Residência permanente, coreanos residentes no estrangeiro e estadia familiar

Como redigir uma carta-convite para visita de curta duração C-3 — Documentos para convidar familiares ou parceiros de negócios e motivos de recusa

A visita de curta duração C-3 é o estatuto de permanência destinado a estrangeiros que permanecem por um período não superior a 90 dias para atividades empresariais, como estudos de mercado, consultas e contratos, ou para turismo, visita a familiares, participação em eventos e afins. Não são permitidas atividades com fins lucrativos. O anfitrião na Coreia prepara uma carta-convite, uma carta de garantia e provas da relação e da situação financeira, para que o estrangeiro os possa apresentar em conjunto ao pedir o visto numa missão diplomática coreana no estrangeiro.

Procedimento

  1. 1. Verificar o objetivo da visita e o estatuto de permanência

    Em primeiro lugar, verifique se se trata de um assunto que termina em 90 dias, como uma visita a familiares, uma viagem de negócios ou uma negociação de contratos. Se o programa incluir trabalhar na Coreia e receber remuneração, não é possível utilizar o C-3, devendo ser considerado um estatuto de permanência que permita o exercício de atividade profissional.

  2. 2. Preparar a carta-convite e a carta de garantia

    Na carta-convite, indicam-se os dados pessoais do anfitrião e do convidado, a relação entre ambos, o objetivo da visita, o período de estadia e o itinerário, quem suporta as despesas da estadia e a data prevista de regresso. Se o anfitrião assumir a responsabilidade pelas despesas da estadia e do regresso ao país de origem, apresenta-se, juntamente com a carta-convite, uma carta de garantia.

  3. 3. Preparar provas da relação e da situação financeira

    Para uma visita a familiares, prepare documentos que comprovem a relação familiar, acompanhados das respetivas traduções, e os documentos de rendimentos e de emprego do anfitrião. Para uma visita de negócios de curta duração, prepare os documentos empresariais da empresa que convida, uma declaração do objetivo da viagem de negócios e um itinerário, bem como o certificado de emprego do convidado.

  4. 4. Pedido de visto numa missão diplomática coreana no estrangeiro

    O convidado pede o visto na missão diplomática coreana ou no centro de pedidos de visto do país de residência. Os documentos exigidos e os critérios de tradução e de notarização variam consoante a missão, pelo que deve consultar primeiro as indicações da missão em causa.

  5. 5. Gestão da estadia após a entrada

    Após a entrada com o visto C-3, a regra é partir dentro do prazo de permanência concedido. Só é possível pedir a prorrogação antes de o prazo terminar quando existir um motivo incontornável, como doença, acidente ou cancelamento de voo.

Documentos necessários

  • Formulário de pedido de visto (Regulamento de Execução da Lei da Imigração, Formulário n.º 17, apresentado pelo convidado à missão diplomática da Coreia)
  • Carta-convite (dados pessoais do anfitrião e do convidado, finalidade, período, itinerário, quem suporta as despesas)
  • Carta de garantia (quando o anfitrião garante as despesas da estadia e do regresso ao país de origem)
  • Cópia do documento de identificação do anfitrião, certificado de emprego ou certificado de registo comercial
  • Comprovativos da situação financeira do anfitrião, como um certificado de rendimentos
  • Documentos que comprovem a relação familiar, com traduções (visita familiar)
  • Documentos comerciais da empresa anfitriã, declaração da finalidade da viagem de negócios, itinerário e certificado de emprego do convidado (negócios de curta duração)
  • Cópia do passaporte do convidado e dados da reserva do voo de regresso

Taxas

Os honorários praticados no setor pela preparação da carta-convite, da carta de garantia e dos documentos variam entre várias dezenas de milhares de won e várias centenas de milhares de won, consoante o número de convidados e a existência de histórico de recusa. Aconselhamos após uma consulta, com base no seu caso.

Base legal e data de revisão

  • Enforcement Decree of the Immigration Act, Article 12, attached Table 1
  • Immigration Act, Article 24
  • Immigration Act, Article 25
  • Immigration Act, Article 90

Verificado em relação aos estatutos em

Os estatutos e avisos públicos estão sujeitos a alteração, pelo que cada caso deve ser verificado individualmente. Os títulos dos estatutos são apresentados em inglês para referência. Os estatutos coreanos são o texto autorizado.

Verifique estes primeiro

  • Se o programa incluir atividades remuneradas na Coreia, considere um estatuto de residência que permita o emprego em vez do C-3.
  • Se o conteúdo da carta de convite e as provas apresentadas forem divergentes, o visto pode ser recusado por questões de autenticidade dos documentos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo posso permanecer na Coreia com um visto C-3?
Até ao período fixado no visto, com o limite máximo de 90 dias. Consoante a nacionalidade e a finalidade da visita, pode ser concedido um período mais curto.
O prazo de permanência de um familiar que entrou com o visto C-3 pode ser prorrogado na Coreia?
Em princípio, não. Só é possível pedir a prorrogação antes de o prazo terminar quando existir um motivo que impeça a partida, como doença, acidente ou cancelamento de voo, e esse motivo tem de ser comprovado.
Posso mudar para outro visto depois de entrar com o C-3?
Na maioria dos casos, não é possível mudar na Coreia. No caso de um estatuto de permanência de curta duração, a regra básica é sair da Coreia e pedir um novo visto adequado à finalidade, pelo que deve convidar a pessoa desde o início com o estatuto adequado à finalidade da permanência.
Existe um modelo prescrito para a carta-convite?
Não existe um modelo legal. Indique, sem omissões, os dados pessoais do anfitrião e do convidado, a relação entre eles, a finalidade da visita, o período e o itinerário, quem suporta as despesas da estadia e o regresso previsto, e assine-a.
Se um visto C-3 for recusado, posso voltar a pedir de imediato?
Pode candidatar-se, mas a recusa anterior também é tida em conta na análise. Volte a candidatar-se depois de complementar os pontos que motivaram a recusa, como a prova insuficiente da relação, a explicação insuficiente do objetivo da visita, a capacidade financeira ou os antecedentes do convidante.
Um funcionário de um parceiro comercial que veio com o visto C-3 pode trabalhar na Coreia?
Não. São permitidas consultas, contratos, estudos de mercado e a participação em reuniões, mas trabalhar na Coreia mediante remuneração está fora do âmbito do C-3.
Um agente administrativo prepara os documentos de convite para o C-3 por mim?
Sim. O Hwang Yunsang Administrative Office analisa o estatuto de residência adequado ao objetivo da visita, prepara a carta de convite e a carta de garantia, organiza a lista de provas da relação e da situação financeira e organiza os materiais complementares nos casos em que existe um historial de recusa.

Contacte-nos

O escritório administrativo do agente administrativo Hwang Yunsang em Songdo, Incheon, prepara e submete documentos administrativos e explica o procedimento. Se a sua situação for semelhante, envie-nos uma mensagem.

📍 2697, 26F POSCO Tower-Songdo, 165 Convensia-daero, Yeonsu-gu, Incheon, Republic of Korea · 📞 010-3374-2687 · 🌐 hwangadmin.com

Este guia é informação geral baseada em fontes públicas. Requisitos, documentos e prazos variam consoante o caso e a entidade competente, pelo que, por favor, confirme-os antes de prosseguir.