Vistos & Permanência: Perguntas Frequentes

Com aplicações relacionadas com a sua permanência, perder um prazo, mesmo que uma vez, pode reduzir significativamente as suas opções. Compilámos as perguntas que somos mais frequentemente questionados, com base nas disposições da Lei de Imigração.

68 perguntas ·

Prórroga da estadia e alteração de visto 12

QQuando devo solicitar a prorrogação do período de permanência?

Deve apresentar o pedido de prorrogação e os documentos antes do fim do período de permanência. Uma vez que a data de expiração seja ultrapassada, o seu caso deixa de ser um pedido de prorrogação e é tratado de forma diferente. O mais importante é ter os seus documentos preparados e apresentados antes da data de expiração.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 25(1); Decreto de Execução da Lei da Imigração, Artigo 31(1)

QComo posso mudar para um visto diferente? (ex: D-10 → E-7)

Para realizar atividades que se enquadrem num estatuto de permanência diferente do seu atual, deve obter permissão do Ministro da Justiça para alterar o seu estatuto de permanência antes de iniciar essas atividades. Não deve iniciar a nova atividade (como emprego) antes de a permissão ser concedida. Os requisitos para uma alteração diferem de acordo com os critérios de avaliação para cada estatuto de permanência.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 24(1) e (3)

QO que um agente administrativo faz se eu lhe confio os papéis do meu visto?

Um agente administrativo prepara os formulários de candidatura e os documentos de suporte necessários para uma alteração ou extensão de permanência, uma mudança de local de trabalho ou um Certificado de Confirmação de Emissão de Visto, verifica se faltam documentos e os apresenta em seu nome. A concessão de permissão é decidida pela análise do escritório de imigração, e nenhum procedimento pode garantir o resultado.

QSe me for negada a prorrogação da minha estadia, até quando devo sair da Coreia?

Quando um pedido de extensão não é aprovado, é emitida uma notificação de rejeição indicando um prazo de saída, que é fixado em 14 dias a partir da data da emissão da notificação. Se o Ministro da Justiça considerar necessário, a data de expiração original do período de estadia pode ser definida como o prazo de saída. Se um pedido de alteração de estatuto de residência for rejeitado, poderá ser-lhe permitido continuar a residir com o estatuto de residência que já possui, e, nesse caso, um prazo de saída poderá não ser indicado.

Base legal: Decreto de Execução da Lei de Imigração, Artigo 33.º(1) e (2)

QQuantos anos posso obter de cada vez quando prolongo o meu visto?

Cada estado de permanência tem um limite máximo para o período de permanência que pode ser concedido de cada vez. É de 5 anos para Professor (E-1) e Residencial (F-2); 3 anos para Atividades Designadas Especiais (E-7), Emprego Não Profissional (E-9), Coreano no Estrangeiro (F-4) e Migrante Matrimonial (F-6); 2 anos para Estudo (D-2), Formação Geral (D-4) e Instrutor de Línguas Estrangeiras (E-2); e 1 ano para Busca de Emprego (D-10). Como estes são limites máximos, o período efetivamente concedido pode ser definido como mais curto na análise, e o Ministro da Justiça pode estabelecer um limite diferente ou conceder um período para além deste, se for considerado necessário.

Base legal: Regulamento de Execução da Lei da Imigração, Artigo 18-3, Anexo 1

QQuais são as taxas que pago à imigração para um prolongamento de permanência ou uma alteração de visto?

Paga os valores estabelecidos no Regulamento de Execução da Lei de Imigração: 60.000 won para autorização de extensão do período de estadia (30.000 won para Migrante Matrimonial F-6); 100.000 won para autorização de alteração do estatuto de residência (200.000 won para alteração para Residente Permanente F-5); 120.000 won cada para autorização de alteração ou adição de local de trabalho e para autorização para atividades fora do seu estatuto de residência (20.000 won para trabalho a tempo parcial por estudantes de estudo ou formação geral, etc.); e 35.000 won para emissão ou reemissão de cartão de residência. Se candidatar online para uma extensão de estadia, uma alteração do estatuto de residência ou uma autorização para alterar ou adicionar um local de trabalho, a taxa é reduzida em 2/10. A taxa de serviço para a preparação e apresentação dos documentos em seu nome é separada.

Base legal: Regulamento de Execução da Lei de Imigração, Artigo 72, alíneas 2 a 6 e 10, Artigo 74(2)

QQue documentos preciso para solicitar uma extensão de estadia?

Antes do fim do seu período de estadia, apresente um pedido de autorização para prolongar o seu período de estadia ao escritório de imigração com jurisdição, anexando os documentos prescritos para cada estatuto de residência pelo Decreto do Ministério da Justiça (Anexo 5-2 do Regulamento de Execução da Lei de Imigração). Uma vez que os documentos necessários variam de acordo com o estatuto de residência, verifique a lista com base no estatuto de residência que atualmente possui. Os documentos que o responsável pode verificar através da utilização partilhada de informações administrativas não precisam de ser apresentados, uma vez que essa verificação os substitui. Se a extensão for concedida e for um estrangeiro registado, o período permitido é inscrito no seu cartão de residência.

Base legal: Decreto de Execução da Lei de Imigração, Artigo 31(1) e (3); Regulamento de Execução da Lei de Imigração, Artigo 76(2), alínea 6, e Artigo 76(3)

QUm estudante internacional (D-2) pode mudar para o estatuto de procura de emprego (D-10) na Coreia após a conclusão do curso?

Sim, pode solicitar uma alteração de estatuto para procura de emprego (D-10) antes do fim do seu período de permanência. O estatuto D-10 é concedido a pessoas que o Ministro da Justiça reconhece como a realizar atividades de formação ou procura de emprego para encontrar emprego nas áreas abrangidas pelo Professor (E-1) através das Atividades Especiais (E-7), pelo que a análise começa por verificar se o seu curso, grau e emprego pretendido se adequam a essas áreas. O período máximo de permanência concedido de cada vez é de 1 ano, e como o emprego não é permitido no estatuto D-10, assim que for contratado, deve obter outra permissão de alteração de estatuto, como para E-7.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 24(1); Decreto de Execução da Lei da Imigração, Artigo 30(1) e Anexo 1-2, nº 13; Regulamento de Execução da Lei da Imigração, Artigo 18-3 e Anexo 1

QComo é determinado o período de permanência para um membro da família dependente (F-3), e precisa de ser alargado separadamente?

O período máximo de permanência para um membro da família dependente (F-3) é o período de permanência concedido à pessoa principal que o acompanha (o titular do estatuto principal, como E-7 ou D-2). Portanto, o período de permanência do familiar não é fixado para além do do principal. Mesmo quando o principal obtém uma prorrogação, o período de permanência do familiar não se alarga automaticamente, pelo que cada familiar deve também solicitar uma prorrogação do período de permanência antes do seu próprio período terminar.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 25.º(1); Decreto de Execução da Lei da Imigração, Artigo 31.º(1) e Anexo 1-2, n.º 25; Regulamento de Execução da Lei da Imigração, Artigo 18-3 e Anexo 1

QPode um pedido de visto ser submetido através de uma agência registada sem que o estrangeiro visite o escritório de imigração?

Sim. Um estrangeiro, uma empresa que empregue estrangeiros, uma empresa de formação de tecnologia industrial ou uma escola frequentada por estudantes internacionais pode confiar a uma agência registada pedidos como confirmação de emissão de visto, permissão para atividades fora do estatuto de residência, permissão ou comunicações para alteração ou adição de local de trabalho, concessão ou alteração de um estatuto de residência e prorrogação do período de permanência. Para se tornar tal agência, um agente administrativo deve completar a formação necessária e registar-se junto do Ministro da Justiça. O Escritório do Agente Administrativo Hwang Yunsang está registado como uma agência de imigração e prepara e submete estes pedidos em seu nome.

Base legal: Lei de Imigração, Artigo 79-2(1)-(2)

QEntrei na Coreia sem visto para turismo ou trânsito (B-2). Posso prorrogar a minha estadia ou mudar para outro visto na Coreia?

Em regra, não. Um estrangeiro admitido sem visto para turismo ou trânsito (B-2) recebe um período de permanência de até 30 dias (ou um período definido separadamente pelo Ministro da Justiça), e as alterações de status de permanência ou extensões não são, em princípio, permitidas. Pode ser concedida uma exceção quando houver um motivo inevitável, mas, mesmo nesse caso, a permanência não pode ser estendida para além de 90 dias a partir da data de entrada. Se planeia trabalhar ou estudar na Korea, verifique o procedimento para obter um visto que corresponda a esse propósito antes de entrar.

Base legal: Lei de Imigração, Artigo 7(2)3; Decreto de Execução da Lei de Imigração, Artigo 8(1)2; Regras de Execução da Lei de Imigração, Artigo 15(2) a (4)

QA minha atividade de visto terminou. Posso prolongar a minha permanência para viajar na Korea antes de partir, ou se não houver voo para sair?

Sim. Pode solicitar uma extensão do período de permanência para partida. Aplica-se quando um estrangeiro registado concluiu a atividade do seu status de permanência e deseja permanecer brevemente para viagens domésticas ou fins semelhantes, ou não pode sair porque não há navio ou voo ou por outro motivo inevitável. Submeta um pedido de extensão do período de permanência com os documentos que expliquem o motivo ao escritório de imigração; não é cobrada qualquer taxa por esta extensão, e uma extensão de mais de 30 dias requer a aprovação do Ministro da Justiça.

Base legal: Regras de Execução da Lei de Imigração, Artigo 32(1) a (3)

Registo de estrangeiros e relatórios 10

QQual o prazo após a entrada na Coreia para realizar o registo de estrangeiro?

Se pretende permanecer na Coreia por mais de 90 dias a partir da data de entrada, deve efetuar o registo de estrangeiro no prazo de 90 dias a partir da data de entrada no escritório de imigração com jurisdição sobre o seu local de residência. Se permanecer por além de 90 dias por ter sido concedida permissão para alterar o seu estatuto de permanência, regista-se ao mesmo tempo em que recebe essa permissão.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 31(1) e (4)

QPreciso de fazer emitir novamente o meu cartão de residência se o perder ou mudar o meu visto?

Obtém um cartão emitido novamente do escritório de imigração com jurisdição sobre o seu local de residência se o seu cartão de residência estiver perdido ou danificado além da utilização, se lhe tiver sido concedida permissão para mudar o seu estatuto de permanência, ou se tiver apresentado um relatório de alteração porque o seu nome, sexo, data de nascimento ou nacionalidade mudou. Anexe 1 fotografia ao pedido de emissão novamente, e se o motivo não for perda, submeta também o seu cartão de residência original.

Base legal: Decreto de Execução da Lei da Imigração, Artigo 42(1) e (2)

QAté quando um bebé estrangeiro nascido na Coreia deve obter um estatuto de residência?

Um bebé estrangeiro nascido na República da Coreia deve obter um estatuto de residência no prazo de 90 dias a contar da data do nascimento. Quando um pedido de concessão de estatuto de residência é submetido com os documentos exigidos ao escritório de imigração competente, o Ministro da Justiça concede o estatuto com um período de permanência definido, e, se a criança se mantiver mais de 90 dias a partir dessa data, o registo de estrangeiro é concluído ao mesmo tempo em que o estatuto é concedido. Uma pessoa que se torna estrangeira por perder ou renunciar à nacionalidade coreana deve obter um estatuto de residência no prazo de 60 dias a contar da data em que esse evento ocorreu.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 23.º(1), Artigo 31.º(3); Decreto de Execução da Lei da Imigração, Artigo 29.º(1) e (2)

QQuando um filho estrangeiro faz 17 anos, precisam de fazer uma candidatura separada para um cartão de residência?

Sim. Um estrangeiro que não recebeu um cartão de residência porque tinha menos de 17 anos deve solicitar um no escritório de imigração com jurisdição sobre o seu local de residência no prazo de 90 dias a contar do dia em que faz 17 anos. A não apresentação da candidatura está sujeita a uma coima administrativa de até 500.000 won. O cartão de residente permanente emitido aos Residentes Permanentes (F-5) é válido por 10 anos, pelo que deve ser reemitido antes de expirar.

Base legal: Lei da Imigração, Artigos 33.º(1) a (4), Artigo 100.º(3), alínea 1

QO que devo apresentar para o registo de estrangeiro, e tenho também de fornecer informações biométricas como impressões digitais?

Apresente um pedido de registo de estrangeiro ao escritório de imigração com jurisdição sobre o seu local de residência, anexando o seu passaporte e os documentos prescritos pelo Decreto do Ministério da Justiça. Pessoas com 17 anos ou mais que são obrigadas a registar-se devem também fornecer informações biométricas, e se recusarem, podem não ter permissões concedidas ao abrigo da Lei de Imigração, como uma extensão de estadia. Uma vez concluído o registo, é atribuído um número de registo de estrangeiro, e a taxa para a emissão de um cartão de residência é de 35.000 won.

Base legal: Lei de Imigração, Artigo 31(1), Artigo 38(1), alínea 1, e Artigo 38(2); Decreto de Execução da Lei de Imigração, Artigo 40; Regulamento de Execução da Lei de Imigração, Artigo 72, alínea 10

QOs estrangeiros têm de portar o seu cartão de residência em todos os momentos?

Sim. Os estrangeiros com 17 anos ou mais que se encontrem na Coreia devem sempre portar o passaporte ou o cartão de residência (incluindo o cartão de residência móvel) ou um documento semelhante. Devem apresentá-lo quando um agente de imigração ou outro agente autorizado o solicitar no exercício das suas funções. A violação desta regra é punível com uma multa de até 1.000.000 de won.

Base legal: Lei de Imigração, Artigo 27(1) e (2), Artigo 98, alínea 1

QO que acontece se perder o prazo para o registo de estrangeiro ou o relatório de mudança de residência?

Poderá estar sujeito a sanções criminais. O incumprimento do registo de estrangeiro, que deve ser efetuado no prazo de 90 dias a contar da data de entrada, é punível com pena de prisão de até 1 ano ou multa de até 10.000.000 de won, e o incumprimento do relatório de mudança de residência, que deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar da data da mudança, é punível com uma multa de até 1.000.000 de won. Dependendo do resultado da sua investigação, o chefe do escritório de imigração competente pode emitir uma notificação exigindo o pagamento de uma penalidade equivalente à multa, e o Ministro da Justiça pode isentar uma pessoa da notificação tendo em conta o motivo e o resultado da violação, a capacidade de pagamento e outras circunstâncias. Se perceber que perdeu o prazo, complete o registo ou o relatório o mais rapidamente possível.

Base legal: Lei da Imigração, Artigos 31(1), 36(1), 95 parágrafo 7, 98 parágrafo 2, 102(1) e 103(2)

QOnde posso obter um certificado de factos de registo de estrangeiros?

Pode obtê-lo não só no escritório de imigração, mas também na cidade, condado ou distrito e no centro de serviços comunitários (eup, myeon ou dong). O estrangeiro registado e o seu representante legal, entre outros designados por decreto do Ministério da Justiça, podem candidatar-se. Um certificado de factos de entrada e saída é emitido pelo escritório de imigração, pela cidade, condado ou distrito, pelo eup, myeon ou dong e pelas missões diplomáticas no estrangeiro.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 88(1) e (2)

QOs residentes permanentes (F-5) também precisam de renovar o seu cartão de residência permanente?

Sim. O cartão de registo de estrangeiro emitido a uma pessoa com estatuto de residência permanente (cartão de residência permanente) é válido por 10 anos, devendo ser reemitido antes do fim do período de validade. Submeta o pedido de reemissão com o seu passaporte, comprovativo de residência, o cartão de residência permanente original e 1 fotografia ao escritório de imigração com jurisdição sobre o seu local de residência. Se não o reemitir até ao prazo limite, poderá ser multado em até 2.000.000 won.

Base legal: Lei de Imigração, Artigo 33(3)-(4) e Artigo 100(1)4; Decreto de Aplicação da Lei de Imigração, Artigo 42-2(1)

QWhat happens to the residence card when a foreign family member acquires Korean nationality or dies?

The residence card must be returned to the immigration office having jurisdiction over the place of residence. If the person became a Korean national, for example through naturalization, the person or a spouse, parent, or similar person returns it within 30 days from the date resident registration is completed. If the person died, a spouse, parent, or similar person returns it within 30 days from the date of learning of the death, together with a medical certificate, postmortem certificate, or other document proving the death. The immigration office that receives the card notifies the city/county/district and eup/myeon/dong office of the place of residence that the foreigner registration has been cancelled.

Base legal: Immigration Act, Article 37(2) and (3); Enforcement Decree of the Immigration Act, Article 46(2) and (3)

Alterações de residência e detalhes de registo 5

QOs estrangeiros também têm de comunicar uma mudança de morada quando se mudam?

Sim. Um estrangeiro registado que se muda para um novo local de residência deve apresentar um relatório de mudança de residência no prazo de 15 dias a partir da data da mudança no escritório da cidade/concelho/distrito ou no escritório do eup/myeon/dong do novo local de residência, ou no escritório de imigração com jurisdição. Apresente o seu cartão de residência juntamente com o relatório.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 36(1) e (2)

QFui emitido com um novo passaporte. Preciso reportá-lo à imigração?

Sim. Um estrangeiro registado cujo número de passaporte, data de emissão ou data de validade se altera deve apresentar um relatório de alteração dos dados de registo no prazo de 15 dias ao escritório de imigração com jurisdição sobre o seu local de residência. O mesmo prazo se aplica se o seu nome, sexo, data de nascimento ou nacionalidade se alterarem.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 35º, alíneas 1 e 2

QSou estudante internacional ou funcionário expatriado. Preciso reportá-lo se o nome da minha escola ou empresa mudar?

Sim. Para os tipos de permanência especificados no Decreto do Ministério da Justiça, como Estudo (D-2) e Formação Geral (D-4) através de Gestão Comercial (D-9), deve apresentar um relatório de alteração dos dados de registo no prazo de 15 dias quando a instituição ou organização afiliada mudar ou for adicionada, mesmo que seja apenas o seu nome. Os estudantes internacionais também devem reportar uma alteração no seu estado de inscrição.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 35º, alínea 3; Regulamento de Execução da Lei da Imigração, Artigo 49-2, alíneas 1 e 2

QSerei multado se reportar um renovação de passaporte ou uma alteração de filiação tardiamente?

Sim. Se não apresentar um relatório de alteração nos dados de registo, como uma alteração no número ou data de validade do seu passaporte ou uma alteração de instituição afiliada, no prazo de 15 dias, ou se sair da Coreia de forma definitiva sem devolver o seu cartão de residência, está sujeito a uma coima administrativa de até 1.000.000 de won. A coima é imposta pelo chefe do escritório de imigração competente, e o Ministro da Justiça pode dispensá-la, tendo em conta o motivo e as consequências da violação, a capacidade financeira da pessoa e outros fatores. Se perceber que perdeu o prazo, a prioridade é completar o relatório o mais rapidamente possível.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 35, Artigo 37.º(1), Artigo 100.º(2), alínea 1, e Artigos 100.º(4) e (5)

QSe iniciar um programa de formação ou mudar de instituição de formação enquanto estiver com o estatuto de procura de emprego (D-10), devo reportá-lo?

Sim. Uma pessoa registada como residente estrangeiro com o estatuto de procura de emprego (D-10) deve apresentar um relatório de alteração dos dados de registo de estrangeiro ao escritório de imigração com jurisdição sobre o seu local de residência no prazo de 15 dias quando iniciar formação ou quando a instituição de formação mudar (incluindo apenas uma alteração de nome). A não apresentação deste relatório está sujeita a uma sanção por negligência até 1.000.000 de won. Se pretender iniciar um emprego em vez de formação, um relatório não é suficiente: deve obter uma autorização de alteração de estatuto, como para E-7, antes de começar a trabalhar.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 24.º(1), Artigo 35.º, n.º 3 e Artigo 100.º(2)1; Regulamento de Execução da Lei da Imigração, Artigo 49-2, n.º 3

Convites e certificados de emissão de visto 9

QQuem faz o pedido quando se convidam familiares ou empregados que estão no estrangeiro?

Em princípio, o nacional estrangeiro que pretende entrar na Coreia solicita o Certificado de Confirmação de Emissão de Visto, mas a pessoa que pretende convidar esse nacional pode solicitar em seu nome. A empresa ou familiar na Coreia apresenta os documentos na Coreia, e o nacional estrangeiro então utiliza o certificado emitido para obter um visto na embaixada ou consulado coreano em seu país.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 9º, (1) e (2)

QOnde posso solicitar um Certificado de Confirmação de Emissão de Visto e como o estrangeiro entra em Coreia uma vez emitido?

A pessoa que convida submete o pedido e os documentos ao escritório de imigração com jurisdição sobre o endereço do convidado. Uma vez emitido o certificado após análise pelo Ministério da Justiça, o convidado é notificado do número de confirmação de emissão de visto, e o estrangeiro escreve esse número no formulário de pedido de visto e solicita um visto na embaixada ou consulado coreano do seu país. A embaixada ou consulado emite o visto de acordo com os detalhes confirmados.

Base legal: Regulamento de Execução da Lei de Imigração, Artigo 17.º(2) e (5), Artigo 17-2.º(1) e (3)

QPor quanto tempo um Certificado de Confirmação de Emissão de Visto pode ser usado após ser emitido?

O certificado é válido por 3 meses e só pode ser usado para obter um visto uma vez. O Ministro da Justiça pode estabelecer um período de validade diferente, se for considerado particularmente necessário. Uma vez que o período de validade expire, não é mais possível solicitar um visto com esse certificado, pelo que, assim que for notificado da emissão, deverá agendar prontamente o pedido de visto do estrangeiro na embaixada ou consulado da Coreia no seu país.

Base legal: Regulamento de Execução da Lei da Imigração, Artigo 18

QUm Certificado de Confirmação de Emissão de Visto pode ser recusado por causa da empresa ou familiar convidado?

Sim. O Ministro da Justiça pode recusar a emissão do certificado se a pessoa convidada se enquadrar em determinados fundamentos. Exemplos típicos são: menos de 3 anos se passaram (1 ano para uma multa inferior a 5.000.000 won) desde que o convidado tenha sido condenado a prisão sem trabalho ou a uma pena mais grave, ou a uma multa de 5.000.000 won ou superior, por violação da Lei da Imigração, como através de emprego ilegal ou organização de emprego; menos de 3 anos se passaram desde que o convidado tenha sido condenado a prisão sem trabalho ou a uma pena mais grave por violação da Lei das Normas Laborais; o convidado convidou 10 ou mais pessoas no último ano e mais da metade delas estão a permanecer ilegalmente; ou o convidado não cumpriu 2 ou mais vezes no último mês obrigações de comunicação, como as relativas à contratação de estrangeiros. Quando o certificado não é emitido, pode ser enviado ao requerente ou ao requerente por procuração um aviso de recusa, e também pode visitar o escritório de imigração e solicitar que o aviso lhe seja entregue.

Base legal: Regulamento de Execução da Lei da Imigração, Artigo 17-3(2), Artigo 17-4

QApós receber um visto, até quando devo entrar na Coreia?

Com um visto de entrada única, deve entrar no prazo de 3 meses a partir da data de emissão. Isto porque um visto de entrada única é válido por 3 meses a partir da data de emissão, e um estrangeiro deve possuir um visto válido quando entra na Coreia. O período de validade de um visto de múltiplas entradas varia de acordo com o estatuto de permanência e por acordo: até 5 anos para Trabalho e Visita (H-2), e até 3 anos para Diplomata (A-1) a (A-3) por acordo. Assim que receber o visto, verifique primeiro o período de validade indicado no mesmo e planeie a sua data de entrada de acordo.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 7.º, n.º 1; Regulamento de Execução da mesma Lei, Artigo 12.º, n.ºs 1 e 2

QQual a responsabilidade que assumo se atuar como garantidor no momento de convidar um nacional estrangeiro?

O Ministro da Justiça pode exigir que o garantidor arque com todos ou parte dos custos da estadia, proteção e partida do estrangeiro. Caso o garantidor não cumpra esta obrigação e o Estado suporte o custo, este pode reclamá-lo de volta do garantidor, e, se necessário, o garantidor pode ser obrigado a depositar até 3.000.000 de won por estrangeiro antecipadamente. O período máximo de garantia é de 4 anos, e o garantidor deve ter um endereço na Coreia e demonstrar a capacidade de garantir.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 90; Regulamento de Execução da Lei da Imigração, Artigo 77(2) e (7)

QUm estrangeiro que vive no estrangeiro pode obter um visto de procura de emprego (D-10)?

Sim, pode solicitar um visto de procura de emprego (D-10) numa missão diplomática coreana no estrangeiro. O Ministro da Justiça delegou aos chefes das missões diplomáticas a autoridade para emitir vistos D-10 de entrada única com um período de permanência de 6 meses ou menos, e o D-10 também está abrangido pelo Certificado de Confirmação de Emissão de Visto, para o qual uma parte convidada na Coreia pode solicitar em nome do requerente. No entanto, a procura de emprego deve ter como objetivo o emprego nas áreas abrangidas pelo Professor (E-1) através das Atividades Especiais (E-7), e o requerente também deve cumprir os requisitos separados, como educação e experiência, estabelecidos pelo Ministro da Justiça para esse estatuto.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 9; Decreto de Execução da Lei da Imigração, Anexo 1-2, nº 13; Regulamento de Execução da Lei da Imigração, Artigo 9(1)2, Artigo 9-2 e Artigo 17(1)2

QOs nacionais de países isentos de visto precisam de uma autorização de viagem eletrónica (K-ETA) antes de entrar na Korea?

Sim, se o Ministro da Justiça os tiver designado como sujeitos a autorização de viagem prévia. A lei denomina isto autorização de viagem prévia, e esta pode ser exigida antes da entrada para nacionais de países com um acordo de isenção de vistos e para estrangeiros que possam entrar sem visto para turismo ou trânsito. Um estrangeiro que tenha recebido a autorização deve portar a autorização de viagem prévia ao entrar. Os países abrangidos e quaisquer isenções temporárias podem mudar de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Justiça, pelo que deve verificar se a sua nacionalidade está abrangida antes da partida.

Base legal: Lei de Imigração, Artigo 7(2) e Artigo 7-3(1) a (3)

QWhich visas can be sponsored with a Certificate for Confirmation of Visa Issuance?

The Certificate for Confirmation of Visa Issuance can be issued for the long-term statuses from Culture and Arts (D-1) through Marriage Migrant (F-6), as well as Working Visit (H-2), Miscellaneous (G-1), and Permanent Residence (F-5). Accompanying (F-3), Visiting and Joining Family (F-1), and Job Seeking (D-10) fall within this range, so the person inviting the foreigner can apply in Korea. Diplomatic (A-1) through Agreement (A-3), Working Holiday (H-1), and short-term statuses such as Short-term Visit (C-3) are not covered, but a certificate may still be issued for nationals of countries without diplomatic relations or specified countries, or where the Minister of Justice finds it particularly necessary. The application is filed with the immigration office having jurisdiction over the inviting person's address.

Base legal: Enforcement Rule of the Immigration Act, Article 17(1) and (2); Enforcement Decree of the Immigration Act, Annex 1-2

Imigrante matrimonial (F-6) 5

QSe divorcio enquanto detentor de um visto de Migrante Matrimonial (F-6), posso continuar a residir na Coreia?

Uma pessoa que residia na Coreia enquanto casada com um nacional coreano e já não pode manter o casamento devido ao falecimento ou desaparecimento do cônjuge, ou por outros motivos para os quais não é responsável, pode qualificar-se para o estatuto de Migrante Matrimonial (F-6) se reconhecido pelo Ministro da Justiça. É, portanto, importante preparar materiais que demonstrem como o casamento terminou e que você não foi responsável. Um pai ou mãe que cria um filho nascido do casamento com um nacional coreano também pode qualificar-se para o F-6 se reconhecido pelo Ministro da Justiça.

Base legal: Decreto de Execução da Lei de Imigração, Anexo 1-2, N.º 27 (Migrante Matrimonial F-6), itens (a) a (c)

QPode um imigrante por casamento que é vítima de violência doméstica obter uma extensão de estadia enquanto um julgamento ou investigação está em curso?

Sim. Se um cônjuge estrangeiro de um nacional coreano solicitar uma prorrogação de estadia enquanto um procedimento de recurso, como um julgamento judicial ou uma investigação por uma agência de investigação, estiver em curso, com base em violência doméstica, o Ministro da Justiça pode conceder uma prorrogação até o fim do procedimento. A mesma regra especial aplica-se a estrangeiros para os quais um procedimento de recurso está em curso como vítimas de violência sexual, abuso infantil ou tráfico de pessoas, e uma prorrogação pode ser concedida mesmo após o fim do procedimento, se for considerado necessário para a recuperação do dano ou fins semelhantes. Ao solicitar, deve também fornecer materiais que demonstrem que o julgamento ou investigação está em curso.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 25-2(1) e (2)

QQuais os requisitos que são analisados quando um cônjuge coreano convida o seu parceiro para um visto de Migrante Matrimonial (F-6)?

A capacidade financeira e as condições de habitação do convidado, bem como a proficiência em língua coreana do cônjuge estrangeiro, entre outros fatores, são avaliados. Para verificar a autenticidade do casamento e a possibilidade de uma vida conjugal normal, a embaixada ou consulado coreano verifica questões como a forma como o casal se conheceu e a intenção de se casar, se o casamento foi validamente constituído de acordo com a lei do outro país, se o convidado já convidou outro cônjuge nos últimos 5 anos, o requisito de rendimento anunciado anualmente pelo Ministro da Justiça, se o convidado consegue comunicar em coreano a um nível básico ou superior e se o casal garantiu uma residência onde podem viver juntos. Goshiwon (pequenos alojamentos individuais), motéis e estufas de plástico não são considerados uma residência normal, e a avaliação de alguns requisitos pode ser dispensada em casos abrangidos por um anúncio, como quando o casal tem filhos em comum. Quando os requisitos anunciados pelo Ministro da Justiça se aplicam, o convidado deve anexar um certificado de conclusão do Programa de Orientação para Casamentos Internacionais ou indicar o número de conclusão na carta de convite.

Base legal: Regulamento de Execução da Lei da Imigração, Artigo 9-4(1) e (2), Artigo 9-5(1)

QSe o meu visto de Migrante Matrimonial (F-6) for recusado, quando posso apresentar uma nova candidatura?

Se a emissão do visto não foi aprovada porque os requisitos de avaliação não foram cumpridos, pode apresentar uma nova candidatura após 6 meses a partir da data da recusa. No entanto, se houver circunstâncias urgentes que exijam a entrada na Coreia, como o parto, pode apresentar a candidatura antes de 6 meses terem passado. Ao apresentar uma nova candidatura, deve também preparar documentos que abordem os requisitos por detrás da recusa (rendimento, habitação, proficiência em língua coreana, etc.).

Base legal: Regulamento de Execução da Lei da Imigração, Artigo 9-5(1) e (3)

QUma pessoa que se naturalizou através do casamento ou que obteve residência permanente (F-5) pode convidar um novo cônjuge estrangeiro com um visto de migrante por casamento (F-6) após um divórcio?

O convite em si não é proibido, mas se passaram 3 anos desde a obtenção da nacionalidade ou residência permanente é um dos itens de verificação. Ao analisar um visto de migrante por casamento, a missão coreana no estrangeiro verifica se passaram 3 anos desde que o convidador se naturalizou através de naturalização simplificada baseada no casamento com um nacional coreano, ou obteve residência permanente (F-5) como cônjuge de um nacional coreano ou similar. Também verifica se o convidador convidou outro cônjuge nos últimos 5 anos, pelo que ambos os períodos devem ser calculados antes de convidar um novo cônjuge após o novo casamento.

Base legal: Regulamento de Aplicação da Lei de Controlo de Imigração, Artigo 9-5(1), alíneas 3 e 8; Lei da Nacionalidade, Artigo 6(2), alíneas 1 e 2; Decreto de Aplicação da Lei de Controlo de Imigração, Anexo 1-3, item 2 da Residência Permanente (F-5)

Coreanos no estrangeiro (F-4) 5

QOs coreanos residentes no estrangeiro com o estatuto F-4 devem apresentar uma declaração de residência doméstica em vez do registo de estrangeiro?

Sim. Um cidadão estrangeiro de ascendência coreana que entre na Coreia com o estatuto de Coreano Residente no Estrangeiro (F-4) pode apresentar uma declaração de residência doméstica no serviço de imigração com jurisdição sobre o local de residência; a sua apresentação é considerada como a conclusão do registo de estrangeiro e da declaração de alteração de residência ao abrigo da Lei de Imigração. Se se mudar da residência declarada, deve comunicar a mudança no prazo de 14 dias à câmara municipal/distrital, ao centro comunitário da freguesia/bairro ou ao serviço de imigração com jurisdição sobre a nova residência; a não observância desta norma pode resultar numa multa de até 2 milhões de KRW. O cartão de declaração de residência doméstica ou um certificado de declaração de residência doméstica podem substituir o cartão de registo de residente ou o cartão de registo de estrangeiro onde estes sejam exigidos em procedimentos legais e transações.

Base legal: Lei sobre a Imigração e o Estatuto Legal de Coreanos Residentes no Estrangeiro, Artigo 6(1) e (2), Artigo 9(1), Artigo 10(4), Artigo 17(1)

QQual é o período de permanência permitido para uma pessoa com o estatuto de Coreano Residente no Estrangeiro (F-4) e pode a permanência ser prorrogada?

O período de permanência para o estatuto de Coreano Residente no Estrangeiro (F-4) é de até 3 anos por vez e, para continuar a permanecer após esse período, deve obter autorização para prorrogar a sua estadia. Não pode ser concedida uma prorrogação a um homem que tenha renunciado ou perdido a nacionalidade coreana sem ter cumprido ou estar isento do serviço militar, ou nos casos em que haja receio de prejudicar os interesses da Coreia, tais como a segurança nacional ou a ordem pública. Um titular de F-4 que tenha apresentado uma declaração de residência doméstica não necessita de uma autorização de reentrada ao sair e regressar dentro do período de permanência.

Base legal: Lei sobre a Imigração e o Estatuto Legal de Coreanos Residentes no Estrangeiro, Artigo 5(2), Artigo 10(1) a (3)

QQuando deve um Coreano Residente no Estrangeiro (F-4) devolver o cartão de declaração de residência doméstica?

Deve devolvê-lo quando adquirir a nacionalidade coreana, perder o estatuto de Coreano no Estrangeiro (F-4), falecer na Coreia ou sair da Coreia sem planos de regressar. Deve ser devolvido ao escritório de imigração com jurisdição sobre a residência no prazo de 30 dias a partir da data em que o registo de residência for concluído (aquisição de nacionalidade), da data em que tiver conhecimento da perda do estatuto (perda de estatuto) ou da data em que o cônjuge, progenitor ou outro membro da família tiver conhecimento do falecimento (falecimento); se sair sem intenção de regressar, deve devolvê-lo pessoalmente ao escritório de imigração no porto de partida. Se obtiver autorização para mudar de F-4 para outro estatuto, deve devolver o cartão quando essa autorização for concedida; a não devolução pode resultar numa multa de até 1 milhão de KRW.

Base legal: Lei sobre a Imigração e o Estatuto Legal de Coreanos no Estrangeiro, Artigo 8, Artigo 17(2); Decreto de Aplicação da mesma Lei, Artigo 14(1)

QPosso realizar trabalhos de mão-de-obra simples com um visto de Coreano no Estrangeiro (F-4)?

Como regra, não. O estatuto de Coreano no Estrangeiro (F-4) está, em grande parte, isento de restrições de emprego, mas estão excluídas as ocupações de mão-de-obra simples da Classificação Padrão de Ocupações da Coreia, bem como o trabalho contrário aos bons costumes, como o emprego em estabelecimentos de jogo ou como trabalhador de entretenimento em bares de entretenimento. No entanto, a restrição de mão-de-obra simples não se aplica a uma pessoa reconhecida pelo Ministro da Justiça que pretenda viver ou trabalhar numa área de declínio populacional. O âmbito específico das restrições é definido por aviso do Ministério da Justiça, pelo que deve verificar se a ocupação é restrita antes da contratação.

Base legal: Decreto de Execução da Lei de Imigração, Artigo 23(3) e (4); Regulamento de Execução da Lei de Imigração, Artigo 27-2

QUm homem que renunciou à nacionalidade coreana sem completar o serviço militar pode obter um visto de Coreano no Estrangeiro (F-4)?

Como regra, não. O estatuto de Coreano no Estrangeiro não é concedido a um homem que renunciou ou perdeu a nacionalidade coreana e se tornou um cidadão estrangeiro sem ter completado o serviço ativo, reserva regular, serviço suplementar ou alternativo, sem ter sido colocado no serviço de trabalho em tempo de guerra ou sem ter recebido isenção do serviço militar. No entanto, se o Ministro da Justiça considerar necessário, o estatuto pode ser concedido a partir de 1 de janeiro do ano em que completa 41 anos. Também não é concedido quando houver risco de prejudicar interesses nacionais, tais como segurança nacional, ordem pública, bem-estar público ou relações exteriores.

Base legal: Lei sobre a Imigração e o Estatuto Legal de Coreanos no Estrangeiro, Artigo 5(2)

Autorização de emprego e atividade 5

QUm empregado estrangeiro precisa de permissão para mudar de empregador ou para trabalhar num local de trabalho adicional?

Para mudar ou adicionar um local de trabalho no âmbito do seu estatuto de permanência, deve obter permissão do Ministro da Justiça com antecedência. Em casos previstos por decreto presidencial, como pessoas com conhecimentos ou competências profissionais, um relatório substitui a permissão. É proibido empregar um estrangeiro que não tenha obtido esta permissão, ou arranjar tal emprego.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 21(1) e (2)

QPosso contratar um estrangeiro que detém um visto D-10 de procura de emprego, ou empregá-lo a tempo parcial?

Não, no seu estatuto de permanência atual. Procura de Emprego (D-10) não é um estatuto de permanência que permite o emprego. Para contratar a pessoa formalmente, deve primeiro obter permissão para mudar para um estatuto de permanência adequado ao emprego (por exemplo, E-7), e para realizar outras atividades enquanto procura emprego, deve obter permissão para atividades fora do seu estatuto de permanência antecipadamente. Ninguém pode empregar uma pessoa que não detenha um estatuto de permanência que permita o emprego.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 18(1) e (3), Artigo 20, Artigo 24(1); Decreto de Execução da Lei da Imigração, Artigo 23(1)

QUm funcionário estrangeiro precisa de permissão para dar palestras ou realizar outras atividades para além do seu emprego principal?

Se a atividade se enquadrar numa situação de residência diferente, devem obter permissão para atividades fora da sua situação de residência com antecedência. Por exemplo, para realizar uma atividade que pertence a outra situação de residência, em conjunto com as atividades da sua situação de residência atual, devem apresentar um pedido de permissão para atividades fora da sua situação de residência, com os documentos prescritos pelo Regulamento do Ministério da Justiça, ao escritório de imigração competente. A realização de trabalho da mesma situação de residência noutro local de trabalho é uma questão de permissão para adicionar um local de trabalho, pelo que os dois devem ser distinguidos. A realização de atividades de outra situação de residência sem permissão é punível com prisão de até 3 anos ou uma multa de até 30.000.000 de won.

Base legal: Lei de Imigração, Artigo 20, Artigo 94, alínea 12; Decreto de Execução da Lei de Imigração, Artigo 25(1)

QO que acontece se eu tiver um trabalho a tempo parcial sem permissão para atividades fora do meu estatuto de permanência?

Poderá enfrentar sanções criminais e deportação. Para realizar uma atividade que não pertença ao seu estatuto de permanência atual, deve obter antecipadamente a permissão para atividades fora do seu estatuto de permanência; realizar a atividade de outro estatuto sem a mesma é punível com pena de prisão de até 3 anos ou multa de até 30.000.000 won, sendo também um motivo para deportação. Um empregador que contrate uma pessoa sem um estatuto de permanência que permita o emprego enfrenta a mesma penalização, pelo que deve obter a permissão antes de iniciar o trabalho.

Base legal: Lei de Imigração, Artigo 18(3), Artigo 20, Artigo 46(1)8 e Artigo 94, alíneas 9 e 12

QUm cônjuge estrangeiro com um visto de Migrante por Casamento (F-6) pode trabalhar sem uma autorização separada?

Sim. Uma pessoa que detém o estatuto de Casamento de Migrante (F-6) não está sujeita a restrições de emprego por categoria de estatuto e pode trabalhar sem uma autorização de emprego separada. Algumas subcategorias do estatuto de Residência (F-2) são tratadas da mesma forma. No entanto, ao trabalhar em ocupações intimamente relacionadas com a vida quotidiana das pessoas, tais como empregados domésticos, designados pelo Ministro da Justiça por aviso, poderá ser exigido que a pessoa introduza a sua nacionalidade, nome e ocupação numa rede de informação designada pelo Ministro da Justiça.

Base legal: Decreto de Aplicação da Lei de Imigração, Artigo 23(2)3 e (6)

Partida, reentrada e infrações 12

QPreciso de um visto de reentrada para uma curta viagem de volta ao meu país de origem?

Na maioria dos casos, está isento. Para os estatutos de permanência de Diplomata (A-1) a Familiar Dependente (F-3), e de Migrante Matrimonial (F-6) a Diversos (G-1), não é necessário um salvo-conduto de reentrada se retornar dentro de 1 ano a partir da data de partida (ou dentro do seu período de permanência restante, se este for mais curto que 1 ano). Residentes Permanentes (F-5) estão isentos se retornarem dentro de 2 anos. Se planeia estar ausente por mais tempo do que isso, ou se o seu estatuto de permanência estiver fora deste âmbito (como Coreano no Estrangeiro F-4), verifique separadamente antes de partir.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 30(1); Regulamento de Execução da Lei da Imigração, Artigo 44-2(1)

QTenho de devolver o meu cartão de residência quando saio da Coreia?

Quando sair da Coreia definitivamente, deve devolvê-lo a um agente de imigração. Não o devolve se tiver um salvo-conduto de reentrada e pretender regressar dentro do período permitido, ou se tiver um visto de entrada múltipla ou estiver isento do requisito do salvo-conduto de reentrada e pretender regressar dentro do seu período de permanência.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 37(1)

QO que acontece se eu apresentar documentos falsos com um pedido de visto?

A sua autorização pode ser revogada e poderá também enfrentar sanções criminais. A apresentação de documentos falsificados ou alterados, ou um pedido contendo informações falsas, ao solicitar uma autorização, como uma alteração ou prorrogação do estatuto de permanência, uma mudança de local de trabalho ou atividades fora do seu estatuto de permanência, bem como a organização ou incentivo de tal conduta, é proibida e punível com pena de prisão de até 3 anos ou multa de até 30.000.000 won. Se for detetado que a autorização foi obtida por meios falsos ou fraudulentos, o Ministro da Justiça pode também revogar ou alterar um visto ou autorização de permanência já concedido, e uma pessoa cuja autorização seja revogada fica sujeita a uma ordem de partida.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 26, Artigo 89(1), alínea 2, Artigo 68(1), alínea 3, Artigo 94, alínea 17-2

QSe eu ultrapassar o prazo em poucos dias, serei deportado imediatamente?

Não necessariamente. Permanecer além do seu período de estadia é punível com pena de prisão de até 3 anos ou multa de até 30.000.000 won, mas se a infração for menor, o chefe do escritório de imigração com jurisdição pode emitir uma recomendação de partida, caso em que é fixado um prazo para a partida a partir da data em que a recomendação é emitida. Se não cumprir a recomendação de partida, receberá uma ordem de partida e, se não sair até o prazo na ordem de partida, receberá uma ordem de deportação. Se perceber que ultrapassou o prazo, não demore; verifique o procedimento com o escritório de imigração com jurisdição.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 17(1), Artigo 25, Artigo 67, Artigo 68(1), alínea 2 e Artigo 68(4), Artigo 94, alíneas 7 e 17

QPosso apresentar uma objeção se receber uma ordem de deportação?

Sim. Deve apresentar uma objeção por escrito ao Ministro da Justiça, através do chefe do escritório regional de imigração competente, no prazo de 7 dias a contar da data em que recebeu a ordem de deportação. Se o Ministro da Justiça decidir que a objeção é justificada, o chefe do escritório regional de imigração informa-o, e uma pessoa em detenção é libertada imediatamente. Se a objeção for considerada infundada, também é informado do resultado. Devido ao curto período de tempo, verifique primeiro a data em que recebeu a ordem.

Base legal: Lei da Imigração, Artigo 60

QSe receber uma notificação de penalização por violação da Lei da Imigração, até quando devo pagar?

Deve pagar no prazo de 15 dias a contar da data em que a notificação escrita for entregue. Uma notificação de penalização é um procedimento em que o chefe do escritório de imigração competente, uma vez confirmada a violação por investigação, notifica por escrito a pessoa para pagar um valor equivalente a uma multa (a penalidade); se pagar a penalidade conforme notificado, não será punido novamente pelo mesmo caso. Se não pagar no prazo de 15 dias, estará sujeito a um processo de acusação, mas não haverá acusação se pagar antes de ser apresentada. A penalidade pode ser reduzida ou aumentada dentro de metade do valor padrão estabelecido pelo Decreto do Ministério da Justiça, tendo em conta a idade e as circunstâncias, o motivo e o resultado da violação, a capacidade de pagamento, o número de violações e fatores semelhantes.

Base legal: Lei da Imigração, Artigos 102(1), 105(1) e (2), e 106; Regulamento de Execução da mesma Lei, Artigo 86(1) e (2)

QQual é a diferença entre uma recomendação de partida e uma ordem de partida?

Uma recomendação de partida é a medida mais branda. É uma recomendação para sair voluntariamente, por exemplo, quando a violação do âmbito do estatuto de permanência ou do período de permanência ou das regras sobre atividades fora do estatuto é menor, e um prazo para a partida é fixado dentro de 5 dias a partir da data em que a recomendação de partida é emitida. Uma ordem de partida é emitida quando uma pessoa se enquadra nos fundamentos para deportação, mas deseja sair às suas próprias despesas, não cumpre uma recomendação de partida ou teve um visto revogado, entre outros casos, e a pessoa pode ser obrigada a depositar uma garantia de cumprimento de até 20.000.000 won. Se a pessoa não sair até o prazo da ordem de partida, é emitida uma ordem de deportação.

Base legal: Lei da Imigração, Artigos 67(1) e (3), 68(1), (3) e (4)

QEm que casos um estrangeiro fica sujeito a deportação?

Atividades fora do estatuto de permanência, alteração ou adição de um local de trabalho sem permissão, permanência ilegal do período de permanência, violação da obrigação de registo de estrangeiros e libertação após uma pena de prisão sem trabalho ou mais severa são alguns dos fundamentos para deportação. Incluem-se também casos em que fundamentos para proibição de entrada são detetados ou surgem após a entrada. Uma pessoa com residência permanente (F-5) não é, em princípio, deportada, mas fica sujeita a isso em exceções estatutárias, como crimes de insurreição ou agressão estrangeira ou uma pena de prisão de 5 anos ou mais.

Base legal: Lei da Imigração, Artigos 46(1) e (2)

QUm estrangeiro pode ser impedido de sair da Coreia por impostos ou multas não pagas?

Sim, a partida pode ser suspensa. Um estrangeiro que se enquadra nos fundamentos para proibir a partida de um nacional está sujeito à suspensão da partida, incluindo não pagar uma multa de 10.000.000 won ou mais ou uma sobretaxa de 20.000.000 won ou mais, ou não pagar, sem motivo justificado, impostos nacionais ou direitos de importação de 50.000.000 won ou mais ou impostos locais de 30.000.000 won ou mais até a data de vencimento. Estar em julgamento criminal, não ter cumprido uma pena de prisão ou ser necessário para uma investigação criminal também são fundamentos para suspensão da partida.

Base legal: Lei da Imigração, Artigos 29(1), 4(1) e (2); Decreto de Execução da Lei da Imigração, Artigo 1-3

QA minha proibição de saída foi levantada, mas o meu período de permanência expirou nesse ínterim. Preciso de solicitar uma prorrogação?

Não é necessária uma prorrogação se sair no prazo de 10 dias a contar da data em que a proibição foi levantada. Um cidadão estrangeiro que não tenha podido sair dentro do período de permanência permitido devido a uma proibição de saída pode sair da Coreia no prazo de 10 dias a contar da data em que a proibição foi levantada, sem procedimentos separados, como uma prorrogação de permanência. Esta exceção aplica-se apenas durante 10 dias a partir da data em que a proibição é levantada, pelo que o mais seguro é agendar a sua partida assim que for notificado de que a proibição foi levantada.

Base legal: Decreto de Aplicação da Lei de Controlo de Imigração, Artigo 37

QO estatuto de Residência Permanente (F-5) pode ser cancelado?

Sim, mas o estatuto de residência permanente só pode ser cancelado nos casos previstos na lei. Deve ser cancelado se for obtido por meios falsos ou fraudulentos, e pode ser cancelado se for proferida uma sentença de prisão de 2 anos ou mais por um crime especificado pelo regulamento do Ministério da Justiça, se o total de penas de prisão proferidas nos últimos 5 anos for de 3 anos ou mais, se uma pessoa que obteve a residência permanente sob condições, como a manutenção de um investimento, violar essa condição, ou se a pessoa agir contra o interesse nacional. Mesmo que a residência permanente seja cancelada, pode ser concedido um estatuto de permanência geral mediante requerimento, se a necessidade de permanência for reconhecida e os requisitos para um estatuto geral forem cumpridos.

Base legal: Lei de Imigração, Artigo 89-2

QI went abroad and cannot return within my re-entry period because of illness or another unavoidable reason. What should I do?

Before the period ends, you must apply to the Korean diplomatic mission in the country where you are staying for permission to extend the re-entry permit period. This applies not only to people who received a re-entry permit but also to people exempted from it, if they cannot return within the period because no ship or aircraft is available, because of illness, or for another unavoidable reason. Attach documents explaining the reason to the extension application; the extension is set within 3 months from the expiry date of the re-entry period and cannot go beyond the period of stay already granted.

Base legal: Immigration Act, Article 30(3) and (4); Enforcement Decree of the Immigration Act, Article 38; Enforcement Rule of the Immigration Act, Article 39-8

Naturalização e nacionalidade 3

QPor quanto tempo um cônjuge estrangeiro de um cidadão coreano deve residir na Coreia antes de solicitar a naturalização?

Pode solicitar a naturalização simplificada se tiver tido uma residência contínua na Coreia por 2 anos ou mais enquanto casado. Se tiverem passado 3 anos desde o casamento, uma residência contínua na Coreia de 1 ano ou mais enquanto casado é suficiente. Se não puder mais continuar o casamento por motivos que não sejam sua culpa, como a morte ou desaparecimento do cônjuge, ou se estiver a criar um filho menor nascido do casamento, poderá ser-lhe concedida a naturalização após completar o período restante e o Ministro da Justiça o considerar apropriado.

Base legal: Lei da Nacionalidade, artigo 6.º(2)

QSe não for um imigrante matrimonial, por quanto tempo devo residir na Coreia para solicitar a naturalização geral?

Deve ter tido uma residência contínua na Coreia por 5 anos ou mais. Deve também possuir um estatuto de permanência que permita a residência permanente e cumprir todos os requisitos relativos à idade adulta ao abrigo do Código Civil, bom comportamento, capacidade de se sustentar e proficiência na língua coreana e conhecimento básico. Pessoas elegíveis para a naturalização simplificada, como aquelas cujo pai era um cidadão coreano, podem candidatar-se após uma residência contínua de 3 anos ou mais.

Base legal: Lei da Nacionalidade, artigos 5.º e 6.º(1)

QAdquiro a nacionalidade coreana assim que a naturalização é aprovada?

Não. Após a aprovação da naturalização, adquire a nacionalidade coreana ao prestar o juramento de nacionalidade perante o Ministro da Justiça e receber o certificado de naturalização. O chefe de um escritório de imigração pode administrar o juramento e apresentar o certificado em nome do Ministro, e a pessoa que não consiga compreender ou expressar o significado do juramento devido à idade ou deficiência pode ser isenta. O prazo de 1 ano para a renúncia à nacionalidade estrangeira também conta a partir desta data de aquisição.

Base legal: Lei da Nacionalidade, Artigo 4(3)-(4), Artigo 10(1)

Seguro de saúde e vida quotidiana 2

QOs estrangeiros que residem na Korea por 6 meses ou mais têm de aderir ao Seguro Nacional de Saúde?

Sim. Um estrangeiro registado que trabalhe num local de trabalho abrangido torna-se um inscrito como empregado, e um estrangeiro que não seja um inscrito como empregado torna-se um inscrito regional se tiver residido na Korea por 6 meses ou mais (ou tiver uma razão para se esperar que permaneça continuamente) e possuir um status de permanência prescrito. Aqueles que recebam o status de residência permanente (F-5), emprego não profissional (E-9) ou migrante por casamento (F-6), ou status de estudo (D-2) ou formação geral (D-4) designado por aviso público, tornam-se inscritos regionais sem esperar 6 meses. Se um inscrito regional estrangeiro não pagar os prémios pelo período prescrito ou superior, os benefícios do seguro serão retidos até que os prémios não pagos sejam integralmente liquidados.

Base legal: Lei do Seguro Nacional de Saúde, Artigo 109(2), (3) e (10); Regras de Execução da Lei do Seguro Nacional de Saúde, Artigo 61-2(1) e (2)

QO cônjuge ou os pais de um funcionário estrangeiro segurado pelo Seguro Nacional de Saúde podem tornar-se dependentes assim que chegam à Coreia?

O cônjuge e os filhos menores de 19 anos (incluindo os filhos do cônjuge) podem candidatar-se como dependentes independentemente do tempo que viveram na Coreia, mas os pais e outros familiares devem primeiro cumprir o requisito de período de residência. Outros familiares devem ter residido na Coreia por 6 meses ou mais, ou ter um motivo estabelecido por lei, como ter obtido o estatuto de residência permanente (F-5) ou de migrante por casamento (F-6). Em todos os casos, o familiar deve concluir o registo de estrangeiro ou a declaração de residência doméstica, cumprir os critérios de parentesco e elegibilidade de dependente, e solicitar ao Serviço Nacional de Seguro de Saúde para se tornar dependente.

Base legal: Lei do Seguro Nacional de Saúde, Artigo 109(2), (3), alínea 1 e (4); Regulamento de Aplicação da mesma Lei, Artigo 61-2(1)

Contacto

O Gabinete Administrativo de Hwang Yunsang, na Torre POSCO Songdo em Incheon, prepara e submete documentos administrativos e explica os procedimentos. Mesmo situações semelhantes podem decorrer de forma diferente, dependendo da decisão, prazos e documentos que possui, pelo que, por favor, contacte-nos com os documentos que recebeu.

📍 POSCO Tower Songdo #2697, 165 Convensia-daero, Yeonsu-gu, Incheon · 📞 010-3374-2687 · 🌐 hwangadmin.com

As disposições legais foram verificadas em relação à base de dados oficial da legislação coreana, em Setembro de 2026. Requisitos, documentos e prazos para um caso individual podem variar consoante a agência e as circunstâncias, pelo que, por favor, confirme antes de prosseguir.