21-4 · Fabricação e venda de cosméticos

Revisão e Relatório de Cosméticos Funcionais

Para vender um produto que reivindique uma função listada no Artigo 2.º do Regulamento de Execução da Lei dos Cosméticos, tais como branqueamento, melhoria de rugas, proteção UV, alteração da cor do cabelo, alívio de sintomas de queda de cabelo ou alívio de pele propensa à acne, o Artigo 4.º da Lei dos Cosméticos exige uma revisão pelo Diretor do Instituto Nacional de Avaliação de Segurança de Alimentos e Medicamentos, ou a submissão de um relatório, para cada produto. Os requerentes são fabricantes de cosméticos, vendedores responsáveis por cosméticos e instituições de investigação. Um produto enquadra-se na via de relatório do Artigo 10.º do Regulamento de Execução se os seus ingredientes ativos e quantidades, eficácia, modo de utilização e dosagem, e especificações e métodos de teste coincidirem com um produto notificado pelo Ministério da Segurança Alimentar e Medicamentos, ou se todos os itens principais coincidirem com um produto já revisto para o mesmo operador comercial. Outros produtos devem ser revistos ao abrigo do Artigo 9.º com dados sobre origem e desenvolvimento, segurança, eficácia, e especificações e métodos de teste, e o formulário de pedido de revisão indica um período de processamento de 60 dias. Ao abrigo do Artigo 15.º da Lei dos Cosméticos, os cosméticos funcionais que não tenham sido revistos ou reportados não podem ser vendidos, armazenados ou expostos para venda.

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#Revisão e Relatório de Cosméticos Funcionais#Verificação oficial#21-4
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Procedimento

Procedimento

  1. 01

    Confirmar o tipo de função: Determinar a qual das 11 funções do Artigo 2.º do Regulamento de Execução correspondem as reivindicações na embalagem e na publicidade. Tinturas temporárias de cabelo, produtos de remoção física de cabelo e produtos que tornam o cabelo com aspeto mais espesso através de revestimento estão excluídos dos cosméticos funcionais.

  2. 02

    Classificar como revisão ou relatório: Comparar se os ingredientes ativos e quantidades, eficácia, modo de utilização e dosagem, e especificações e métodos de teste coincidem com um produto notificado, ou se as matérias-primas, eficácia, especificações, modo de utilização e formulação coincidem todos com um produto já revisto para o mesmo vendedor responsável ou para o mesmo fabricante que o desenhou, desenvolveu e produziu. Para alguns tipos, tais como branqueamento e melhoria de rugas, o relatório é possível apenas se o produto existente provar eficácia através de uma comparação com um grupo de controlo.

  3. 03

    Verificar e organizar os dados de submissão: Para uma revisão, organizar os dados sobre origem e desenvolvimento, segurança (toxicidade de dose única, irritação cutânea primária, irritação da mucosa ocular, sensibilização cutânea, fototoxicidade e fotossensibilização, teste de patch humano), eficácia (teste de eficácia, teste de aplicação humana), e especificações e métodos de teste com amostras de acordo com a lista. Verificar se os dados podem ser omitidos para produtos que sigam ingredientes e quantidades notificados ou especificações e métodos de teste notificados.

  4. 04

    Preparar e submeter o pedido de revisão ou o relatório: Uma revisão utiliza o Pedido de Revisão de Cosméticos Funcionais (Formulário n.º 7), e um relatório utiliza o Relatório de Produtos Isentos de Revisão de Cosméticos Funcionais (Formulário n.º 10), ambos submetidos ao Diretor do Instituto Nacional de Avaliação de Segurança de Alimentos e Medicamentos. O relatório indica o nome, o número de revisão e a data de notificação do resultado do produto já revisto, o SPF e itens semelhantes, e não requer anexos nem taxas.

  5. 05

    Responder a pedidos de complementação, receber o resultado e gerir alterações: Reorganizar e resubmeter dados em resposta a pedidos de complementação. Quando a revisão terminar, verifique a notificação do resultado (Formulário n.º 9) ou, para um relatório, o número do relatório no registo de relatórios. Para alterar itens revistos ou transferir direitos, submeta um pedido de revisão de alteração (Formulário n.º 8); o período de processamento é de 60 dias para alterações em métodos de teste, eficácia ou especificações e de 15 dias para outras alterações.

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Via de submissão

Via de submissão

Instituto Nacional de Avaliação de Segurança de Alimentos e Medicamentos (online através do Portal de Segurança de Medicamentos (nedrug), ou presencialmente ou por correio)

Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.

Verificação oficial
Entidade processadora realCompetent Korean authority or official service
Autoridade legal e políticaMinistry of Food and Drug Safety
Percurso onlineCompetent Korean authority or official service
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Prazos e Notas de Processamento

Prazos e Notas de Processamento

Verifique os prazos e os próximos passos em relação ao aviso, data de submissão e qualquer pedido de documentos adicionais.Verificação oficial
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Documentos básicos

Documentos básicos

Documentos básicos0 / 8

Vender ou exibir um produto com alegações funcionais antes de receber a notificação do resultado ou o número do relatório viola o Artigo 15 da Lei dos Cosméticos, pelo que deve agendar a produção da embalagem e da publicidade e o lançamento após a receção do resultado.

Âmbito de serviços

Âmbito de serviços

O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.