (Mayor) ou Governador de Do deve registar a empresa, salvo se o âmbito da atividade, a inelegibilidade dos dirigentes, os requisitos de pessoal ou outras restrições legais levantarem problemas, e emite o certificado de registo no Formulário n.º 22-8. O certificado não pode ser emprestado a terceiros.

  6. 06

    Alteração do registo e acompanhamento: no prazo de 60 dias a contar da data em que surja um motivo de alteração da denominação comercial ou da localização, do representante ou dos dirigentes, do pessoal técnico ou do objeto social, apresentar o requerimento de alteração do registo, com o comprovativo da alteração e o certificado de registo, ao Presidente da Câmara (Mayor) ou Governador de Do que registou a empresa (artigo 33-11 do Regulamento). Esteja preparado para inspeções e pedidos de dados por parte do Presidente da Câmara (Mayor) ou Governador de Do.

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Via de submissão

Via de submissão

Presidente da Câmara (Mayor) ou Governador de Do competente para a localização do escritório (departamento de ambiente da cidade/província, através do Government24, presencialmente ou por correio)

Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.

Verificação oficial
Entidade processadora realCompetent Korean authority or official service
Autoridade legal e políticaMinistry of Climate, Energy and Environment
Percurso onlineGovernment24
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Prazos e Notas de Processamento

Prazos e Notas de Processamento

Verifique os prazos e os próximos passos em relação ao aviso, data de submissão e qualquer pedido de documentos adicionais.Verificação oficial
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Documentos básicos

Documentos básicos

Documentos básicos0 / 8

Se um funcionário técnico sair e os requisitos de pessoal deixarem de ser cumpridos, ou se a atividade não for iniciada no prazo de 1 ano após o registo, o registo pode ser revogado ou o apoio suspenso; por isso, apresente a alteração do registo no prazo de 60 dias sempre que houver mudança de pessoal.

Âmbito de serviços

Âmbito de serviços

O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.