Resumo em 3 linhas
- A mitigação para fins de subsistência não é um sistema exclusivo para condução sob efeito de álcool. O Anexo 28 das “Regras de Execução da Lei de Trânsito Rodoviário” estabelece separadamente que casos de cancelamento da licença por excesso de pontos de penalidade ou pontos acumulados (ex: 121 pontos ou mais em 1 ano) também são motivos para mitigação.
- Existem 3 requisitos. A condução deve ser um meio essencial para o sustento da família, não deve haver histórico de cancelamento, mais de 3 acidentes com vítimas humanas ou mais de 3 suspensões nos últimos 5 anos, nem histórico de mitigação anterior, e deve-se apresentar uma reclamação ao Comissário da Polícia Provincial/Metropolitana do endereço de residência dentro de 60 dias a partir da data da sanção.
- Se mitigada, a suspensão é alterada de cancelamento para 110 pontos de penalidade, o que equivale a 110 dias de suspensão. Se a reclamação for indeferida, é possível solicitar um recurso administrativo dentro de 90 dias a partir da data da notificação do resultado.
Índice
- O mal-entendido de que a mitigação para fins de subsistência serve apenas para condução sob efeito de álcool
- Critério de cancelamento de licença por excesso de pontos: 121 pontos em 1 ano
- Os 3 requisitos para a mitigação para fins de subsistência
- O motivo de ter verificado novamente o número de suspensões através do Certificado de Histórico de Condução
- Composição dos documentos para comprovar o meio de subsistência
- Elaboração da Reclamação contra a Sanção de Licença de Condução e da Declaração de Justificativa
- Resultado do Comitê de Revisão de Reclamações e o significado de 110 dias de suspensão
- Se a reclamação for indeferida, recurso administrativo em 90 dias
- Checklist prático para cancelamento de licença por excesso de pontos
- Conteúdo do serviço de um agente administrativo
1. O mal-entendido de que a mitigação para fins de subsistência serve apenas para condução sob efeito de álcool
Sou um agente administrativo com escritório em Songdo, Incheon. Vou apresentar um caso que encontrei durante o meu trabalho.
Um condutor que não bebeu uma única gota de álcool não pode receber a mitigação para fins de subsistência? No 38º dia após ter recebido a notificação de decisão de cancelamento da licença, a primeira pergunta que a pessoa que me ligou fez foi esta. Ela disse que a maioria dos textos que encontrou na internet era sobre “salvaguarda para fins de subsistência em casos de condução sob efeito de álcool” e que também viu comentários dizendo que não há mitigação para casos de cancelamento por acúmulo de pontos de penalidade.
A pessoa que ligou era uma mulher na casa dos 20 anos que opera uma loja de acompanhamentos (banchan) em Yeonsu-gu. Ela começava o preparo dos alimentos às 5 da manhã e, a partir das 7 horas, entregava acompanhamentos e marmitas em duas creches e quatro escritórios usando uma pequena caminhonete refrigerada. Ela vivia com sua mãe, que estava em repouso após uma cirurgia no joelho, e a mensalidade da faculdade de seu irmão, que está no terceiro ano da universidade, também era paga com o faturamento da loja.
Após o cancelamento da licença, por quase 6 semanas, ela estava confiando as entregas a um serviço de entrega terceirizado. O custo mensal do serviço de entrega superava metade do lucro líquido da loja. Faltavam apenas dois meses para o prazo de pagamento da mensalidade do próximo semestre.
O texto que ela leu não estava errado. No entanto, estava apenas metade correto.

2. Critério de cancelamento da licença por excesso de pontos, 121 pontos em 1 ano
O critério para o cancelamento da licença por pontos está no Anexo 28 das “Regras de Implementação da Lei de Trânsito Rodoviário”. A licença será cancelada se a pontuação de uma única infração/acidente ou a pontuação acumulada por período atingir os seguintes valores:
| Período | Pontos ou pontuação acumulada |
|---|---|
| 1 ano | 121 pontos ou mais |
| 2 anos | 201 pontos ou mais |
| 3 anos | 271 pontos ou mais |
Ao analisar o Certificado de Histórico de Condução recebido por e-mail, vi que as infrações se acumularam da seguinte forma no último ano:
- 3 infrações de sinalização/instrução: 45 pontos (15 pontos por ocorrência)
- 2 infrações de velocidade (excesso de 20 km/h a 40 km/h): 30 pontos (15 pontos por ocorrência)
- 1 invasão de linha central: 30 pontos
- 1 acidente de contato causado por infração de sinalização (1 ferido leve): 20 pontos (15 pontos pela infração de sinalização + 5 pontos pelo ferido leve)
O total era de 125 pontos. Cada uma delas era apenas uma guia de multa, mas, enquanto eu passava o ano correndo contra o tempo de entrega, o limite foi ultrapassado.
Se a licença for cancelada por excesso de pontos, de acordo com o Artigo 82, Parágrafo 2, Item 7 da “Lei de Trânsito Rodoviário”, não será possível obter uma nova licença por um período de 1 ano a partir da data do cancelamento. Este período de 1 ano representava um custo direto para a loja daquela pessoa.

3. 3 Requisitos para Redução por Subsistência
O item ‘Redução dos Critérios de Sanção’ do mesmo Anexo 28 divide os motivos de redução em duas categorias. Uma é para casos de cancelamento ou suspensão devido à condução sob efeito de álcool, e a outra é para casos de cancelamento por excesso de pontos de penalidade ou pontuação acumulada. A ideia de que a redução por subsistência é um sistema exclusivo para condução sob efeito de álcool é um mal-entendido causado pela visualização de apenas uma das categorias.
Ao detalhar os requisitos aplicáveis ao cancelamento por excesso de pontos, temos 3 itens:
① Deve haver um motivo para redução A condução deve ser um meio importante para o sustento da família. Além do sustento, também são motivos para redução casos em que, em vez de sustento, o condutor esteja realizando atividades de serviço de trânsito por mais de 3 anos como motorista exemplar no momento da sanção, ou casos em que tenha recebido uma condecoração de nível de chefe de delegacia por capturar um motorista que causou um acidente de trânsito e fugiu.
② Não deve haver motivos de exclusão Se houver qualquer um dos itens abaixo, não será elegível para a redução:
- Histórico de cancelamento da carteira de habilitação nos últimos 5 anos
- 3 ou mais acidentes de trânsito com vítimas nos últimos 5 anos
- Histórico de 3 ou mais suspensões da carteira de habilitação nos últimos 5 anos
- Histórico de redução de sanção por meio de deliberação de comitê de objeção, recurso administrativo ou processo administrativo nos últimos 5 anos
③ Apresentar a objeção dentro do prazo A objeção deve ser apresentada ao Comissário da Polícia da Cidade/Província que tem jurisdição sobre o endereço de residência dentro de 60 dias a partir da data em que a sanção administrativa foi recebida. O Comissário da Polícia da Cidade/Província pode reduzir a sanção após deliberação e decisão do Comitê de Deliberação de Objeção de Sanções Administrativas de Habilitação de Condução.
Para fins de referência, os motivos de exclusão para casos de direção sob influência de álcool são diferentes. Eles incluem: concentração de álcool no sangue superior a 0,1%, acidentes com vítimas durante a direção sob influência de álcool, recusa à medição, fuga ou agressão a policiais em serviço, 3 ou mais acidentes com vítimas nos últimos 5 anos e histórico de direção sob influência de álcool após 30 de junho de 2001. No caso de uma suspensão da atividade por embriaguez, se houver redução, o número de dias de execução será reduzido pela metade.
Mesmo que os requisitos sejam atendidos, a redução depende da decisão do comitê. Como a cláusula diz “pode”, a redução não é automática. Por isso, o conteúdo apresentado no formulário de objeção é o que determina o resultado.

4. O motivo de ter verificado novamente o número de suspensões através do Certificado de Histórico de Condução
Na tarde de terça-feira agendada, o cliente chegou após fechar a loja mais cedo. No início da consulta, ele disse cautelosamente: “Mas eu recebi três suspensões. Isso não deveria ser um problema?”
Ter três ou mais suspensões nos últimos 5 anos é um motivo de exclusão. Se isso fosse verdade, não haveria razão para apresentar uma reclamação. Por isso, decidimos verificar os registros em vez de confiar apenas na memória dele.
O que ele lembrava como “três suspensões” era o seguinte:
- Há 4 anos, o treinamento de redução de pontos recebido por ter uma pontuação na casa dos 30 pontos.
- Há 2 anos, a suspensão da carteira por 40 dias devido a 40 pontos de penalidade administrativa.
- O treinamento de conformidade com as leis recebido no mesmo período de suspensão e a redução de 20 dias na suspensão resultante desse treinamento.
Ele estava contando tanto as correspondências da delegacia quanto os avisos de treinamento da Road Traffic Authority como suspensões. No histórico de sanções administrativas do Certificado de Histórico de Condução, constava apenas 1 sanção de suspensão. O treinamento de redução de pontos é um treinamento para reduzir 20 pontos quando a pontuação de penalidade administrativa é inferior a 40 pontos, portanto, não é uma sanção de suspensão. O treinamento de conformidade com as leis apenas reduziu o período de suspensão já recebido, não aumentando o número de suspensões.
Também conferimos cada um dos outros motivos de exclusão com o mesmo certificado. Não havia histórico de cancelamento nos últimos 5 anos, acidentes com vítimas humanas limitavam-se ao acidente de contato atual (1 ocorrência) e não havia histórico de reduções de sanções.
Se essa verificação não tivesse sido feita, ele teria apenas deixado passar os 22 dias restantes. Os motivos de exclusão devem ser confirmados através do Certificado de Histórico de Condução, e não pela memória pessoal.

5. Composição de documentos para comprovar o meio de subsistência
Restavam 22 dias. Calculando retroativamente, defini a data de submissão para o 49º dia após a sanção. Isso porque, se o protocolo for feito muito próximo do prazo final, não haverá margem para correções ou complementações.
Apenas a frase “o sustento é difícil” não é suficiente para convencer o comitê. O que o comitê analisa é o quanto a condução é um meio indispensável para o sustento desta família. Por isso, estruturei os documentos em três frentes.
Documentos que comprovam que a condução é parte do trabalho
- Certificado de registro comercial e dados de faturamento apresentados na declaração recente do imposto sobre valor agregado (documentos que o cliente já possuía)
- Extratos de transações mensais de 6 fornecedores
- Certificados de transação emitidos pelos fornecedores (horário, periodicidade e volume das entregas)
Documentos de perdas causadas pela impossibilidade de conduzir
- Recibos de taxas de entrega terceirizadas durante as 6 semanas após a cassação da licença
- Mudança no faturamento e no lucro líquido durante o mesmo período
Documentos que comprovam que este trabalho sustenta a família
- Cópia do registro de residência e Certificado de Relações Familiares
- Recibos de despesas médicas e cirúrgicas da mãe
- Boletos de mensalidade escolar do irmão mais novo
Dentre esses, o documento decisivo foram os recibos das taxas de entrega terceirizadas. O documento descrevendo a situação antes da cassação é o argumento de que a condução é necessária. Os recibos dos custos efetivamente incorridos após a cassação demonstram, em valores monetários, o prejuízo causado pela impossibilidade de conduzir.
Houve também um pequeno detalhe. No canto de um certificado de transação recebido de uma creche, havia um post-it com a nota: “O refogado de anchovas é o mais popular”. Antes da submissão, eu o removi e o devolvi ao cliente; ele sorriu, dizendo que colaria o bilhete na geladeira da loja.

6. Elaboração da Petição de Objeção à Medida de Suspensão da Carteira de Habilitação e do Memorial Explicativo
A objeção deve ser apresentada ao Comissário da Polícia da Província/Cidade, anexando a Notificação de Suspensão da Carteira de Habilitação à Petição de Objeção à Medida de Suspensão da Carteira de Habilitação (Formulário Anexo nº 87), de acordo com o Artigo 95 das “Regras de Implementação da Lei de Trânsito Rodoviário”.
A parte mais difícil na elaboração da declaração de esclarecimento foi como abordar os fatos da infração. As 7 infrações eram todas situações em que o cliente já havia pago as multas. Se tentássemos apresentar desculpas para cada uma delas, o comitê interpretaria como falta de arrependimento. Por isso, admitimos os fatos da infração como eles eram e escrevemos sobre o motivo de as infrações terem se acumulado e como eliminamos essa causa.
Das 7 infrações, 5 ocorreram entre as 07:00 e as 08:30, no período em que as entregas precisam ser concluídas antes do horário de entrada nas creches. Esse padrão era visível nos registros. Na declaração de esclarecimento, incluímos este fato junto com as mudanças operacionais realizadas.
- Antecipação do início do preparo em 30 minutos, ajustando a saída da primeira entrega para as 06:30
- Negociação com 2 creches para atrasar o horário de entrega em 15 minutos (refletido nas confirmações dos clientes)
- Alteração da ordem de entrega para rotas secundárias em vez de avenidas com muitos semáforos
Portanto, em vez de uma promessa de que o plano de prevenção de reincidência seria implementado no futuro, apresentamos como prova o conteúdo que já havia sido alterado. Como o novo horário de entrega constava nas confirmações dos clientes, esta parte foi lida como um fato, e não apenas como um argumento.
O pedido de reconsideração e a declaração de esclarecimento foram elaborados pelo nosso escritório, e o serviço de submissão foi concluído junto à Delegacia de Polícia de Incheon no 49º dia após a sanção.

7. O resultado do Comitê de Revisão de Objeções e o significado da suspensão de 110 dias
O Comitê de Revisão de Objeções é composto por 7 membros, incluindo o presidente. Membros civis, como policiais da Polícia Metropolitana/Provincial e especialistas em trânsito, participam da deliberação.
Cerca de 6 semanas após o recebimento, a notificação do resultado chegou. A medida de cancelamento foi reduzida para uma medida de suspensão.
Os critérios de redução do Anexo 28 são os seguintes: se corresponder a uma medida de cancelamento, a pontuação de penalidade será de 110 pontos; no caso de cancelamento por excesso de pontos, a pontuação acumulada antes do cancelamento somada à pontuação da penalidade resultará em 110 pontos. Como 1 ponto de penalidade equivale a 1 dia de suspensão, o resultado foi uma suspensão de 110 dias.
A primeira pergunta do cliente foi sobre o treinamento. Ele perguntou se, ao realizar o treinamento como há dois anos, o período de suspensão seria reduzido em 20 dias. Desta vez, não. O Anexo 28 estabelece que, em casos onde já houve redução por meio do Comitê de Revisão de Objeções ou recurso administrativo, o período de suspensão não é reduzido adicionalmente, mas a conclusão do treinamento reduz apenas 20 pontos da pontuação acumulada. Por isso, decidimos realizar o treinamento para a gestão futura da pontuação acumulada.
Este caso foi reduzido porque os dados de transação, as perdas reais e os registros de operação alterados foram apresentados em conjunto. Mesmo com os mesmos requisitos, o resultado pode variar dependendo do conteúdo da infração e dos documentos apresentados.
Durante o período de suspensão, as entregas continuaram por meio de serviços de entrega terceirizados, mas era um custo com data de término definida. Foi uma situação diferente de quando não era possível refazer o exame de habilitação por um ano.

8. Recurso administrativo em até 90 dias após a rejeição da contestação
Se a contestação for rejeitada, o próximo passo é o recurso administrativo. O Artigo 94, parágrafo 3º da 「Lei de Trânsito Rodoviário」 estabelece que a pessoa que apresentou uma contestação pode solicitar um recurso administrativo dentro de 90 dias a partir da data em que recebeu a notificação do resultado. O prazo não é contado novamente a partir da data da sanção original.
Também é possível solicitar o recurso administrativo diretamente, sem passar pela contestação. Neste caso, o prazo é de 90 dias a partir da data em que se tomou conhecimento da sanção, ou 180 dias a partir da data em que a sanção foi aplicada. No recurso administrativo, as circunstâncias de subsistência e a proporcionalidade da sanção também são os principais eixos de julgamento.
Neste caso, houve dois motivos para escolher primeiro a contestação. Primeiro, porque a estrutura das causas de mitigação e de exclusão está explicitamente listada no anexo, o que se alinha bem com a deliberação do comitê; segundo, porque, mesmo que seja rejeitada, um novo prazo de 90 dias a partir da notificação é concedido, mantendo a oportunidade de um recurso administrativo. O processo de seguir para o recurso administrativo após a rejeição da contestação em casos de direção sob efeito de álcool foi abordado no artigo Procedimento de recurso administrativo após a rejeição da contestação de cancelamento de habilitação por direção sob efeito de álcool em 90 dias.

9. Checklist Prático para Cancelamento de Carteira por Excesso de Pontos
Se a sua carteira foi cancelada devido ao acúmulo de pontos, verifique os itens abaixo nesta ordem:
- Verifique a data da aplicação da sanção através da notificação de decisão e anote o prazo de 60 dias no seu calendário.
- Emita o Certificado de Histórico de Condução e verifique nos registros o número de cancelamentos ou suspensões nos últimos 5 anos, o número de acidentes com vítimas e o histórico de reduções de penalidade. Não confunda o histórico de treinamentos com sanções de suspensão.
- Reúna documentos que comprovem que a condução é um meio essencial para o seu sustento (documentos de negócio ou de trabalho, custos gerados pela impossibilidade de dirigir, documentos de dependentes familiares).
- Registre por escrito as causas que levaram ao acúmulo de infrações e as mudanças já implementadas na operação.
- Se a reclamação for indeferida, analise a possibilidade de um recurso administrativo dentro de 90 dias a partir da data da notificação.
Os requisitos e o julgamento variam de acordo com cada caso, sendo necessária uma verificação individual.
10. Conteúdo do Trabalho do Agente Administrativo
O escritório do agente administrativo Hwang Yunsang realiza a preparação e o envio de formulários de contestação e declarações de explicação para medidas de cancelamento ou suspensão da carteira de habilitação. Analisamos os motivos de exclusão comparando-os com o certificado de histórico de condução e auxiliamos na organização dos documentos que comprovam o meio de subsistência. Caso a contestação seja indeferida, prosseguimos com a preparação e o envio do formulário de recurso administrativo e do pedido de suspensão da execução, incluindo a elaboração de petições complementares.
Ao verificar quantos dias restam após o cancelamento da licença, as possibilidades de ação tornam-se claras. Se você está enfrentando o cancelamento da licença por excesso de pontos em Incheon ou Songdo, verifique a data em que recebeu a notificação da medida.
Este texto foi reestruturado para fins de compreensão e não possui relação com pessoas ou eventos específicos.
Somos um escritório de agente administrativo localizado em Songdo, Incheon (POSCO Tower Songdo). Atuamos com recursos administrativos, processos de licenciamento/notificação, imigração para estrangeiros (vistos/estadia) e gestão administrativa periódica. Realizamos a preparação e o envio de documentos para contestação e recursos administrativos relativos ao cancelamento ou suspensão da carteira de habilitação. Se tiver dúvidas sobre situações semelhantes, sinta-se à vontade para entrar em contato.
- Endereço: Sala 2697, POSCO Tower Songdo, 165 Convensia-daero, Yeonsu-gu, Incheon
- Telefone: 010-3374-2687
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