34-7 · Organizações não lucrativas

Pedido de designação como pessoa coletiva de interesse público (organização designada para receber doações)

Para que uma pessoa coletiva sem fins lucrativos autorizada ao abrigo do artigo 32.º do Código Civil, uma pessoa coletiva estrangeira sem fins lucrativos, uma cooperativa social ou entidade semelhante se torne uma organização elegível para a dedução de donativos, deve ser designada e anunciada como pessoa coletiva de interesse público pelo Ministro das Finanças e da Economia, mediante recomendação do Comissário do Serviço Nacional de Impostos (incluindo o responsável da repartição de finanças com jurisdição sobre a sede), nos termos do artigo 39.º do Decreto de Execução da Lei do Imposto sobre as Sociedades. A designação é feita em cada trimestre, e o pedido de recomendação deve ser apresentado até ao dia 10 do mês que antecede em dois meses o último mês do trimestre, pelo que os prazos são 10 de janeiro, 10 de abril, 10 de julho e 10 de outubro. Os estatutos devem prever que os rendimentos são utilizados para o interesse público com beneficiários não especificados, que o património remanescente, em caso de dissolução, reverte para o Estado, uma autarquia local ou entidades semelhantes, e que os donativos angariados e a sua utilização são divulgados no sítio Web, devendo o sítio Web da pessoa coletiva estar ligado ao sítio Web de denúncias de um organismo que supervisiona violações de interesse público. O período de designação é de 3 anos a contar de 1 de janeiro do ano da designação, ou de 6 anos se for novamente designada nos 2 anos seguintes ao seu termo, e a designação não é possível nos 3 anos seguintes à revogação, nem se tiver sido realizada campanha eleitoral em nome da pessoa coletiva ou do seu representante no ano da designação ou no ano anterior.

HWANG YUNSANG ADMINISTRATIVE OFFICESONGDO · 37.3892° N / 126.6439° E
#Pedido de designação como pessoa coletiva de interesse público (organização designada para receber doações)#Verificação oficial#34-7
01

Procedimento

Procedimento

  1. 01

    Verificar a elegibilidade e as causas de inelegibilidade: Podem candidatar-se as pessoas coletivas sem fins lucrativos ao abrigo do Código Civil, as pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos, as cooperativas sociais e as instituições públicas que não sejam empresas públicas. A designação não é possível nos 3 anos seguintes à revogação, nem se tiver sido feita campanha a favor de um partido ou de uma pessoa específica em nome da pessoa coletiva ou do seu representante no ano da designação ou no ano anterior.

  2. 02

    Rever os estatutos exigidos: Incluir disposições segundo as quais os rendimentos são utilizados para o interesse público e não para os membros, e os beneficiários diretos não são especificados, o património remanescente é transferido em caso de dissolução, e os donativos angariados anualmente e a sua utilização são divulgados no sítio Web. Se os estatutos forem alterados, obter primeiro a aprovação da autoridade de supervisão.

  3. 03

    Abrir um sítio Web e associar um canal de denúncia: Abra o sítio Web da pessoa coletiva e associe-o ao sítio de denúncias de, pelo menos, um organismo de supervisão de violações do interesse público, como a Comissão Anticorrupção e de Direitos Civis, o Serviço Nacional de Impostos ou a autoridade de tutela. Sem esta ligação, os requisitos não se consideram cumpridos, mesmo que os estatutos estejam em ordem.

  4. 04

    Preparar o pedido de recomendação e os anexos: Anexe a autorização de constituição, os estatutos, as demonstrações financeiras dos últimos 3 anos e o orçamento do ano em curso, o plano de atividades de angariação de donativos para o período de designação e o compromisso de conformidade do representante. A pessoa coletiva constituída há menos de 3 anos apresenta as demonstrações financeiras disponíveis, o orçamento e os mapas mensais de receitas e despesas até ao mês anterior ao do pedido.

  5. 05

    Apresentar dentro do prazo trimestral: Apresente o pedido ao Comissário do Serviço Nacional de Impostos ou ao chefe da repartição de finanças com jurisdição sobre a sede, até ao dia 10 do mês que antecede em dois meses o último mês do trimestre. O Comissário recomenda as pessoas coletivas elegíveis ao Ministro das Finanças e da Economia até ao dia 10 do mês anterior ao último mês do trimestre, e as designações são publicadas.

  6. 06

    Preparar a nova designação: A designação não é renovada automaticamente, pelo que deve ser apresentado um novo pedido de recomendação após o termo do período. Se a nova designação ocorrer nos 2 anos seguintes ao termo do período, de modo que o período passe a ser de 6 anos, é apresentado, em vez do compromisso, um relatório de atividades de interesse público sobre a angariação e a aplicação de donativos.

02

Via de submissão

Via de submissão

Comissário do Serviço Nacional de Impostos ou repartição de finanças com jurisdição sobre a sede (pedido de recomendação); designação e publicação pelo Ministro das Finanças e da Economia

Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.

Verificação oficial
Entidade processadora realCompetent Korean authority or official service · Competent Korean authority or official service
Autoridade legal e políticaCompetent Korean authority or official service · National Tax Service
Percurso onlineVerificação oficial
03

Prazos e Notas de Processamento

Prazos e Notas de Processamento

Verifique os prazos e os próximos passos em relação ao aviso, data de submissão e qualquer pedido de documentos adicionais.Verificação oficial
04

Documentos básicos

Documentos básicos

Documentos básicos0 / 8

Perder o prazo do quarto trimestre, a 10 de outubro, faz com que a designação seja adiada para o primeiro trimestre do ano seguinte; assim, o período de designação começa a 1 de janeiro do ano seguinte e as doações recebidas nesse ano não são dedutíveis.

Âmbito de serviços

Âmbito de serviços

O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.