14-4 · Licenças gerais para empresas

Declaração da atividade de serviço de informação de emprego (sites e aplicações de emprego)

Para explorar uma atividade que disponibilize ofertas de emprego e informações sobre candidatos a emprego através de um sítio Web, aplicação, jornal ou revista, é necessário declarar a atividade de prestação de informações de emprego ao Centro de Emprego competente (organismo de segurança do emprego), nos termos do artigo 23.º da Lei de Segurança do Emprego; se explorar dois ou mais estabelecimentos, cada um é declarado separadamente, e uma sucursal é declarada ao Centro de Emprego da localidade onde se situa. A declaração indica o meio de prestação de informações, o nome do suporte, as principais profissões e regiões abrangidas e se é cobrada uma taxa, e é apresentada com um plano de atividade que inclua um orçamento de receitas e despesas; o prazo de tratamento é de 7 dias e não há taxa. A atividade deve ter início no prazo de 6 meses a contar da data da declaração, a declaração de alteração deve ser apresentada no prazo de 10 dias quando se altere um elemento declarado, e a declaração de cessação deve ser apresentada no prazo de 7 dias após o encerramento da atividade. Após a declaração, o operador deve cumprir as regras de conformidade do artigo 25.º da Lei e do artigo 28.º do Decreto de Execução (verificação da identidade dos empregadores, não publicação de informações de emprego abaixo do salário mínimo, afixação do número de declaração, etc.), e uma funcionalidade que intermedeie contratos de trabalho entre empregadores e candidatos a emprego exige registo separado como atividade de colocação de emprego.

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#Declaração da atividade de serviço de informação de emprego (sites e aplicações de emprego)#Verificação oficial#14-4
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Procedimento

Procedimento

  1. 01

    Análise da estrutura da atividade: com base no fluxo de utilização e nos planos de ecrã, verifique se o sítio ou a aplicação apenas publica informações de emprego para que os utilizadores contactem diretamente entre si, ou se recebe candidaturas de ofertas e de candidatos e intermedeia contratos de trabalho. Se incluir funções de colocação, enquadra-se no registo da atividade de colocação de emprego, pelo que o âmbito da declaração é determinado em primeiro lugar.

  2. 02

    Unidades de declaração e elementos: organize o nome e a localização do estabelecimento, o meio de prestação de informações, o nome do suporte e o endereço do sítio Web, as principais profissões e regiões, os principais utilizadores-alvo e se é cobrada uma taxa. As declarações são divididas de modo que cada estabelecimento seja declarado separadamente e cada sucursal seja declarada ao Centro de Emprego da sua localidade.

  3. 03

    Elaboração da declaração e do plano de atividade: prepare a Declaração da Atividade de Prestação de Informações de Emprego (Formulário n.º 27 do Regulamento de Execução) e um plano de atividade que inclua um orçamento de receitas e despesas. Uma pessoa coletiva anexa os seus estatutos e o comprovativo de constituição, e uma atividade que necessite de registo ou licença ao abrigo de outra lei anexa uma cópia do respetivo comprovativo.

  4. 04

    Apresentação junto ao Centro de Emprego e complementos: O escritório administrativo apresenta a declaração e os anexos ao Centro de Emprego competente em nome do cliente. O funcionário verifica a certidão de registo comercial através da informação administrativa partilhada; o prazo de tratamento é de 7 dias e não há taxa. Se for solicitado um complemento, o plano de negócios e a descrição do serviço são harmonizados e são entregues os documentos complementares.

  5. 05

    Certificado e preparação operacional: Uma vez aceite a declaração, são emitidos o Certificado de Confirmação da Declaração de Atividade de Serviço de Informação de Emprego e um número de declaração, e a atividade deve iniciar-se no prazo de 6 meses a contar da data da declaração. Apresente o número de declaração de forma clara no site ou na aplicação e configure, no ecrã de publicação de anúncios, a verificação do nome comercial e do registo de empresa do empregador e o bloqueio de anúncios com remuneração inferior ao salário mínimo. Quando um item declarado se alterar, apresente uma declaração de alteração (Formulário n.º 12) no prazo de 10 dias e, em caso de encerramento, uma declaração de encerramento (Formulário n.º 16) no prazo de 7 dias.

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Via de submissão

Via de submissão

Centro de Emprego competente (agência de segurança do emprego)

Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.

Verificação oficial
Entidade processadora realCompetent Korean authority or official service
Autoridade legal e políticaMinistry of Employment and Labor
Percurso onlineVerificação oficial
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Prazos e Notas de Processamento

Prazos e Notas de Processamento

Verifique os prazos e os próximos passos em relação ao aviso, data de submissão e qualquer pedido de documentos adicionais.Verificação oficial
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Documentos básicos

Documentos básicos

Documentos básicos0 / 7

Acrescentar funções de reencaminhamento de currículos ou de cartas de encaminhamento para emprego, ou não exibir o número de declaração, pode levar a uma suspensão da atividade até 6 meses por violação das regras de conformidade, e uma função que selecione e ligue empregadores a candidatos a emprego não pode ser explorada sem registo de atividade de colocação de emprego, pelo que o âmbito das funções deve ser verificado antes do lançamento.

Âmbito de serviços

Âmbito de serviços

O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.