20-4 · Saúde, medicamentos e dispositivos médicos

Declaração da Atividade de Fabrico de Quase-Medicamentos e Declaração de Produto (Refrescantes Orais, etc.)

Para fabricar e vender quase-medicamentos, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, da Lei dos Assuntos Farmacêuticos, é necessário dispor de uma área de trabalho, uma sala de ensaios, uma área de armazenamento e instalações de fabrico e de controlo de qualidade em conformidade com o Decreto de Execução sobre as Normas de Instalações para Fabricantes e Importadores de Produtos Farmacêuticos, apresentar uma declaração da atividade de fabrico ao Gabinete Regional de Segurança dos Alimentos e Medicamentos competente e obter a aprovação do produto ou apresentar uma declaração de produto para cada produto. Ao apresentar a declaração da atividade de fabrico, é necessário solicitar a aprovação de, ou declarar, pelo menos um produto em simultâneo. Os produtos constantes de compêndios oficiais, como a Farmacopeia Coreana, os produtos que cumprem os critérios de fabrico padrão notificados pelo Ministério da Segurança dos Alimentos e Medicamentos e os produtos para os quais tenham sido notificados normas e métodos de ensaio específicos estão sujeitos a declaração de produto; as demais formulações exigem um pedido de aprovação do produto e a análise dos dados de segurança e eficácia. Um local de fabrico de quase-medicamentos, com exceção de produtos de fibra ou de borracha, como os refrescantes orais, deve ter pelo menos um responsável de fabrico que seja farmacêutico ou farmacêutico de medicina tradicional à base de plantas, e as pessoas abrangidas pelas causas de inelegibilidade do artigo 5.º da Lei dos Assuntos Farmacêuticos, como doença mental ou toxicodependência, não podem apresentar a declaração.

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#Declaração da Atividade de Fabrico de Quase-Medicamentos e Declaração de Produto (Refrescantes Orais, etc.)#Verificação oficial#20-4
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Procedimento

Procedimento

  1. 01

    Confirmar o estatuto de quase-medicamento: Verifique, a partir da finalidade de utilização, das alegações de eficácia e da formulação, se o produto é um quase-medicamento e a que categoria pertence, como a dos refrescantes orais. No caso de produtos na fronteira com os cosméticos ou os produtos de higiene, analise em conjunto a formulação e o texto da rotulagem.

  2. 02

    Distinguir a declaração de produto da aprovação de produto: Os produtos constantes de compêndios, conformes aos critérios de fabrico padrão ou abrangidos por normas e métodos de ensaio notificados são declarados ao Gabinete Regional de Segurança dos Alimentos e Medicamentos. Se os ingredientes, a concentração ou a eficácia ficarem fora destes parâmetros, solicite a aprovação do produto ao Ministério da Segurança dos Alimentos e Medicamentos e apresente os dados de segurança e eficácia.

  3. 03

    Assegurar instalações e um responsável de fabrico: Equipar uma área de trabalho, uma sala de ensaios, uma área de armazenamento e as instalações e os instrumentos necessários para o fabrico e o controlo de qualidade. Se o fabrico ou os ensaios forem subcontratados a outro fabricante, as instalações correspondentes podem ser dispensadas, e um local de fabrico de refrescantes orais deve ter um farmacêutico ou um farmacêutico de medicina tradicional à base de plantas como responsável de fabrico.

  4. 04

    Apresentar a declaração de atividade e os documentos do produto: Anexar o atestado médico do representante e os documentos de qualificação do responsável de fabrico à declaração de atividade de fabrico de quase-medicamentos, apresentá-la ao Gabinete Regional de Segurança de Alimentos e Medicamentos competente através do Drug Safety Portal (nedrug) e submeter, em simultâneo, uma declaração de produto ou um pedido de aprovação de produto para, pelo menos, um produto.

  5. 05

    Responder a pedidos de complementação: Se as quantidades de matérias-primas, as normas e métodos de ensaio ou a formulação da eficácia não corresponderem aos critérios de declaração ou aos dados de suporte, é emitido um pedido de complementação. Reorganizar os quadros comparativos, os resultados dos ensaios e as provas da formulação e voltar a apresentá-los dentro do prazo fixado.

  6. 06

    Alterações posteriores à declaração e rotulagem: Declarar as alterações na localização do local de fabrico, no responsável de fabrico ou nos dados declarados do produto. Antes da expedição, verificar que a rotulagem do recipiente e da embalagem e os termos publicitários não excedem a eficácia declarada.

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Via de submissão

Via de submissão

Gabinete Regional de Segurança de Alimentos e Medicamentos com jurisdição sobre o local de fabrico (apresentação eletrónica através do Drug Safety Portal); as aprovações de produtos que exijam análise de dados são dirigidas ao Ministério da Segurança de Alimentos e Medicamentos

Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.

Verificação oficial
Entidade processadora realCompetent Korean authority or official service
Autoridade legal e políticaMinistry of Food and Drug Safety
Percurso onlineCompetent Korean authority or official service
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Prazos e Notas de Processamento

Prazos e Notas de Processamento

Verifique os prazos e os próximos passos em relação ao aviso, data de submissão e qualquer pedido de documentos adicionais.Verificação oficial
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Documentos básicos

Documentos básicos

Documentos básicos0 / 8

O registo de atividade de fabrico de produtos para refrescar o hálito só é aceite se existir um responsável pelo fabrico que seja farmacêutico ou farmacêutico de medicina tradicional à base de plantas; por isso, confirme a contratação do responsável pelo fabrico antes de iniciar a construção das instalações ou de encomendar matérias-primas.

Âmbito de serviços

Âmbito de serviços

O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.