Residência permanente, coreanos residentes no estrangeiro e estadia familiar
Como redigir uma carta-convite para visita de curta duração C-3 — Documentos para convidar familiares ou parceiros de negócios e motivos de recusa
A visita de curta duração C-3 é o estatuto de permanência destinado a estrangeiros que permanecem por um período não superior a 90 dias para atividades empresariais, como estudos de mercado, consultas e contratos, ou para turismo, visita a familiares, participação em eventos e afins. Não são permitidas atividades com fins lucrativos. O anfitrião na Coreia prepara uma carta-convite, uma carta de garantia e provas da relação e da situação financeira, para que o estrangeiro os possa apresentar em conjunto ao pedir o visto numa missão diplomática coreana no estrangeiro.
Procedimento
1. Verificar o objetivo da visita e o estatuto de permanência
Em primeiro lugar, verifique se se trata de um assunto que termina em 90 dias, como uma visita a familiares, uma viagem de negócios ou uma negociação de contratos. Se o programa incluir trabalhar na Coreia e receber remuneração, não é possível utilizar o C-3, devendo ser considerado um estatuto de permanência que permita o exercício de atividade profissional.
2. Preparar a carta-convite e a carta de garantia
Na carta-convite, indicam-se os dados pessoais do anfitrião e do convidado, a relação entre ambos, o objetivo da visita, o período de estadia e o itinerário, quem suporta as despesas da estadia e a data prevista de regresso. Se o anfitrião assumir a responsabilidade pelas despesas da estadia e do regresso ao país de origem, apresenta-se, juntamente com a carta-convite, uma carta de garantia.
3. Preparar provas da relação e da situação financeira
Para uma visita a familiares, prepare documentos que comprovem a relação familiar, acompanhados das respetivas traduções, e os documentos de rendimentos e de emprego do anfitrião. Para uma visita de negócios de curta duração, prepare os documentos empresariais da empresa que convida, uma declaração do objetivo da viagem de negócios e um itinerário, bem como o certificado de emprego do convidado.
4. Pedido de visto numa missão diplomática coreana no estrangeiro
O convidado pede o visto na missão diplomática coreana ou no centro de pedidos de visto do país de residência. Os documentos exigidos e os critérios de tradução e de notarização variam consoante a missão, pelo que deve consultar primeiro as indicações da missão em causa.
5. Gestão da estadia após a entrada
Após a entrada com o visto C-3, a regra é partir dentro do prazo de permanência concedido. Só é possível pedir a prorrogação antes de o prazo terminar quando existir um motivo incontornável, como doença, acidente ou cancelamento de voo.
Documentos necessários
- Formulário de pedido de visto (Regulamento de Execução da Lei da Imigração, Formulário n.º 17, apresentado pelo convidado à missão diplomática da Coreia)
- Carta-convite (dados pessoais do anfitrião e do convidado, finalidade, período, itinerário, quem suporta as despesas)
- Carta de garantia (quando o anfitrião garante as despesas da estadia e do regresso ao país de origem)
- Cópia do documento de identificação do anfitrião, certificado de emprego ou certificado de registo comercial
- Comprovativos da situação financeira do anfitrião, como um certificado de rendimentos
- Documentos que comprovem a relação familiar, com traduções (visita familiar)
- Documentos comerciais da empresa anfitriã, declaração da finalidade da viagem de negócios, itinerário e certificado de emprego do convidado (negócios de curta duração)
- Cópia do passaporte do convidado e dados da reserva do voo de regresso
Taxas
Os honorários praticados no setor pela preparação da carta-convite, da carta de garantia e dos documentos variam entre várias dezenas de milhares de won e várias centenas de milhares de won, consoante o número de convidados e a existência de histórico de recusa. Aconselhamos após uma consulta, com base no seu caso.
Base legal e data de revisão
- Enforcement Decree of the Immigration Act, Article 12, attached Table 1
- Immigration Act, Article 24
- Immigration Act, Article 25
- Immigration Act, Article 90
Verifique estes primeiro
- Se o programa incluir atividades remuneradas na Coreia, considere um estatuto de residência que permita o emprego em vez do C-3.
- Se o conteúdo da carta de convite e as provas apresentadas forem divergentes, o visto pode ser recusado por questões de autenticidade dos documentos.
Perguntas frequentes
Quanto tempo posso permanecer na Coreia com um visto C-3?
O prazo de permanência de um familiar que entrou com o visto C-3 pode ser prorrogado na Coreia?
Posso mudar para outro visto depois de entrar com o C-3?
Existe um modelo prescrito para a carta-convite?
Se um visto C-3 for recusado, posso voltar a pedir de imediato?
Um funcionário de um parceiro comercial que veio com o visto C-3 pode trabalhar na Coreia?
Um agente administrativo prepara os documentos de convite para o C-3 por mim?
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Este guia é informação geral baseada em fontes públicas. Requisitos, documentos e prazos variam consoante o caso e a entidade competente, pelo que, por favor, confirme-os antes de prosseguir.
