No briefing administrativo de 1 de outubro, informamos brevemente que a proposta de revisão dos critérios de classificação de deficiência para veteranos de guerra foi anunciada para legislação. Naquela ocasião, como não foi possível verificar quais classificações mudariam e como, deixamos a nota “necessário verificar o texto original”, mas agora verifiquei pessoalmente o texto original (tabela comparativa entre as versões antiga e nova) das propostas de revisão do Decreto e do Regulamento de Execução publicadas no Centro de Legislação com Participação Popular. Como a revisão não contém apenas o “relaxamento” conforme reportado, quem estiver prestes a passar pelo exame físico deve analisar o conteúdo detalhadamente.
1. Expansão do escopo de reconhecimento para perda de dedos e deficiência na articulação do polegar para o 7º nível

O item 7 da categoria ‘Deficiência em membros superiores e dedos’ no Anexo 4 das Regras de Execução (Determinação de Graus de Incapacidade por Parte do Corpo) será alterado da seguinte forma:
| Número de Classificação | Atual | Proposta de Revisão |
|---|---|---|
| 7311 2) | Pessoa que perdeu o dedo indicador a partir da articulação interfalangeana distal (articulação da ponta do dedo) | Pessoa que perdeu um dos dedos indicador, médio ou anelar a partir da articulação interfalangeana distal |
| 7311 3) | Pessoa que perdeu outros dedos a partir da articulação interfalangeana proximal (articulação da base do dedo) | Pessoa que perdeu o dedo mínimo a partir da articulação interfalangeana proximal |
| 7311 4) | (Nenhum) | Pessoa que perdeu mais de metade da extremidade do polegar (Novo) |
| 7312 2) | (Nenhum) | Pessoa que possui o polegar de uma das mãos com a amplitude de movimento limitada em mais de metade em uma articulação, ou com rigidez (Novo) |
- Ponto principal: Atualmente, para os dedos médio ou anelar, era necessário perder a partir da articulação interfalangeana proximal (base do dedo) para ser classificado como Grau 7, mas a proposta de revisão considera Grau 7 se a perda for a partir da articulação interfalangeana distal (ponta do dedo). No caso do polegar, o que antes exigia a limitação de duas ou mais articulações, agora será classificado como Grau 7 mesmo que apenas uma articulação tenha mais de metade da amplitude de movimento limitada.
- Itens reorganizados: O item 7315 do Grau 7, Anexo 3 do Decreto de Execução (Pessoa que perdeu dois ou mais dedos, exceto o polegar e o indicador, a partir da articulação interfalangeana distal) será excluído. Parece que o item redundante está sendo removido, uma vez que a perda de apenas um dos dedos médio ou anelar passará a enquadrar-se no item 7311.
- Instituição emissora de Certificados de Diagnóstico de Deficiência de Veteranos de Guerra: O Hospital Nacional de Bombeiros será adicionado à lista de hospitais que podem emitir certificados de diagnóstico de deficiência sujeitos a análise documental (Artigo 13, Parágrafo 2, Item 1 do Decreto de Execução).
2. O Grau 6, Item 2 de deficiência nas articulações dos membros superiores e inferiores muda de ‘um braço’ para ‘dois braços’

Esta é a parte que deve ser observada com maior cautela nesta proposta de revisão.
- 6º grau, item 2, 7121 (Braço): Atual “Pessoa com a amplitude de movimento de 2 das 3 principais articulações de um braço limitada em pelo menos 1/4 cada” → Proposta de revisão “Dois braços, entre as 3 principais articulações…”
- 6º grau, item 2, 8119 (Perna): Atual “Pessoa com deficiência funcional (amplitude de movimento limitada em pelo menos 1/4, instabilidade por lesão de ligamento de 10mm ou mais, alterações degenerativas KL grade Ⅲ ou superior) em 2 das 3 principais articulações de uma perna” → Proposta de revisão “Duas pernas…”
Apenas pela redação, torna-se mais difícil enquadrar-se no 6º grau, item 2, nos casos em que a deficiência ocorre em apenas um braço ou uma perna. Não é possível confirmar através apenas deste comunicado da proposta de revisão em qual grau será classificado tal caso (⚠️ Necessário verificar o texto original). O Ministério dos Veteranos do Estado afirmou que o motivo da revisão é a “flexibilização e o ajuste para considerar a equidade com os graus de deficiência de outras partes do corpo”.
Os métodos de medição também tornar-se-ão mais rigorosos. Ao avaliar a amplitude de movimento das articulações dos braços e pernas, os exames de imagem simples e o exame físico serão a base; caso a diferença entre a amplitude de movimento ativa e passiva seja grande ou o resultado da medição não coincida com a lesão, deve-se confirmar através de exames de imagem de tecidos moles, como CT ou MRI. Se a discrepância persistir mesmo após a medição repetida ou exames adicionais, essa limitação da amplitude de movimento não será utilizada como base para a classificação do grau.
3. Os critérios para tórax, abdômen e coluna também foram revisados
- Câncer de pulmão de células não pequenas, estágio 3A: Deixa o 6º grau, item 3 (5110) e sobe para o 6º grau, item 2 (5108). Os estágios 1 e 2 permanecem no 6º grau, item 3.
- Gamopatia monoclonal de expressão de imunoglobulina (MGUS): Sai do item de tratamento curativo do 6º grau, item 3, e surge um novo item que reconhece como 7º grau (5111) as pessoas que estão sob observação após o diagnóstico.
- Hérnia de disco com ‘compressão nervosa evidente’: Definida como o caso em que um dos seguintes é confirmado por MRI/CT: extrusão, sequestro, perda de sinal do líquido cefalorraquidiano ao redor das raízes nervosas da cauda equina ou deformação da raiz nervosa devido à estenose do forame, e que o segmento corresponda aos sintomas clínicos e ao exame neurológico.
- Espondilite anquilosante: Uma nova regulamentação de aplicação será estabelecida para reconhecer como 7º grau (6109) caso seja confirmada sacroileíte de alto grau (Grau Ⅳ) em exames de imagem.
A partir de quando e a quem se aplica
- Etapa: Aviso Legislativo (Decreto de Execução do Ministério dos Veteranos da Nação nº 2026-251, Regra de Execução nº 2026-252), submissão de opiniões 30.09.2026 ~ 09.11.2026.
- Data de vigência: Ambas as propostas de emenda entrarão em vigor a partir da data de sua promulgação. A data de promulgação ainda não foi definida.
- Público-alvo: O novo anexo será aplicado a partir das pessoas que passarem pelo exame físico (Artigo 6-3 da Lei de Veteranos da Nação) após a implementação. Não será aplicado retroativamente para aqueles que já receberam um diagnóstico.
- Submissão de opiniões: Centro de Legislação com Participação Popular online ou Divisão de Padrões de Exame do Ministério dos Veteranos da Nação (correio, e-mail ou fax).
O que considerar agora se você tem um exame físico agendado
- Pessoas que receberam um diagnóstico abaixo do nível devido à perda de dedos: Se houver perda da falange distal do terceiro ou quarto dedo, perda de metade da falange distal do polegar ou limitação de movimento de uma articulação do polegar, vale a pena considerar a solicitação de um reexame físico após a implementação da emenda. O reexame físico só pode ser solicitado se tiverem passado 2 anos desde a data do diagnóstico ou se houver motivos como recorrência ou agravamento; portanto, verifique primeiro a data do seu último diagnóstico.
- Pessoas que esperam o Grau 6, Item 2 devido a deficiências em 2 articulações de um braço ou perna: Se a proposta de emenda for confirmada como está, mesmo com o mesmo estado, pode ser difícil enquadrar-se no Grau 6, Item 2. Se você já tem um cronograma para um novo exame físico ou reexame, tenha em mente que os critérios de aplicação podem mudar dependendo de ocorrer antes ou depois da implementação.
- Deficiências articulares (comum): A estrutura passará a exigir que as medições da amplitude de movimento coincidam com os achados de exames de imagem para serem reconhecidas. É recomendável organizar seus registros médicos para verificar se, além do Raio-X, existem achados de MRI ou CT e se os ângulos medidos estão registrados.
Serviços do agente administrativo
O escritório do agente administrativo Hwang Yunsang (黄允相) é responsável pela organização de formulários de solicitação de registro de Veteranos da Nação/Alvos de Compensação de Veteranos e dados de circunstâncias relacionadas ao serviço público, bem como pelo serviço de preparação e submissão de formulários de solicitação de reexame físico ou reexame de inspeção, além da elaboração de pedidos de reconsideração contra o diagnóstico de grau de deficiência e recursos administrativos. O procedimento de registro está detalhado em Procedimento de solicitação de registro de Veteranos da Nação/Alvos de Compensação de Veteranos e documentos necessários.
Resumo
- A perda da falange distal do terceiro ou quarto dedo, a perda de metade da falange distal do polegar e a limitação de movimento de uma articulação do polegar passarão a integrar o Grau 7.
- O Grau 6, Item 2 para deficiência em 2 das 3 grandes articulações de braços/pernas mudará de “um braço (perna)” para “dois braços (pernas)”, e se a amplitude de movimento não coincidir com os achados de imagem, não será usada como base para o diagnóstico.
- Entrará em vigor a partir da data de promulgação e será aplicado a partir das pessoas que passarem pelo exame físico após a implementação. As opiniões podem ser enviadas até 11 de novembro.
Fonte: Centro de Legislação com Participação Popular · Proposta de Emenda Parcial ao Decreto de Execução da Lei de Veteranos da Nação (Divisão de Padrões de Exame do Ministério dos Veteranos da Nação), Centro de Legislação com Participação Popular · Proposta de Emenda Parcial à Regra de Execução da Lei de Veteranos da Nação
Este texto é um guia de tendências administrativas organizado pelo escritório do agente administrativo Hwang Yunsang com base em dados públicos. A aplicação a casos individuais requer a confirmação do órgão competente.
