Procedimento
Procedimento
- 01
Cálculo do limiar de registo: some a área bruta das instalações de armazenamento utilizadas diretamente pelo requerente, por lote individual, juntando os lotes contíguos, e verifique se atinge 1.000 m². Os pátios de armazenamento são calculados da mesma forma, incluindo o terreno ocupado pelas instalações de armazenamento, para verificar se atingem 4.500 m². Se todo o armazém for licenciado ou registado e for utilizado apenas como armazém alfandegado, atividade de armazenamento de produtos químicos perigosos ou atividade de congelação e refrigeração de alimentos, considera-se registado como atividade de armazém logístico.
- 02
Verificação da utilização do edifício e dos critérios de localização: Confirme no registo predial do edifício que a instalação de armazenamento está classificada como instalação de armazém. Ao proceder ao registo como instalação de entrega de encomendas no âmbito das instalações de vivência de proximidade da categoria 2, é necessário assegurar lugares de estacionamento, não pode existir outra instalação de entrega de encomendas num lote contíguo, o terreno não pode confinar com uma zona de proteção de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, e não pode situar-se a menos de 200 m, em linha reta, do limite de um jardim de infância ou de uma escola primária.
- 03
Elaboração do plano de exploração da atividade: Indique no plano de exploração da atividade os artigos armazenados, os métodos de carga, triagem e embalagem, a disposição do armazém, a área utilizada diretamente em cada lote e o pessoal afeto. No caso de um armazém arrendado, comprove o direito de utilização com o contrato de arrendamento e, se o representante for estrangeiro, prepare os documentos do país de origem que confirmem a inexistência de motivos de inelegibilidade, com apostila ou confirmação consular.
- 04
Elaboração do plano de gestão da segurança contra incêndios: Elabore os planos de prevenção, resposta e preparação contra incêndios de acordo com os itens das diretrizes de elaboração publicadas pelo Ministério do Território, das Infraestruturas e dos Transportes e inclua-os no plano de exploração da atividade. Após o registo, o plano deve ser revisto quanto à sua validade e adequação, reescrito e conservado até 31 de dezembro de cada ano, e o seu conteúdo deve ser cumprido, pelo que deve ser redigido em termos que o pessoal do armazém possa efetivamente seguir.
- 05
Pedido e registo de alterações: Quando o pedido de registo e de registo de alterações da atividade de armazém logístico é apresentado à autoridade competente, o funcionário verifica a certidão do registo comercial, os registos prediais e de terrenos e o registo predial do edifício, analisa os critérios de registo e os motivos de inelegibilidade e emite um certificado de registo. Após o registo, o registo de alterações é efetuado no prazo de 30 dias se o representante, a denominação comercial ou a localização mudarem, ou se a área aumentar ou diminuir 10% ou mais, e é apresentada uma declaração de sucessão na atividade quando esta é adquirida ou objeto de fusão.
Via de submissão
Via de submissão
Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.
Verificação oficialPrazos e Notas de Processamento
Prazos e Notas de Processamento
Documentos básicos
Documentos básicos
Explorar uma atividade de armazém logístico sem registo, quando este é obrigatório, é punível com pena de prisão até 1 ano ou multa até 10 milhões de won, e alterar dados registados sem o respetivo registo de alteração pode conduzir ao cancelamento do registo ou à suspensão da atividade, pelo que deve agendar o registo em conjunto com o arrendamento do armazém.
Âmbito de serviços
Âmbito de serviços
O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.
