Procedimento
Procedimento
- 01
Identificação do tipo de licença: Com base nas obras, distinga-se entre obras que alargam a própria via ou alteram o seu pavimento ou estrutura (licença de obras do artigo 36.º), a instalação de estruturas ou objetos na via (licença de ocupação do artigo 61.º) e a ligação de uma via de acesso à estrada (licença de ligação do artigo 52.º). A manutenção de pequena dimensão que não afete a estrutura da via, como o reforço parcial com cascalho ou terra, não exige licença.
- 02
Verificação da entidade gestora da via e dos critérios de licenciamento: O pedido é apresentado ao organismo administrativo que designou o traçado da via, sendo o presidente da câmara da cidade metropolitana o responsável pelas estradas nacionais gerais nas áreas de dong de uma cidade metropolitana. A velocidade de projeto, o raio de curvatura, a largura da via, a secção transversal do pavimento e o material do pavimento devem ser iguais ou superiores aos da via existente à qual se faz a ligação, e os planos para instalações de segurança, como semáforos, sinais de trânsito e rails de proteção, e para instalações de drenagem fazem parte dos critérios de licenciamento.
- 03
Preparação do requerimento e do plano de atividade: No requerimento de licença para obras rodoviárias, indicam-se o tipo e o percurso da estrada, o tipo de obras, o troço e o prazo, bem como a finalidade e o motivo das obras, e no plano de atividade definem-se o âmbito, o calendário e o plano de repartição de custos. Se a consulta à entidade gestora da estrada ocorrer durante uma licença de construção ou uma licença de atividade de desenvolvimento, a licença do artigo 36.º considera-se concedida, pelo que os documentos das obras rodoviárias são preparados em conjunto nessa fase do requerimento.
- 04
Anexação dos documentos de projeto: Os documentos de projeto relativos à estrutura da estrada, ao pavimento, à drenagem e às instalações de segurança são elaborados por um projetista e anexados ao requerimento, e o troço e o prazo constantes do requerimento e do plano de atividade são conferidos com os desenhos.
- 05
Apresentação e resposta a pedidos de aperfeiçoamento: O prazo legal de tramitação após a apresentação à entidade gestora da estrada é de 15 dias e, quando a licença é concedida, a entidade gestora da estrada publica o troço, o prazo e a finalidade das obras. Se for solicitado aperfeiçoamento, os desenhos e o plano de atividade são revistos e reapresentados dentro do prazo. A taxa corresponde a um milésimo do custo da obra (excluindo os custos de terreno e de indemnização) ou ao montante fixado por regulamento quando a autarquia local o tenha estabelecido.
- 06
Comunicação de início e vistoria de conclusão: Apresente-se a comunicação de início das obras rodoviárias no prazo de 5 dias após o começo das obras e, na conclusão, requeira-se sem demora a vistoria de conclusão, anexando a comunicação de conclusão, os documentos de projeto e a demonstração de acerto de custos. Nas obras que alterem o registo rodoviário, o executor elabora o registo rodoviário e apresenta-o à entidade gestora da estrada após a conclusão.
Via de submissão
Via de submissão
Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.
Verificação oficialPrazos e Notas de Processamento
Prazos e Notas de Processamento
Documentos básicos
Documentos básicos
Iniciar as obras da via de acesso antes da licença pode dar origem a sanções penais, bem como a ordens de suspensão das obras e de reposição do terreno; por isso, inclua primeiro no cronograma da obra a licença de obras, a comunicação de início e a vistoria de conclusão.
Âmbito de serviços
Âmbito de serviços
O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.
