44-5 · Licenças de atividades de transporte

Registo e alteração do registo da atividade de agente de carga internacional (freight forwarding)

Uma empresa que, a pedido de terceiros e em nome e por conta próprios, organiza a logística de carga de importação e exportação utilizando instalações e equipamentos logísticos de outras partes deve registar-se como empresa de agenciamento de carga internacional junto do presidente da câmara ou do governador da cidade metropolitana ou província onde se situa a sua sede, nos termos do artigo 43 da Lei-Quadro das Políticas de Logística, e o exercício da atividade sem registo é punível com pena de prisão até 1 ano ou multa até 10 000 000 de won. Uma sociedade necessita de capital de 300 000 000 de won ou mais e uma pessoa singular necessita de ativos avaliados em 600 000 000 de won ou mais e, salvo se se aplicar uma isenção, é exigida uma apólice de seguro-caução de 100 000 000 de won ou mais. A taxa de registo é de 20 000 won por processo, e os anexos devem ter sido emitidos no prazo de 1 mês antes da data do pedido. Após o registo, é necessário o registo de alteração no prazo de 60 dias após uma alteração, e deve ser apresentado um relatório sobre as normas de registo no prazo de 60 dias sempre que decorram 3 anos desde a data do registo.

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#Registo e alteração do registo da atividade de agente de carga internacional (freight forwarding)#Verificação oficial#44-5
01

Procedimento

Procedimento

  1. 01

    Confirme se o registo é necessário: verifique se organiza transportes de importação e exportação emitindo conhecimentos de embarque (B/L) ou conhecimentos de transporte aéreo (AWB) em nome próprio. Operar desta forma exige o registo de agente de carga internacional, e operar antes do registo constitui infração penal.

  2. 02

    Cumprir os requisitos de capital e de seguro de garantia: uma sociedade necessita de capital de 300.000.000 de won ou mais e uma pessoa singular necessita de património avaliado em 600.000.000 de won ou mais, além de um seguro de garantia de 100.000.000 de won ou mais. O seguro de garantia é dispensado se o capital for de 1.000.000.000 de won ou mais, ou se possuir um parque de contentores, uma garantia de pagamento bancária de 100.000.000 de won ou mais, ou um seguro de responsabilidade civil de carga de 100.000.000 de won ou mais.

  3. 03

    Verificar os motivos de inelegibilidade: confirmar que o representante e os administradores não se encontram sob tutela de adulto nem sob tutela limitada, que decorreram 2 anos desde o cumprimento de pena de prisão por violação da Lei-Quadro sobre as Políticas de Logística, da Lei do Transporte Marítimo, da Lei das Atividades de Aviação ou de leis semelhantes, e que decorreram 2 anos desde qualquer cancelamento de registo. Os representantes e administradores estrangeiros obtêm uma apostila ou uma confirmação consular nos documentos que comprovem a inexistência de inelegibilidade ao abrigo da lei do seu país de origem.

  4. 04

    Preparar e apresentar o pedido de registo: apresentar o pedido de registo e de alteração de registo de agente de carga internacional à cidade metropolitana ou província, juntamente com os documentos que comprovem os requisitos de registo e os modelos e condições do B/L e do AWB que irá emitir em nome próprio. Algumas províncias delegam a receção e a análise em associações de logística, pelo que deve primeiro confirmar o serviço competente para a receção.

  5. 05

    Análise e receção do certificado de registo: a cidade metropolitana ou província analisa os motivos de inelegibilidade e os requisitos de registo e emite seguidamente o certificado de registo. Se for solicitado um complemento, volte a apresentar os comprovativos com a mesma data de referência e inicie a atividade após receber o certificado.

  6. 06

    Alteração de registo, comunicação trienal e comunicação de sucessão: requeira a alteração de registo no prazo de 60 dias se a denominação comercial, o representante, os administradores, a sede principal ou a nacionalidade se alterarem ou se o capital diminuir, apresente uma comunicação dos requisitos de registo no prazo de 60 dias a cada 3 anos a contar do registo e comunique no prazo de 30 dias se assumir a atividade por transmissão, herança ou fusão.

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Via de submissão

Via de submissão

Cidade metropolitana ou província com jurisdição sobre a sede principal (verifique a entidade delegada para a receção em cada província)

Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.

Verificação oficial
Entidade processadora realCompetent metropolitan city or province
Autoridade legal e políticaMinistry of Land, Infrastructure and Transport
Percurso onlineGovernment24
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Prazos e Notas de Processamento

Prazos e Notas de Processamento

Verifique os prazos e os próximos passos em relação ao aviso, data de submissão e qualquer pedido de documentos adicionais.Verificação oficial
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Documentos básicos

Documentos básicos

Documentos básicos0 / 8

A falta de pedido de registo de alteração no prazo de 60 dias após a alteração da denominação comercial, dos dirigentes ou da sede principal, ou após a redução do capital, está sujeita a coima por negligência, e a omissão da comunicação das normas de registo, devida de 3 em 3 anos, pode levar ao cancelamento do registo ou à suspensão da atividade.

Âmbito de serviços

Âmbito de serviços

O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.