Procedimento
Procedimento
- 01
Determinar a autoridade de registo: se todos os estabelecimentos comerciais se situarem numa única cidade/província, o registo é efetuado junto do governador dessa cidade/província. Registam-se junto da Comissão de Serviços Financeiros as pessoas coletivas com estabelecimentos em duas ou mais cidades/províncias, as que adquirem e cobram créditos de empréstimos ou intermediam empréstimos através de um sistema de intermediação de crédito, e as que, no final do exercício anterior, tenham ativos superiores a 10 000 000 000 de won e créditos de empréstimos em dívida de 5 000 000 000 de won ou mais.
- 02
Preparar o capital próprio: assegurar um capital próprio (ativos líquidos, no caso de pessoas singulares) igual ou superior ao montante exigido para o tipo de atividade e a categoria do requerente, e preparar os documentos comprovativos. O método de cálculo segue o aviso público da Comissão de Serviços Financeiros e, por se tratar de um requisito de registo, o montante deve ser mantido durante todo o período de registo.
- 03
Assegurar um local de atividade fixo: assegurar um direito de utilização por 6 meses ou mais, por propriedade, arrendamento ou comodato, num edifício inscrito no registo predial de edifícios que não seja moradia unifamiliar, habitação multifamiliar ou estabelecimento de alojamento. Uma certidão do registo ou uma cópia do contrato de arrendamento serve como comprovativo da localização do escritório da atividade.
- 04
Concluir a formação e verificar as causas de inelegibilidade: o representante e o gerente geral da atividade (no caso de uma sucursal de pessoa coletiva, o gerente geral da atividade) concluem a formação nos 6 meses anteriores à data do pedido. Havendo motivo de força maior, como catástrofe natural, doença, acidente ou deslocação ao estrangeiro em serviço, a formação pode ser concluída no prazo de 1 mês após o registo; as causas de inelegibilidade do representante e dos administradores são verificadas em simultâneo.
- 05
Requerer o registo e proceder ao aditamento: apresentar o pedido de registo da atividade de concessão de crédito com o comprovativo da localização do escritório da atividade, uma cópia do certificado de conclusão da formação, o comprovativo do capital próprio e o comprovativo de caução ou de cobertura por seguro ou por mútua. Se os dados indicados diferirem dos factos, pode ser solicitado um aditamento num prazo máximo de 30 dias, e é emitido um certificado de registo quando os requisitos de registo estiverem cumpridos.
- 06
Renovação, registo de alterações e comunicação de encerramento: para continuar a exercer a atividade após o período de validade de 3 anos, requerer a renovação entre 3 meses e 1 mês antes da data de caducidade, e registar no prazo de 15 dias qualquer alteração de dados, como denominação comercial, acionistas, administradores, escritório da atividade, número de telefone publicitário ou capital próprio. A formação também deve ser concluída previamente ao alterar o representante ou o gerente geral da atividade, e o encerramento da atividade deve ser comunicado.
Via de submissão
Via de submissão
Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.
Verificação oficialPrazos e Notas de Processamento
Prazos e Notas de Processamento
Documentos básicos
Documentos básicos
Se o prazo do pedido de renovação (de 3 meses a 1 mês antes da data de caducidade) for ultrapassado, o registo caduca no termo da validade e será necessário efetuar um novo registo desde o início; por isso, planeie a renovação em função do calendário da formação, contando de trás para a frente.
Âmbito de serviços
Âmbito de serviços
O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.
