Hoje, analisamos o aviso de legislação para a revisão das regulamentações do setor de encomendas e a decisão do Tribunal Distrital de Incheon que anulou uma medida da Agência de Imigração de Incheon. Ambas as notícias contêm informações sobre prazos que devem ser observados por profissionais do setor e estrangeiros residentes.
Resumo de hoje em 2 linhas
- Proposta de alteração do Decreto de Implementação da Lei de Desenvolvimento da Indústria de Serviços de Logística de Vida: o contrato padrão será estabelecido como um aviso oficial e a obrigatoriedade de instalação de centros de manuseio de encomendas será removida; o recebimento de opiniões vai até 23 de novembro (segunda-feira).
- Tribunal Distrital de Incheon (Juiz Administrativo Exclusivo 2): anulação da decisão de não conceder a prorrogação do período de permanência para um cidadão russo em processo de reaplicação de refúgio; decisão confirmada sem recurso pelas autoridades de imigração (com base em reportagens).
1. Aviso de legislação para o estabelecimento de contrato padrão de encomendas e remoção da obrigatoriedade de instalação de centros de manuseio
- O que muda: Atualmente, o contrato padrão de serviços de logística de vida é distribuído como um simples comunicado, o que torna seu status jurídico incerto. A proposta de alteração estabelece que o Ministro da Terra, Infraestrutura e Transportes, em consulta com o Ministro do Emprego e Trabalho e a Comissão de Comércio Justo, deverá estabelecer o contrato padrão como um aviso oficial (notificação). Além disso, será removida a obrigação de que os operadores de encomendas mantenham centros de manuseio de carga em número igual ou superior ao de agências ou lojas próprias. Isso reflete a realidade atual, onde os centros de encomendas tornaram-se grandes e concentrados, funcionando como subterminais regionais.
- Para quem: Operadores de serviços de encomendas, suas agências, trabalhadores do setor de encomendas, agentes de entrega de pequenas encomendas (delivery) e outros operadores de serviços de logística de vida.
- A partir de quando: Aviso de legislação de 14 de outubro a 23 de novembro (segunda-feira). A data de implementação ⚠️ requer verificação no texto original.
- Dica do agente administrativo: Para os operadores que enfrentavam o ônus de registrar ou alterar dados para cumprir o número de centros de manuseio, será possível revisar o posicionamento de seus centros após a alteração. Assim que o contrato padrão for estabelecido como aviso oficial, é recomendável comparar se há diferenças em relação às cláusulas dos contratos de subcontratação existentes. As opiniões podem ser enviadas ao Centro de Legislação com Participação Popular ou à Equipe de Política de Logística de Vida do Ministério da Terra, Infraestrutura e Transportes (044-201-4153).
2. Tribunal Distrital de Incheon anula decisão de não conceder prorrogação de permanência para estrangeiro que reaplicou refúgio
- O que muda: O Juiz Administrativo Exclusivo 2 do Tribunal Distrital de Incheon proferiu uma sentença favorável ao autor em uma ação contra o Diretor da Agência de Imigração de Incheon para anular a decisão de não prorrogar o período de permanência de um cidadão de nacionalidade russa (Sr. A). O Sr. A entrou no país em novembro de 2018, solicitou refúgio em 2019, teve o pedido negado em 2022 e havia reaplicado em janeiro de 2026. O tribunal considerou que, dado que ele participou de centenas de protestos contra o governo russo e que o governo russo identificou e divulgou suas redes sociais, conceder um status de permanência temporária, ao menos durante o período de análise, é condizente com o espírito da Lei de Refugiados, permitindo que ele seja julgado em uma situação estável.
- Para quem: Solicitantes de refúgio que estão em processo de reaplicação ou que possuem o status de permanência G-1 (outros) e tiveram a prorrogação de permanência negada.
- A partir de quando: Reportagem de 14 de outubro. Foi informado que a decisão se tornou definitiva pois as autoridades de imigração não apresentaram recurso. A data exata da sentença ⚠️ requer verificação no texto original.
- Dica do agente administrativo: Embora seja comum que reaplicantes tenham a prorrogação de permanência negada, este caso demonstra que a decisão pode variar dependendo dos motivos da solicitação e das evidências objetivas. Se você recebeu uma negativa de prorrogação ou uma notificação de prazo de saída, primeiro verifique o prazo para recurso administrativo ou ação judicial, que é de 90 dias a partir da data em que a medida foi comunicada, e organize documentos que comprovem o risco de perseguição (reportagens de mídia, registros de redes sociais, etc.). As instruções sobre o processo de solicitação de refúgio estão detalhadas em Guia de como solicitar o reconhecimento de refúgio.
Fonte: Kyeonggi Ilbo · Tribunal decide que “deve ser concedido status de permanência temporária” a estrangeiro que protestou contra ‘Putin’ (Baseado em reportagem de mídia, sentença judicial não divulgada)
Prazos para observar esta semana
- 23 de novembro (segunda-feira): Prazo final para envio de opiniões sobre a proposta de alteração do Decreto de Implementação da Lei de Desenvolvimento da Indústria de Serviços de Logística de Vida.
- Medidas relacionadas à permanência: Recurso administrativo ou ação judicial dentro de 90 dias a partir da data da notificação da medida.
Este briefing é um guia organizado pelo Escritório do Agente Administrativo Hwang Yunsang com base em dados públicos. A aplicação a casos individuais requer a verificação junto aos órgãos competentes.
Escritório do Agente Administrativo Hwang Yunsang, atuante em assuntos de imigração e licenciamento em Songdo, Incheon. Se estiver em uma situação semelhante, sinta-se à vontade para entrar em contato.
