16-4 · Licenças de fábricas e instalações

Pedido de contrato de instalação e de contrato de alteração em complexo industrial

Para exercer uma atividade industrial ou outra num complexo industrial, a empresa deve celebrar um contrato de instalação com a entidade gestora antes de adquirir, por compra e venda ou arrendamento, terreno industrial ou uma fábrica, nos termos do artigo 38.º da Lei do Desenvolvimento de Clusters Industriais e do Estabelecimento de Fábricas, aplicando-se o mesmo procedimento à instalação num centro da indústria do conhecimento. Nos termos do artigo 34.º do Regulamento de Execução da mesma Lei, quando o pedido de contrato de instalação no complexo industrial é apresentado com um plano de negócios anexo, a entidade gestora decide sobre a celebração do contrato no prazo de 5 dias a contar do pedido, podendo prorrogar esse prazo até 5 dias quando for necessário confirmar licenças ou consultar organismos competentes. É necessário um contrato de alteração quando mudam a denominação da empresa, o tipo ou conteúdo da atividade, a área do terreno, a área de construção ou o endereço de transferência de uma empresa instalada no mesmo complexo, e o pedido de contrato de alteração apresentado por uma empresa que já concluiu o registo da fábrica considera-se um pedido de alteração do registo da fábrica. A falta, sem motivo justificado, de início das obras no prazo fixado ou de início da atividade no prazo de 1 ano após a conclusão pode levar à rescisão do contrato após uma ordem de correção.

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#Pedido de contrato de instalação e de contrato de alteração em complexo industrial#Verificação oficial#16-4
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Procedimento

Procedimento

  1. 01

    Verificação dos tipos de atividade elegíveis: cada complexo industrial tem tipos de atividade que podem instalar-se ao abrigo do respetivo plano básico de gestão; por isso, verifique primeiro se o código da Classificação Industrial Padrão da Coreia da atividade pretendida consta dessa lista e se se trata de atividade industrial ou de outra atividade.

  2. 02

    Preparação do plano de negócios: indique no plano de negócios (Formulário Anexo n.º 2-2 do Regulamento de Execução) os produtos e o tipo de atividade, as áreas do terreno e de construção, bem como os planos de emprego e de equipamentos. As atividades de arrendamento elaboram um plano de atividade de arrendamento, e os ocupantes de centros da indústria do conhecimento elaboram o plano de atividade do ocupante (Formulário Anexo n.º 2-3).

  3. 03

    Apresentação antes da aquisição ou do arrendamento: entregue o pedido de contrato de instalação no complexo industrial e o plano de negócios à entidade gestora antes de concluir a compra, a venda ou o arrendamento do terreno industrial ou da fábrica. Assinar primeiro um contrato de compra ou de arrendamento sem contrato de instalação pode causar problemas de cancelamento e de custos se a instalação não for aprovada.

  4. 04

    Decisão e confirmação do contrato: a entidade gestora decide no prazo de 5 dias após o pedido, podendo prorrogar este prazo até 5 dias quando necessite de confirmar licenças ou consultar entidades competentes. Uma vez celebrado o contrato, é emitida a confirmação do contrato de instalação, seguindo-se, junto da entidade gestora, a comunicação de construção e conclusão da fábrica (registo da fábrica).

  5. 05

    Contratos de alteração e motivos de rescisão: quando se alterar a denominação da empresa, o tipo ou o conteúdo da atividade, a área do terreno, a área de construção ou o endereço de transferência de uma empresa instalada no complexo, deve submeter-se o pedido de alteração do contrato de instalação, acompanhado dos documentos comprovativos e de um plano de negócios, e a entidade gestora decide no prazo de 5 dias. Uma fábrica em construção que aumente a área do terreno até 20% da área original e cumpra o rácio padrão de área da fábrica está excluída da exigência de contrato de alteração, sendo o prazo de início da construção e o prazo de 1 ano para o início da atividade após a conclusão geridos em conjunto.

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Via de submissão

Via de submissão

Entidade gestora do complexo industrial (sede regional da Korea Industrial Complex Corporation, departamento de gestão de complexos industriais da cidade, província, município, concelho ou distrito, etc.)

Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.

Verificação oficial
Entidade processadora realCompetent Korean authority or official service
Autoridade legal e políticaCompetent Korean authority or official service
Percurso onlineVerificação oficial
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Prazos e Notas de Processamento

Prazos e Notas de Processamento

Verifique os prazos e os próximos passos em relação ao aviso, data de submissão e qualquer pedido de documentos adicionais.Verificação oficial
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Documentos básicos

Documentos básicos

Documentos básicos0 / 7

O terreno industrial adquirido por compra está sujeito a uma restrição que exige a sua transmissão à entidade gestora em caso de alienação dentro de determinado prazo; por isso, se pretender vendê-lo ou arrendá-lo, verifique as restrições à alienação antes do contrato de instalação.

Âmbito de serviços

Âmbito de serviços

O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.