Procedimento
Procedimento
- 01
Rever os fundamentos e os registos de inspeção: Verificar se os fundamentos declarados na notificação da audiência (pousio, arrendamento não autorizado, incumprimento do plano de gestão agrícola, etc.) correspondem aos factos. Desde a data da notificação da audiência até ao término da mesma, pode solicitar a inspeção e cópia dos registos de levantamento do uso de terras agrícolas (Artigo 37 da Lei de Procedimentos Administrativos), pelo que a data do levantamento e as fotos do local são verificadas primeiro.
- 02
Avaliar se se aplica um motivo justificável: O Artigo 9.º do Decreto de Execução da Lei de Terras Agrícolas lista o arrendamento legal ou uso gratuito, pousio devido a desastres naturais, melhoria de terras ou preparação para a agricultura, recrutamento ou convocação militar, doença ou escolaridade, exercício de cargo público através de uma eleição, uma lesão que exija 3 meses ou mais de tratamento, viagem ao estrangeiro de 3 meses ou mais, e gravidez ou menos de 6 meses após o parto. Motivos que não constem na lista, como o excesso de trabalho, dificilmente serão aceites, pelo que se identifica o item aplicável.
- 03
Organizar a prova da exploração agrícola e do motivo: Apresentar a cultura efetiva com recibos de suprimentos agrícolas e sementes, registos de vendas de produtos e fotografias da exploração sazonal, e organizar documentos que comprovem o motivo, tais como certificados médicos, certificados de matrícula, registos de entrada e saída e contratos de arrendamento, de modo a que as datas coincidam com o período de pousio. Se o motivo for o incumprimento do plano, prepara-se conjuntamente uma cópia do plano de gestão agrícola e um plano para retomar a exploração.
- 04
Preparar e submeter a declaração de opinião para a audiência: Escrever o contexto, o motivo justificável e a lista de provas na declaração de opinião (Formulário n.º 11 do Regulamento de Execução da Lei de Procedimentos Administrativos) e submetê-la ao departamento de terras agrícolas da câmara municipal, condado ou distrito antes da data da audiência. A submissão da declaração é tratada como a comparência e a declaração de opinião (Artigo 31.º, n.º 3 da mesma Lei), e se a parte não comparecer sem um motivo justificável nem submeter uma declaração, a audiência pode ser encerrada sem outra oportunidade (Artigo 35.º, n.º 2 da mesma Lei).
- 05
Responder após a notificação da obrigação de disposição: Uma vez notificada a obrigação através do Formulário n.º 7 do Regulamento de Execução da Lei de Terras Agrícolas, pode ser apresentada uma objeção por escrito à autoridade notificadora no prazo de 60 dias após a notificação, ou pode ser interposto um recurso administrativo no prazo de 90 dias após a receção. Mesmo que a terra não seja objeto de disposição dentro do prazo, a ordem de disposição pode ser adiada por 3 anos se o proprietário a utilizar para a sua própria exploração agrícola ou assinar um contrato de consignação de venda com a Korea Rural Community Corporation ou entidade semelhante (Artigo 12.º da Lei de Terras Agrícolas), e após receber uma ordem de disposição, o proprietário pode solicitar a compra pela Korea Rural Community Corporation utilizando o Pedido de Compra de Terras Agrícolas (Formulário n.º 8) (Artigo 11.º da mesma Lei).
Via de submissão
Via de submissão
Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.
Verificação oficialPrazos e Notas de Processamento
Prazos e Notas de Processamento
Documentos básicos
Documentos básicos
A notificação de audição só tem de chegar 10 dias antes do início da audição, pelo que, se a declaração de opinião e as provas não forem submetidas antes da data da audição, a audição pode simplesmente ser encerrada, pode ser emitida a notificação de obrigação de disposição de 1 ano, o que pode levar a uma ordem de disposição e à imposição de uma penalidade por incumprimento todos os anos.
Âmbito de serviços
Âmbito de serviços
O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.
