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Como Solicitar o Reconhecimento de Refugiado — Candidatura, Procedimento de Entrevista e um Prazo de 30 Dias para Impugnação após Não Reconhecimento
Um estrangeiro na República da Coreia pode solicitar ao Ministro da Justiça o reconhecimento de refugiado, submetendo uma candidatura para reconhecimento de refugiado a um escritório de imigração. É emitido imediatamente um comprovativo de receção e, após uma entrevista e recolha de informações por um examinador de refugiados, é tomada uma decisão no prazo de 6 meses a partir da data de receção, que pode ser alargada até 6 meses. Se receber uma decisão de não reconhecimento, pode apresentar uma impugnação no prazo de 30 dias a partir da data da notificação.
Procedimento
1. Preparar a candidatura e os documentos anexos
Anexe um passaporte ou cartão de registo de estrangeiro, 1 fotografia tirada nos últimos 6 meses e materiais para referência na revisão à candidatura para reconhecimento de refugiado. Se não puder apresentar um passaporte ou cartão de registo de estrangeiro, apresente uma declaração de motivos. As candidaturas são apresentadas por escrito, em princípio.
2. Receção e permanência
O escritório de imigração emite imediatamente um comprovativo de receção após receber a candidatura. Um requerente de estatuto de refugiado pode permanecer na Coreia até que a decisão se torne final e, se um recurso administrativo ou ação judicial contra uma decisão de não reconhecimento estiver pendente, até que esse procedimento termine.
3. Entrevista e recolha de informações
Um examinador de refugiados conduz uma entrevista e recolha de informações. A pedido do requerente, um funcionário do mesmo sexo conduz a entrevista e não pode ser recusado um pedido para gravar áudio ou vídeo. Se o requerente não comparecer 3 ou mais vezes consecutivas, apesar de uma convocatória, a revisão pode ser terminada.
4. Decisão sobre o reconhecimento
A decisão é tomada no prazo de 6 meses a partir da data de receção e, se for inevitável, pode ser alargada até 6 meses, com aviso prévio de pelo menos 7 dias antes do termo do período original. Se for reconhecido, recebe um certificado de reconhecimento de refugiado; se não, recebe uma notificação de não reconhecimento, indicando os motivos e como apresentar uma impugnação.
5. Impugnação no prazo de 30 dias
No prazo de 30 dias a contar da data de recebimento da notificação de não reconhecimento ou de cancelamento ou revogação do reconhecimento, deve apresentar uma objeção e materiais que expliquem os fundamentos ao escritório de imigração. Após análise pelo Comité do Refugiado, a decisão é tomada no prazo de 6 meses, podendo ser alargada até 6 meses. Se apresentar uma objeção, não pode apresentar um recurso administrativo.
Documentos necessários
- Pedido de reconhecimento de refugiado (formulário para requerentes repetidos)
- Passaporte ou cartão de registo de estrangeiro (declaração de razões se não puder ser submetido)
- 1 fotografia tirada nos últimos 6 meses (3,5cm × 4,5cm)
- Materiais que demonstrem os fundamentos e as circunstâncias da perseguição
- Para uma objeção: formulário de objeção, notificação de não reconhecimento, materiais que expliquem os fundamentos da objeção
Taxas
Tipicamente, vários centenas de milhares de won na indústria · Informaremos após consulta, dependendo do âmbito da organização da declaração, do volume de materiais e se é apresentada uma objeção.
Base legal e data de revisão
- Refugee Act, Article 2
- Refugee Act, Article 5
- Refugee Act, Article 8
- Refugee Act, Article 18
- Refugee Act, Article 21
- Refugee Act, Article 40
- Enforcement Rule of the Refugee Act, Article 2
- Enforcement Rule of the Refugee Act, Article 10
Verifique estes primeiro
- A apresentação de documentos falsos ou o ocultamento de factos pode levar à omissão de parte da análise e a uma decisão desfavorável.
- Se um estrangeiro que permaneceu por 1 ano ou mais solicitar pouco antes do período de permanência expirar, parte da análise poderá ser omitida, pelo que deve solicitar assim que os fundamentos se verifiquem.
Perguntas frequentes
Quem pode solicitar o reconhecimento de refugiado?
Quando é que sai o resultado do reconhecimento de refugiado?
Posso trabalhar durante a análise do pedido de refugiado?
O que faço se receber uma decisão de não reconhecimento?
Posso solicitar novamente o estatuto de refugiado após o não reconhecimento?
Um agente administrativo ajuda com pedidos de reconhecimento de refugiado?
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O escritório administrativo do agente administrativo Hwang Yunsang em Songdo, Incheon, prepara e submete documentos administrativos e explica o procedimento. Se a sua situação for semelhante, envie-nos uma mensagem.
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Este guia é informação geral baseada em fontes públicas. Requisitos, documentos e prazos variam consoante o caso e a entidade competente, pelo que, por favor, confirme-os antes de prosseguir.
