14-3 · Licenças gerais para empresas

Registo de fabrico e reparação de instrumentos de medição, declaração de atividade de importação

A atividade de fabrico de instrumentos de medição ou de reparação de instrumentos por si fabricados é registada como fabricante de instrumentos de medição, e a atividade de reparação de instrumentos fabricados por terceiros é registada como reparador de instrumentos de medição, nos termos do artigo 7.º da Lei de Pesos e Medidas, ao passo que a atividade de importação de instrumentos de medição exige uma declaração de atividade de importação, nos termos do artigo 9.º da mesma Lei. A autoridade competente nos termos da Lei é o presidente da câmara ou o governador da província ou da cidade metropolitana, mas, nos termos do artigo 49.º do Decreto de Execução, a competência está delegada no responsável do si/gun/gu, pelo que o gabinete do si/gun/gu onde se situa a atividade recebe o pedido; o registo exige as instalações próprias e o equipamento de inspeção para cada tipo de instrumento previstos no Anexo 3 do Decreto de Execução. As alterações aos dados registados ou declarados devem ser comunicadas no prazo de 30 dias, e quem se encontre no prazo de 1 ano após a revogação do registo ou o encerramento da atividade, quem esteja sob tutela de maior ou quem seja falido não reabilitado não pode efetuar o registo nem a declaração. Os instrumentos sujeitos a aprovação de modelo devem obter essa aprovação separadamente antes do fabrico ou da importação.

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#Registo de fabrico e reparação de instrumentos de medição, declaração de atividade de importação#Verificação oficial#14-3
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Procedimento

Procedimento

  1. 01

    Classificar a atividade: fabricar ou reparar os seus próprios produtos é fabrico, reparar instrumentos fabricados por outras empresas é reparação, e importar como atividade exige uma declaração de atividade de importação. A reparação está limitada ao âmbito do Anexo 4 do Decreto de Execução, pelo que deve começar por comparar os tipos de instrumentos e os trabalhos que pretende realizar.

  2. 02

    Verificar as normas do equipamento de inspeção: o Anexo 3 do Decreto de Execução estabelece equipamento e especificações de inspeção distintos para cada tipo, como instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, pesos, contadores de gás, contadores de água, bombas de combustível e contadores de eletricidade. Se trabalhar com dois ou mais tipos, o equipamento sobreposto só precisa de ser disponibilizado uma vez, e algum equipamento pode ser assegurado por contratos de locação ou de utilização partilhada.

  3. 03

    Verificar a sala de inspeção e a calibração: confirme que o equipamento de controlo de temperatura e humidade da sala de inspeção cumpre as normas e conserve os certificados de calibração dos dispositivos de medição usados na inspeção que estejam dentro dos intervalos de calibração. Confirme também que os dispositivos de medição são mais precisos do que os instrumentos a inspecionar.

  4. 04

    Elaborar o pedido e as declarações: Anexar ao pedido de registo (Formulário n.º 1) a declaração das instalações próprias e a declaração do equipamento de inspeção. No caso de importação, indicar na comunicação (Formulário n.º 6) os tipos de instrumentos, o nome e a morada do importador, bem como o país, o nome e a morada do fabricante.

  5. 05

    Entregar na si/gun/gu e receber o certificado: Após a apresentação junto do serviço da si/gun/gu onde se situa o estabelecimento, o serviço verifica a conformidade e emite um certificado de registo ou a confirmação da comunicação de importação. O certificado de registo comercial e o registo da pessoa coletiva são verificados através da partilha de informação administrativa, ou entregues diretamente caso não dê o seu consentimento.

  6. 06

    Comunicações de alteração e gestão do equipamento: Apresentar uma comunicação de alteração (Formulário n.º 3) no prazo de 30 dias quando os dados registados ou comunicados se alterarem, sendo que o serviço notifica a aceitação no prazo de 7 dias. Se o equipamento de inspeção ficar abaixo das normas após o registo, tal constitui motivo de revogação ou suspensão, pelo que, ao substituir equipamento, deve reverificar as normas.

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Via de submissão

Via de submissão

O serviço da si/gun/gu onde se situa o estabelecimento

Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.

Verificação oficial
Entidade processadora realCompetent city, county, or district office
Autoridade legal e políticaCompetent Korean authority or official service · Competent Korean authority or official service
Percurso onlineGovernment24
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Prazos e Notas de Processamento

Prazos e Notas de Processamento

Verifique os prazos e os próximos passos em relação ao aviso, data de submissão e qualquer pedido de documentos adicionais.Verificação oficial
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Documentos básicos

Documentos básicos

Documentos básicos0 / 8

A reparação de instrumentos sem registo ou a importação sem comunicação está sujeita a sanções penais, pelo que as empresas que lidam com artigos que passaram recentemente a ser instrumentos de medição legais, como os carregadores de veículos elétricos, devem primeiro confirmar se o registo é necessário antes de iniciar a atividade.

Âmbito de serviços

Âmbito de serviços

O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.