Procedimento
Procedimento
- 01
Confirmar os produtos manipulados e o âmbito da autorização: Decida se serão manipulados apenas medicamentos veterinários, se também serão vendidos medicamentos para uso humano e se serão importados quase-medicamentos veterinários. A manipulação de medicamentos para uso humano altera o critério de área do armazém, pelo que deve definir primeiro o âmbito da atividade.
- 02
Verificar o escritório e o armazém: Nos termos do artigo 45.º, n.º 2, alínea ii), da Lei, um armazém que manipule apenas medicamentos veterinários deve ter, no mínimo, 33㎡. Confirme a área e a disposição do armazenamento com o contrato de arrendamento, a finalidade constante do registo predial do edifício e a planta, e consulte previamente a administração local sobre as normas pormenorizadas das instalações.
- 03
Preparar os documentos de qualificação do representante e do farmacêutico responsável: Ambos obtêm um atestado médico que comprove que não se enquadram no artigo 5.º, alíneas 1 e 3, da Lei. Se o representante for um farmacêutico que gere diretamente a atividade, não são apresentados documentos separados do farmacêutico responsável.
- 04
Preparar e apresentar o pedido de autorização de grossista: Apresente o pedido (Formulário n.º 14) com os atestados, os estatutos no caso de uma sociedade e uma lista dos veículos de entrega e do equipamento ao presidente da câmara municipal, ao governador do condado ou ao chefe do distrito do local da atividade. Após a verificação do local pela administração local, é emitida uma autorização (Formulário n.º 15).
- 05
Preparar a declaração de atividade de importação e os documentos do responsável pela importação: Para importar quase-medicamentos, apresente a declaração de atividade de importação (Formulário n.º 12-2) com dois atestados médicos, os documentos de aprovação ou de qualificação do responsável pela importação e uma declaração das instalações e do equipamento para importação e controlo de qualidade ao diretor da Agência de Quarentena de Animais e Plantas. Os produtos exclusivamente aquáticos são da competência do Serviço Nacional de Gestão da Qualidade dos Produtos da Pesca.
- 06
Preparar os documentos de autorização ou declaração de importação de produtos: Juntamente com a declaração de atividade de importação, deve ser apresentado em simultâneo um pedido de autorização ou uma declaração de importação para, pelo menos, um produto. Os quase-medicamentos como os de higiene oral, desinfetantes e semelhantes exigem autorização de importação, enquanto os produtos de fibra e de borracha exigem declaração de importação; por isso, prepare por produto os certificados de fabrico e de venda (emitidos há menos de dois anos).
Via de submissão
Via de submissão
Confirme o escritório de submissão, jurisdição e disponibilidade online no site oficial.
Verificação oficialPrazos e Notas de Processamento
Prazos e Notas de Processamento
Documentos básicos
Documentos básicos
A licença de grossista é uma autorização prévia e não uma declaração, pelo que comprar ou vender medicamentos veterinários antes da emissão da licença constitui atividade sem licença, e um armazém com menos de 33㎡ não pode ser licenciado, mesmo depois de concluídos o arrendamento e as obras.
Âmbito de serviços
Âmbito de serviços
O escritório de agente administrativo Hwang Yunsang prepara e traduz documentos para entidades administrativas, submete-os em seu nome e orienta-o através de procedimentos de licença, candidatura e notificação. Serviços que requerem a presença pessoal do requerente, candidatura do requerente ou assinatura eletrónica podem ter limitações na delegação.
