20-5 · Saúde, medicamentos e dispositivos médicos

Comunicação de atividade de venda de dispositivos médicos e autorização de atividade de importação

Para vender ou alugar dispositivos médicos, nos termos do artigo 17.º da Lei dos Dispositivos Médicos, é necessário apresentar uma declaração de atividade de venda ou de aluguer para cada estabelecimento, junto do município, concelho ou distrito (centro de saúde pública) onde este se situa. O município, concelho ou distrito deve notificar, no prazo de 3 dias após a receção, se a declaração é aceite e, caso não seja dada qualquer notificação, a declaração considera-se aceite no dia seguinte ao termo do prazo. Não é exigida declaração quando um fabricante ou importador vende os seus próprios produtos a operadores de dispositivos médicos, no caso de operadores de farmácias e de grossistas farmacêuticos, no caso de aluguer por quem tenha apresentado uma declaração de venda, ou quando se vendem apenas artigos enumerados no artigo 38.º do Regulamento de Execução, como preservativos. Para importar dispositivos médicos, nos termos do artigo 15.º da Lei dos Dispositivos Médicos, deve requerer uma licença de atividade de importação ao Gabinete Regional de Segurança Alimentar e dos Medicamentos com jurisdição sobre o escritório da atividade de importação, tratar em simultâneo da aprovação, certificação ou notificação de importação de pelo menos um produto, e dispor de um responsável pela qualidade, de um armazém e de outras instalações de atividade de importação, bem como de um sistema de gestão da qualidade. Durante a atividade, os vendedores devem designar um responsável nos termos das Boas Práticas de Fornecimento de dispositivos médicos e conservar os diversos registos durante 2 anos.

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#Comunicação de atividade de venda de dispositivos médicos e autorização de atividade de importação#Verificação oficial#20-5
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Procedimento

Procedimento

  1. 01

    Classifique a atividade: a compra e venda ou o aluguer de dispositivos médicos já distribuídos na Korea exige uma declaração de atividade de venda (aluguer) junto do município, concelho ou distrito. A importação de produtos estrangeiros exige uma licença de atividade de importação do Gabinete Regional de Segurança Alimentar e dos Medicamentos, e o fabrico exige uma licença de atividade de fabrico, pelo que deve definir primeiro a estrutura da atividade.

  2. 02

    Verifique as isenções: não é necessária declaração de atividade de venda quando um fabricante ou importador vende os seus próprios produtos a operadores de dispositivos médicos, como instituições médicas ou vendedores, no caso de operadores de farmácias e de grossistas farmacêuticos, ou quando se vendem apenas preservativos ou medidores de glicemia combinados com telemóveis ou eletrodomésticos.

  3. 03

    Prepare o estabelecimento e o local de armazenamento: a declaração é apresentada para cada estabelecimento e, se vender apenas através de comércio eletrónico ou venda por correspondência, pode utilizar como estabelecimento um edifício residencial ou um centro de incubação de empresas. Se tiver um local de armazenamento, cumpra as normas de instalações das Boas Práticas de Fornecimento, como manter os produtos afastados do chão, manter a temperatura e a humidade e instalar equipamentos de controlo de pragas e de combate a incêndios.

  4. 04

    Apresentar a declaração e receber o certificado: Submeta a declaração de atividade de venda (aluguer) através do Government24 ou junto do centro de saúde pública competente e será notificado, no prazo de 3 dias, sobre a sua aceitação. Após a aceitação, é emitido um certificado de declaração e, no caso de pessoas coletivas, a autoridade verifica o registo comercial através das informações administrativas partilhadas.

  5. 05

    Requerer a licença de atividade de importação (em caso de importação): Anexe ao requerimento o atestado médico do representante (não exigido a pessoas coletivas) e os documentos de qualificação e de emprego do responsável pela qualidade e apresente-o ao Gabinete Regional de Segurança dos Alimentos e Medicamentos com jurisdição sobre o escritório da atividade de importação. A aprovação de importação do produto é submetida ao Ministério da Segurança dos Alimentos e Medicamentos, e a certificação ou notificação de importação ao Instituto Nacional de Informação sobre Segurança de Dispositivos Médicos, em paralelo.

  6. 06

    Conformidade operacional e declarações de alteração: Designe um responsável, conserve durante 2 anos o registo das instalações e equipamentos, o registo de expedição e o registo de tratamento de reclamações, e ministre formação interna pelo menos uma vez por trimestre, num total de 12 horas por ano. Apresente uma declaração de alteração quando os dados declarados se alterarem e, em caso de mudança que altere a jurisdição, apresente-a à cidade, concelho ou distrito do novo local.

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Via de submissão

Via de submissão

Declarações de atividade de venda e de aluguer: cidade, concelho ou distrito (centro de saúde pública) onde se situa o local de atividade; licença de atividade de importação: Gabinete Regional de Segurança dos Alimentos e Medicamentos com jurisdição sobre o escritório da atividade de importação

Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.

Verificação oficial
Entidade processadora realCompetent Korean authority or official service · Competent Korean authority or official service
Autoridade legal e políticaMinistry of Food and Drug Safety
Percurso onlineGovernment24
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Prazos e Notas de Processamento

Prazos e Notas de Processamento

Verifique os prazos e os próximos passos em relação ao aviso, data de submissão e qualquer pedido de documentos adicionais.Verificação oficial
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Documentos básicos

Documentos básicos

Documentos básicos0 / 8

Um importador só está isento da declaração da atividade de venda quando vende os seus produtos importados a operadores de dispositivos médicos; assim, é necessário efetuar previamente uma declaração separada da atividade de venda antes de vender diretamente aos consumidores ou de listar os produtos numa loja online.

Âmbito de serviços

Âmbito de serviços

O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.