Petições, reparação e mediação de conflitos
Apresentação de uma Petição de Queixa à Comissão de Anticorrupção e Direitos Civis — Período de Tramitação de 60 Dias, Recomendações Corretivas e Petições Civis Atrasadas
Uma petição de queixa é uma petição civil sobre uma ação ilegal, injusta ou passiva de uma agência administrativa (incluindo atos e omissões de facto) ou um sistema administrativo irracional que infrinja os direitos de uma pessoa ou cause inconveniência ou encargos (Lei sobre a Prevenção da Corrupção e a Estabelecimento e Gestão da Comissão de Anticorrupção e Direitos Civis, Artigo 2, Item 5). Qualquer pessoa, incluindo indivíduos, corporações, organizações e estrangeiros residentes na Korea, pode apresentá-la por escrito à Comissão de Anticorrupção e Direitos Civis (ACRC) ou a uma Comissão de Queixas Civis local. A petição deve indicar o nome e a morada do peticionário, o objetivo e os motivos da petição e os factos subjacentes, o nome da agência administrativa em questão e se foi interposto um processo judicial ou outro procedimento de recurso. A comissão trata da petição no prazo de 60 dias após o seu recebimento e pode prorrogar este prazo por até 60 dias por motivos inevitáveis, tais como a necessidade de mediação. Se a investigação encontrar motivos consideráveis para acreditar que uma ação é ilegal ou injusta, recomendará a correção; se a reivindicação do peticionário tiver mérito considerável, expressará a sua opinião, e a agência que recebe uma recomendação deve reportar o resultado no prazo de 30 dias. Para atrasos no tratamento de uma petição civil ou exigências de documentos desnecessários, pode primeiro apresentar uma petição de queixa à respetiva agência (tratada no prazo de 7 dias) e, após apresentar novamente a mesma petição e passar por uma investigação pelo seu departamento de auditoria, pode apresentar uma petição de queixa à agência supervisora.
Procedimento
1. Verificar se o assunto se qualifica como uma petição de queixa
1. Verifique primeiro se o objeto é um ato, ato de facto ou omissão de uma agência administrativa ou um sistema irracional. Assuntos sob outro procedimento de recurso, como um recurso administrativo ou uma ação administrativa, direitos estabelecidos por uma sentença ou decisão, relações jurídicas privadas entre indivíduos e ações de pessoal relativas a funcionários públicos podem ser transferidos para a agência concernente ou indeferidos. Se o prazo para um recurso administrativo contra o ato ainda estiver em curso, decida entre uma petição de queixa e um recurso administrativo juntamente com os prazos.
2. Organize os factos e os materiais de apoio
Organize as cartas oficiais trocadas com a agência, a notificação de disposição, os recibos de petição e as datas de chamadas e reuniões por ordem cronológica, e escreva separadamente a base legal do ato e o que é ilegal ou injusto à luz dessa lei. Se o atraso for a questão, coloque a data de receção, o período de processamento publicado e o número real de dias decorridos numa tabela. Numere as provas e ligue-as ao texto da petição.
3. Prepare a petição de queixa
Indique o nome e a morada do peticionário (para uma corporação ou organização, o seu nome, a localização da sede e o nome do representante), o objetivo e os motivos da petição, os factos subjacentes, o nome da agência concernente, se uma ação judicial ou outro procedimento de recurso foi interposto, e qualquer petição de queixa apresentada a outra comissão. Na secção do objetivo, descreva a medida específica pretendida, como o cancelamento de um ato, o pagamento de uma taxa de utilização ou a retirada de uma exigência de documento. Se um agente apresentar a petição, indique os dados pessoais do agente e a sua relação com o peticionário e comprove a qualificação do agente por escrito.
4. Receção, investigação e submissão de opiniões
Quando apresentada eletronicamente através do e-People, presencialmente ou por correio, a comissão designa um funcionário do caso e notifica-o e, após 30 dias após a receção ou a pedido do peticionário, notifica o progresso e a data prevista de conclusão. A comissão pode solicitar explicações e materiais à agência ou realizar investigações no local e, se solicitar uma complementação, deve complementar dentro do prazo para evitar o encerramento do caso. Antes de fazer uma recomendação corretiva ou expressar uma opinião, a comissão dá ao peticionário a oportunidade de apresentar opiniões, pelo que deve submeter materiais adicionais nesse momento.
5. Notificação da decisão e verificação do resultado
A comissão notifica a decisão ao requerente e à agência envolvida. Uma agência que receba uma recomendação corretiva, opinião ou recomendação de melhoria do sistema deve respeitá-la e reportar o resultado à comissão no prazo de 30 dias; se não seguir uma recomendação, deverá apresentar as suas razões por escrito. A comissão transmite este relatório ao requerente, pelo que deve decidir o próximo passo após a revisão da notificação.
Documentos necessários
- Petição de reclamação (sem formulário estatutário; um documento que declare os elementos exigidos pelo Artigo 39, Parágrafo 2 da Lei e Artigo 35, Parágrafo 2 do seu Decreto de Aplicação, ou uma candidatura eletrónica através do e-People)
- Cópias da notificação de disposição, notificação de decisão ou carta de resposta
- Recibo da petição ou número de recibo e materiais que comprovem o período de processamento (quando o atraso for o problema)
- Provas dos factos (fotos, contratos, recibos, registos médicos e outros, dependendo do caso)
- Materiais que resumam a base legal da ação e os pontos de ilegalidade ou injustiça
- Documento de nomeação de um agente e prova da qualificação do agente (quando um agente apresenta a petição)
- Documentos de identificação do representante para uma corporação ou organização
Taxas
Tipicamente na ordem de várias centenas de milhares de won na indústria · Orçamento após consulta, dependendo do número de questões, do volume de materiais trocados com a agência e se também são preparados submetidos de opiniões ou documentos suplementares. Não há taxa para a apresentação de uma petição de reclamação.
Base legal e data de revisão
- Act on the Prevention of Corruption and the Establishment and Management of the Anti-Corruption and Civil Rights Commission, Article 2
- Act on the Prevention of Corruption and the Establishment and Management of the Anti-Corruption and Civil Rights Commission, Article 39
- Act on the Prevention of Corruption and the Establishment and Management of the Anti-Corruption and Civil Rights Commission, Article 41
- Act on the Prevention of Corruption and the Establishment and Management of the Anti-Corruption and Civil Rights Commission, Article 42
- Act on the Prevention of Corruption and the Establishment and Management of the Anti-Corruption and Civil Rights Commission, Article 43
- Act on the Prevention of Corruption and the Establishment and Management of the Anti-Corruption and Civil Rights Commission, Article 46
- Act on the Prevention of Corruption and the Establishment and Management of the Anti-Corruption and Civil Rights Commission, Article 48
- Act on the Prevention of Corruption and the Establishment and Management of the Anti-Corruption and Civil Rights Commission, Article 50
- Enforcement Decree of the Act on the Prevention of Corruption and the Establishment and Management of the Anti-Corruption and Civil Rights Commission, Article 35
- Enforcement Decree of the Act on the Prevention of Corruption and the Establishment and Management of the Anti-Corruption and Civil Rights Commission, Article 39
- Enforcement Decree of the Act on the Prevention of Corruption and the Establishment and Management of the Anti-Corruption and Civil Rights Commission, Article 42
- Enforcement Decree of the Act on the Prevention of Corruption and the Establishment and Management of the Anti-Corruption and Civil Rights Commission, Article 50
- Enforcement Decree of the Act on the Prevention of Corruption and the Establishment and Management of the Anti-Corruption and Civil Rights Commission, Article 51
- Enforcement Decree of the Civil Petitions Treatment Act, Article 17
- Administrative Appeals Act, Article 27
Verifique estes primeiro
- A apresentação de uma petição de reclamação não interrompe o prazo para um recurso administrativo ou uma ação administrativa, pelo que, se desejar contestar uma ação, deve gerir o prazo de recurso separadamente, como por exemplo 90 dias a partir da data em que tomou conhecimento da ação.
- Se não complementar no prazo após receber um pedido de complementação, a comissão poderá encerrar o caso por decisão, pelo que deve verificar o prazo indicado no pedido.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora a ACRC a processar uma petição de reclamação?
Uma agência administrativa deve seguir uma recomendação corretiva da comissão?
Posso apresentar uma petição de reclamação enquanto um recurso administrativo está pendente?
O que posso fazer se uma petição civil não for processada após o período de tramitação?
Uma corporação ou um estrangeiro pode apresentar uma petição de reclamação?
Um agente administrativo prepara petições de reclamação em seu nome?
Contacte-nos
O escritório administrativo do agente administrativo Hwang Yunsang em Songdo, Incheon, prepara e submete documentos administrativos e explica o procedimento. Se a sua situação for semelhante, envie-nos uma mensagem.
📍 2697, 26F POSCO Tower-Songdo, 165 Convensia-daero, Yeonsu-gu, Incheon, Republic of Korea · 📞 010-3374-2687 · 🌐 hwangadmin.com
Este guia é informação geral baseada em fontes públicas. Requisitos, documentos e prazos variam consoante o caso e a entidade competente, pelo que, por favor, confirme-os antes de prosseguir.
